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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 242

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025122900242 242 Nº 247, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Proposta Orçamentária do CREFITO-8 para o exercício de 2026 e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO - CREFITO-8, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 7º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve: Art. 1º Aprovar o Orçamento do CREFITO-8 para o exercício financeiro de 2026, estimando a receita e fixando a despesa em R$ 14.770.000,00 (quatorze milhões, setecentos e setenta mil reais). Art. 2º O Orçamento do CREFITO-8 para o exercício de 2026 discrimina-se nos demonstrativos desta resolução e disponíveis no Portal da Transparência. ESTIMATIVA DA RECEITA (em R$) FIXAÇÃO DA DESPESA (em R$) RECEITAS CORRENTE 14.770.000,00DESPESAS CORRENTES 14.394.952,32 Receitas de Contribuições 12.300.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 6.050.000,00 Anuidades - Pessoas Físicas 10.500.000,00Outras Despesas Correntes 5.652.952,32 Anuidades - Pessoas Jurídicas 1.800.000,00 Benefícios e Auxílios 1.419.808,84 Receita de Serviços 910.000,00 Uso de Bens, Serviços e Encargos 3.570.728,94 Inscrições e Carteiras Profissionais 410.000,00 Demais Despesas Correntes 662.414,54 Outras Receitas de Serviços 500.000,00 Transferências Correntes 2.692.000,00 Receitas Financeiras 1.560.000,00 Subvenções Sociais (Cota COFFITO) 2.692.000,00 Remuneração de Aplicações Financeiras 1.400.000,00DESPESAS DE CAPITAL 375.047,68 Juros e Multas sobre Anuidades 160.000,00Investimentos 375.047,68 Obras e Instalações 147.089,68 Equipamentos e Material Permanente 227.958,00 TOTAL DA R EC E I T A ES T I M A DA 14.770.000,00 TOTAL DA DESPESA F I X A DA 14.770.000,00 Art. 3º O Presidente do CREFITO-8 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, por meio de Portaria, devendo ser observado que a utilização deste percentual seja apenas oriunda da anulação parcial ou total de recursos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. BRUNO GIL ALDENUCCI Presidente do Conselho RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA Diretora-Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CRMV-RS Nº 88, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os Empregos em Comissão (EC) e Funções de Confiança (FC) no âmbito do CRMV/RS e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL - CRMV-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente em seu artigo 11, alínea "i", constituído e aprovado pela Resolução n. 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992, resolve: Art. 1º Regulamentar no âmbito do CRMV-RS os Empregos em Comissão e as Funções de Confiança. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A criação de Empregos em Comissão (EC) e o exercício de Funções de Confiança (FC) no âmbito do Sistema CRMV-RS obedecerá ao disposto nesta Resolução, em consonância com as normas gerais aplicáveis ao Sistema CFMV/CRMVs. Art. 3º Os Empregos em Comissão e as Funções de Confiança, no âmbito do CRMV-RS, serão destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CAPÍTULO II DOS EMPREGOS EM COMISSÃO (EC) Art. 4º Os Empregos em Comissão (EC) são cargos de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados por empregados efetivos ou por profissionais selecionados exclusivamente por critério de confiança da Administração. Art. 5º Ficam instituídos, no âmbito do CRMV-RS, os seguintes Empregos em Comissão, totalizando 28 (vinte e oito) cargos: I -1 (um) Assessor Especial da Presidência; II - 2 (dois) Assessor Técnico Veterinário; III - 1 (um) Assessor Especial de Comissões; IV - 1 (um) Assessor Jurídico; V - 1 (um) Assessor de Comunicação; VI - 1 (um) Diretor Administrativo; VII - 7 (sete) Assessor Administrativo I; VIII - 11 (onze) Assessor administrativo II; IX - 1 (um) Assessor Técnico para obras; X - 1 (um) Pregoeiro; XI - 1 (um) Controlador Geral. Parágrafo Único: A remuneração para empregos comissionados do CRMV-RS será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA OCUPAÇÃO DOS EMPREGOS EM COMISSÃO (EC) E R E M U N E R AÇ ÃO Art. 6º São critérios gerais para a ocupação de Empregos em Comissão no CRMV-RS: I - é vedada a ocupação de emprego comissionado por cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau. II - o preenchimento das vagas para os referidos empregos é prerrogativa do Presidente, devendo constar em Portaria as atribuições de cada cargo e a respectiva remuneração, a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) ou outro instrumento competente. III - o postulante deve prestar as informações previstas no art. 15 do Decreto nº 10.829/2021 e responder por sua veracidade e integridade. Art. 7º Sem prejuízo de outros requisitos a serem fixados pelo CRMV-RS, os empregados comissionados atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos, conforme a Resolução CFMV nº 1.204/2018: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do CRMV-RS ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do emprego. II - ter ocupado emprego em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 2 (dois) anos. III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do emprego ou da função. Parágrafo Único. Os critérios de tempo de experiência profissional e de ocupação de empregos em comissão ou função de confiança considerarão períodos contínuos e não contínuos. Art. 8º O empregado efetivo investido em Emprego em Comissão poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: I - a remuneração integral do Emprego em Comissão acrescida dos anuênios já incorporados à remuneração; II - a remuneração do emprego efetivo acrescida do percentual de 40% (quarenta por cento) do valor destinado ao Emprego em Comissão. CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA (FC) Art. 9º As Funções de Confiança (FC), no âmbito do CRMV-MS, serão exercidas exclusivamente por empregados efetivos. I - é vedada a acumulação de FC e Emprego em Comissão (EC); em caso de superposição, prevalecerá a remuneração do emprego em comissão. Parágrafo único. A descrição e nomenclatura das atribuições, a ocupação e os respectivos valores para a FC são prerrogativas do Presidente, devendo constar em Portaria, a ser publicada no DOU ou outro instrumento competente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Revogam-se: I - Resolução CRMV/RS nº 68/21; e II - Resolução CRMV/RS nº 83/24. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor no dia 01/01/2026. MAURO ANTONIO CORREA MOREIRA Presidente do Conselho HENRIQUE DOS REIS NORONHA Secretário-Geral IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO