DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900234 234 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 315.000 .At i v i d a d e s 0033 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 140.000 0033 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 02 331 140.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 140.000 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 175.000 0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 175.000 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 175.000 .TOTAL - FISCAL 315.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 315.000 ÓRGÃO: 17000 - Conselho Nacional de Justiça UNIDADE: 17101 - Conselho Nacional de Justiça ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 273.571 .At i v i d a d e s 0033 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 02 122 69.000 0033 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 02 122 69.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 69.000 0033 21BH Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias 02 032 204.571 0033 21BH 0001 Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e Gestão de Políticas Judiciárias - Nacional 02 032 204.571 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 204.571 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 16.725 .Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 16.725 0909 00S6 5664 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Em Brasília - DF 28 846 16.725 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 16.725 0999 Reserva de Contingência 24.704 .Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 24.704 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 24.704 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 24.704 .TOTAL - FISCAL 315.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 315.000 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CJF Nº 813, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga os feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026 para o Conselho da Justiça Fe d e r a l . O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 1º, inciso XLVI, da Portaria CJF n. 407, de 5 de agosto de 2021, considerando o que consta no Processo n. 0000620-19.2020.4.90.8000 e na Portaria CJF n. 801, de 12 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional e estabelecidos os dias de ponto facultativo, no ano de 2026, para cumprimento pelas unidades administrativas do Conselho da Justiça Federal, de acordo com os arts. 219 e 224, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), na forma a seguir: I - 1º de janeiro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949); II - 16 e 17 de fevereiro, feriados (art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); III - 18 de fevereiro, ponto facultativo até as 14 horas (Quarta-feira de Cinzas); IV - 1º a 3 de abril, feriados (art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); V - 20 de abril, ponto facultativo; VI - 21 de abril, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949); VII - 1º de maio, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949); VIII - 4 de junho, ponto facultativo (Corpus Christi); IX - 5 de junho, ponto facultativo; X - 10 de agosto, ponto facultativo; XI - 11 de agosto, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); XII - 7 de setembro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949); XIII - 12 de outubro, feriado (art. 1º da Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980); XIV - 30 de outubro, ponto facultativo, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990); XV - 2 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949); XVI - 20 de novembro, feriado (art. 1º da Lei n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023); XVII - 7 de dezembro, ponto facultativo; XVIII - 8 de dezembro, feriado (art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966); XIX - 25 de dezembro, feriado (art. 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949). Art. 2º Caberá às gestoras e aos gestores em níveis CJ-4 e CJ-3 a preservação e o funcionamento de serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUIZ ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 866, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho no valor que especifica. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos dos arts. 49, § 1º, I, a, e 52, § 1º, II, da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025)), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO n.º 111, de 6 de maio de 2025, e no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 29, de 20 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho, no valor global de R$ 19.088.717,00 (dezenove milhões, oitenta e oito mil, setecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste At o . Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º A alteração orçamentária de que trata este Ato está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição da República c/c o art. 2º da Portaria n.º 111/2025 da Secretaria de Orçamento Federal. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. VIEIRA DE MELLO FILHO