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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 175

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Filantrópica Arte Salva Vidas, CNPJ nº 28.786.425/0001- 97, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 625/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057250/2025-17. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.619, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS do ISSAA-Instituto de Saúde Social e Ambiental da Amazônia, com sede em Belém (PA). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do ISSAA-Instituto de Saúde Social e Ambiental da Amazônia, CNPJ nº 22.176.345/0001-33, com sede em Belém (PA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 610/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.038061/2025-37. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.620, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade São Roque, com sede em Faxinal do Soturno (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade São Roque, CNPJ nº 89.891.337/0001- 40, com sede em Faxinal do Soturno (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 593/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.020072/2024-80. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.621, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa, CNPJ nº 28.683.712/0001-71, com sede em Barra Mansa (RJ), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 615/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.151339/2024-80. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.622, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Avaré, com sede em Avaré (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Avaré, CNPJ nº 44.584.019/0001-06, com sede em Avaré (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 624/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.138921/2025-31. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.623, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto DK Saúde Análises e Tecnologia - IA, com sede em Praia Grande (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto DK Saúde Análises e Tecnologia - IA, CNPJ nº 54.813.577/0001-41, com sede em Praia Grande (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 616/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.039532/2025-24. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.624, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente de Muçum, com sede em Muçum (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente de Muçum, CNPJ nº 01.261.592/0001-68, com sede em Muçum (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 373/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.176006/2023-82. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.628, de 06 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 46, de 10 de março de 2025, seção 1, página 86. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.625, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Casa dos Raros - Centro de Atenção Integral e Treinamento em Doenças Raras, com sede em Porto Alegre (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa dos Raros - Centro de Atenção Integral e Treinamento em Doenças Raras, CNPJ nº 28.616.272/0001-30, com sede em Porto Alegre (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 627/2025-CGCER/DCEBAS / S A ES / M S , constante do Processo nº 25000.196561/2024-10. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.626, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Indefere a Renovação do CEBAS da Fundação Santo Antônio de Grão Mogol, com sede em Grão Mogol (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Santo Antônio de Grão Mogol, CNPJ nº 22.680.375/0001-82, com sede em Grão Mogol (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 630/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.057331/2024-28. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.627, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Beneficência Portuguesa de Teresópolis, com sede em Teresópolis (RJ). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Beneficência Portuguesa de Teresópolis, CNPJ nº 32.185.605/0001-90, com sede em Teresópolis (RJ), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 631/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.197679/2025-38. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.628, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Hospital da Agro Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, com sede em Maceió (AL). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospital da Agro Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, CNPJ nº 12.291.290/0001-59, com sede em Maceió (AL), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 372/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.117582/2023-98. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.285, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 29 de novembro de 2024, seção 1, página 232. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES