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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 154

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000154 154 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 . . . . JOSE CANDIDO TOMAZ 222..-53 02001.016263/2023-51 K AY F W D H B Art. 72 - Lei: 9605 Portel - PA Latitude 3° 9' 9.0" S Destruir 316,83 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 50° 28' 29.0" W objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . WESLEI GOMES DA SILVA 007..-90 02001.020117/2024-19 N90ERSAI Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Altamira - PA Latitude 6° 6' 13.708" S Destruir 118,23 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 53° 38' 48.695" W preservação, no imóvel Fazenda WS, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . MANOEL FARIAS TEIXEIRA 672..-34 02001.026421/2024-61 C F I GT P S R Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Brasília - DF Latitude 15° 46' 1.453" S Destruir 36,90 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 47° 51' 43.003" W\ de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. ID Alvo: 2106875. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 . . . . I Z AQ U E U DA M A S I O 582..-72 02001.012983/2023-47 N3NYWHX2 Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Manicoré - AM Latitude 6° 29' 59.95" S Destruir 1.802,72 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 61° 25' 13.14" W sem autorização do órgão ambiental competente devido ao uso alternativo, conforme . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 demonstrativo de alteração da cobertura vegetal elaborado em 01/04/2023. . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 . . . . S A LO M ÃO SANTANA MENON 303..-53 02001.031650/2024-06 G N G AV V 5 D Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Tapauá - AM Latitude 6° 41' 38.77" S Destruir 72,66 ha (hectares) de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 63° 8' 20.67" W de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 . . . . LU Z I M A R ROCHA DA CUNHA 665..-91 02001.018772/2024-07 GJLZJRI3 Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Portel - PA Latitude 3° 18' 18.051" S Destruir 82,96 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 50° 20' 8.744" W preservação, no imóvel Fazenda Matinha, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . ORLANDO JOSÉ B I N DA 553..-91 02001.028267/2023-81 Q9F8UL7M Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Lábrea - AM Latitude 9° 23' 7.621" S Destruir 104,5 hectares de floresta nativa do Bioma Amazônico, . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 67° 13' 26.03" W objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . J O R DA N AMORIM DE CASTRO 959..-20 02001.010704/2024-91 4 T M Y D 7 GV Art. 72 - Lei: 9605 Portel - PA Latitude 2° 52' 59.057" S Destruir 299,15 ha de vegetação nativa do bioma amazônico, objeto . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 50° 44' 6.678" W de especial preservação, sem autorização ou licença do da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . F R A N C I S CO VERAS RIBEIRO 012..-22 02001.022795/2023-27 Q53C J6SL Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 São Félix do Xingu - PA Latitude 6° 12' 41.844" S Destruir 129,65 hectares de floresta nativa do bioma amazônico, objeto de especial preservação, . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 52° 47' 44.518" W sem autorização da autoridade competente, no polígono de coordenada centróide 6°12'41,884"S, 52°47'44,518"W, . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 em área sobreposta à Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu. . Art. 93 - Decreto 6.514 . Art. 50 - Decreto 6.514 . Art. 225 - Constituição Federal - § 4 . . . . . .Art. 50 - IN IBAMA n° 19/2023 . . . . JEOVAN DE MELO LIMA 690..-04 02001.013463/2025-13 Y G R J O 3 AC Art. 72 - Lei: 9605 Alto Alegre - RR Latitude 3° 14' 42.7" N Destruir 65,71 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 61° 8' 11.9" W objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente.