DOU 29/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 2.083.333,33 (dois milhões, oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.222406/2025-39. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.835, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.991.418,15 (quinze milhões, novecentos e noventa e um mil quatrocentos e dezoito reais e quinze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 15.991.418,15 (quinze milhões, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e dezoito reais e quinze centavos), com parcelas mensais de R$ 1.332.618,18 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e dezoito centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim, IBGE 240325, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.211981/2025-14. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Umuarama no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Umuarama, no Estado do Paraná. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 833.333,33 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, IBGE 412810, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.144168/2025-13. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM8/MS Nº 9.837, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 40.177.602,00 (quarenta milhões, cento e setenta e sete mil seiscentos e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 40.177.602,00 (quarenta milhões, cento e setenta e sete mil seiscentos e dois reais), com parcelas mensais de R$ 3.348.133,50 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil cento e trinta e três reais e cinquenta centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.222060/2025-79. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .VALOR ANUAL (R$) . BA 292740 S A LV A D O R .0004278 .HOSPITAL MARTAGÃO G ES T E I R A .ES T A D U A L .14.900.000,00 . . . . .0003786 .HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ .ES T A D U A L .25.277.602,00 . .T OT A L .40.177.602,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.838, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São João da Ponte, no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.578.214,45 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil duzentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São João da Ponte, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 1.578.214,45 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil duzentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), com parcelas mensais de R$ 131.517,87 (cento e trinta e um mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São João da Ponte, IBGE 316240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.215161/2025-93. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Guimarânia, no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 69.377,29 (sessenta e nove mil trezentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Guimarânia, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 69.377,29 (sessenta e nove mil trezentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos), com parcelas mensais de R$ 5.781,44 (cinco mil setecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Guimarânia, IBGE 312890, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.092834/2025-21. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.840, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Indianópolis no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 53.383,93 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Indianópolis no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 53.383,93 (cinquenta e três mil trezentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), com parcelas mensais de R$ 4.448,66 (quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Indianópolis, IBGE 313070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.043110/2024-72. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA