DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900220 220 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 NIPRO MEDICAL LTDA / 00.762.455/0001-44 25351.009238/2025-16 / 0085913/25-1 8331 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de PRODUTOS MÉDICOS de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
RADIOMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA / 71.785.687/0001-66 25351.926824/2024-38 / 0065883/24-1 8331 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de PRODUTOS MÉDICOS de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL
VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 04.718.143/0001-94 25351.043891/2025-04 / 0402417/25-9 8331 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de PRODUTOS MÉDICOS de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL RESOLUÇÃO-RE Nº 5.219, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA ANEXO FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 25351.424387/2024-12 / 1412493/24-2 70435 - PRODUTOS PARA SAÚDE - Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA NACIONAL RESOLUÇÃO-RE Nº 5.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA ANEXO ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAUDE LTDA / 32.929.819/0007-10 25351.446782/2024-56 / 1614244/24-3 70228 - PRODUTOS PARA SAÚDE - (CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/ OU ARMAZENAMENTO) - Estabelecimentos no País RESOLUÇÃO-RE Nº 5.221, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de alteração na Certificação de Boas Práticas de Fabricação, resolve: Art. 1º Alterar a razão social da empresa na certificação publicada pela Resolução - RE nº 4.839, de 26 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União nº. 250, de 30 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 915, de Implacil de Bortoli - Material Odontológico S.A., para Implacil Osstem - Material Odontológico S.A., conforme expedientes nº 1455998/24-9 e 1485530/25-3. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA RESOLUÇÃO-RE Nº 5.222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de alteração na Certificação de Boas Práticas de Fabricação em razão de transferência de titularidade, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, resolve: Art. 1º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa Matrix Surgical Holdings, LLC dba Matrix Surgical USA publicada pela Resolução - RE nº 3.837, de 16 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União nº. 204, de 21 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 216 de Emedical Host Importação e Fabricação de Produtos Médicos Ltda., para Implamed Implantes Especializados Comércio Importação e Exportação Ltda., conforme expedientes nº 1345300/24-7 e 1531119/25-5. Art. 2º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa Phenox GmbH, publicada pela Resolução - RE nº 1.285, de 4 de abril de 2025, no Diário Oficial da União nº. 67, de 8 de abril de 2024, Seção 1, pág. 125 de Phenox do Brasil Comércio de Materiais Médicos Ltda., para IGI Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., conforme expedientes nº 1133565/23-9 e 1488519/25-1. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA RESOLUÇÃO-RE Nº 5.223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Renovar às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO REZENDE PEREIRA CUNHA ANEXO ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16 25351.376822/2017-05 / 0972483/25-0 70495 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos para Diagnóstico De Uso In Vitro de INDÚSTRIA INTERNAC I O N A L Exceto MERCOSUL 05/02/2030
CONVATEC BRASIL LTDA / 09.603.161/0001-44 25351.300394/2018-81 / 0983540/25-0 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 18/03/2030
MERIT MEDICAL COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 13.200.579/0001-88 25351.313248/2016-30 / 0969807/25-2 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 19/02/2030
PENUMBRA LATIN AMERICA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS LT DA / 21.873.761/0001-28 25351.642909/2017-37 / 0988837/25-1 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 05/02/2030
ZIMMER BIOMET BRASIL LTDA / 02.913.684/0001-48 25351.390812/2017-63 / 0992717/25-6 70494 - MDSAP - PRODUTOS PARA SAÚDE - Renovação de Certificação de Boas Práticas de FABRICAÇÃO de Produtos Médicos de INDÚSTRIA INTERNACIONAL Exceto MERCOSUL 05/02/2030 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução RE nº 1.779, de 8 de maio de 2025, no Diário Oficial da União nº 87, de 12 de maio de 2025, Seção 1, pág. 208, referente a certificação da empresa Viant Medical, Inc., solicitada pela Auto Suture do Brasil Ltda., CNPJ n.º 01.645.409/0001-28, conforme expedientes nº 1295820/24-2 e 1091201/25-1. Onde se lê: 620 Watson SW, Grand Rapids, 55432 Leia-se: 620 Watson SW, Grand Rapids, 49504 COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 5.246, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO GUSTAVO SILVA DE ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA / 61.952.656/0001-07 25351.238746/2025-00 / 5235294 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1641590254
D RODRIGUES LOYOLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 47.738.033/0001-05 25351.239450/2025-06 / 5235462 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1645505251
HOSP-PHARMA MANIPULACAO E SUPRIMENTOS LTDA / 00.610.681/0005-33 25351.239108/2025-06 / 5235431 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1644054256
E. F. SOLUCOES LOGISTICAS LTDA / 11.688.366/0001-11 25351.231715/2025-10 / 2117944 TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1602460256
FARMA SETE LAGOAS 2 LTDA / 64.109.449/0001-75 25351.239030/2025-11 / 5235368 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1643662252
PGL EMPREENDIMENTO FARMACEUTICO LTDA / 62.938.490/0001-29 25351.239057/2025-12 / 5235385 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1643784251
LT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA / 32.025.065/0001-88 25351.231900/2025-12 / 2118420 TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1602946256