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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 176

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900176 176 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE PORTARIA SCTIE/MS Nº 92, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a finerenona para o tratamento da doença renal crônica estágios 3 e 4 com albuminúria associada ao diabetes tipo 2. Ref.: 25000.048005/2025-19. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a finerenona para o tratamento da doença renal crônica estágios 3 e 4 com albuminúria associada ao diabetes tipo 2. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA PORTARIA SCTIE/MS Nº 93, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o elbasvir 50 mg/grazoprevir 100 mg e ledipasvir 90 mg/sofosbuvir 400 mg para o tratamento da hepatite C. Ref.: 25000.126867/2024-09. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o elbasvir 50 mg/grazoprevir 100 mg e ledipasvir 90 mg/sofosbuvir 400 mg para o tratamento da hepatite C. Art. 2º O relatório de recomendação da Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA PORTARIA SCTIE/MS Nº 94, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento. Ref.: 25000.031449/2025-15. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o emicizumabe para o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave ou com nível de atividade de fator VIII inferior a 2%, sem anticorpos inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA PORTARIA SCTIE/MS Nº 95, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sofosbuvir/velpatasvir para o tratamento da hepatite C crônica em crianças de 3 a 11 anos. Ref.: 25000.164956/2024-45. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sofosbuvir/velpatasvir para o tratamento da hepatite C crônica em crianças de 3 a 11 anos. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA PORTARIA SCTIE/MS Nº 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o mesilato de bromocriptina para o tratamento da doença de Parkinson e de hiperprolactinemia. Ref.: 25000.014127/2025-01. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o mesilato de bromocriptina para o tratamento da doença de Parkinson e de hiperprolactinemia. Art. 2º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA PORTARIA SCTIE/MS Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca com fração de ejeção ligeiramente reduzida ou preservada (FEVE > 40%), classe funcional NYHA II a IV e em uso de terapia padrão. Ref.: 25000.137507/2024-24. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina para tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca com fração de ejeção ligeiramente reduzida ou preservada (FEVE > 40%), classe funcional NYHA II a IV e em uso de terapia padrão. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA PORTARIA SCTIE/MS Nº 99, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a rosuvastatina para pacientes com alto e muito alto risco cardiovascular. Ref.: 25000.019750/2025-42. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a rosuvastatina para pacientes com alto e muito alto risco cardiovascular. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA PORTARIA SCTIE/MS Nº 100, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ezetimiba combinada a estatinas para pacientes com alto e muito alto risco cardiovascular. Ref.: 25000.019792/2025-83. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ezetimiba combinada a estatinas para pacientes com alto e muito alto risco cardiovascular. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 102, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do ácido meso-2,3- dimercaptossuccínico (DMSA, succimer) em casos de intoxicação "exógena" aguda por mercúrio, apresentada essa Secretaria, nos autos de NUP 25000.102097/2025-81. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do luspatercepte para o tratamento de pacientes adultos com anemia dependente de transfusão associada com beta-talassemia, apresentada pela Bristol Myers Squibb Farmacêutica LTDA., nos autos de NUP 25000.062458/2025-40. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA