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Diário Oficial da União · 29/12/2025 · pág. 7

DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025122900007 7 Nº 247-A, segunda-feira, 29 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ESTABECIMENTO DE S AÚ D E .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTA DE E N T R A DA R AU .TOTAL DE PORTA DE ENTRADA RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) .NUP . .ES .320320 .L I N H A R ES .2465833 .HOSPITAL RIO DOCE .ES T A D U A L .82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II .1 .1 .3.600.000,00 .25000.177010/2022- 87 PORTARIA GM/MS Nº 9.829, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), com parcelas mensais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Vitória, IBGE 315980, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.147916/2025-10. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.832, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Areado, no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 100.535,15 (cem mil quinhentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Areado, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 100.535,15 (cem mil quinhentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com parcelas mensais de R$ 8.377,93 (oito mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Areado, IBGE 310430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.215223/2025-67. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.833, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Verde no Estado do Goiás. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o Hospital do Câncer de Rio Verde, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.874.955,46 (cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rio Verde no Estado de Goiás. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 5.874.955,46 (cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 489.579,62 (quatrocentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Munícipio de Rio Verde/GO, IBGE 521880, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL .NUP . .GO .521880 .RIO VERDE .HOSPITAL DO CANCER DE RIO VERDE .2814218 .MUNICIPAL .213441 .17.06 - UNACON .5.874.955,46 .25000.125919/2025-01 PORTARIA GM/MS Nº 9.831, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Panelas, no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Panelas, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com parcelas mensais de R$ 83.333,33 (oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Panelas, IBGE 261020, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.129945/2025-08. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA