Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 155

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000155 155 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . EDUARDO PIMENTEL DA S I LV A 539..-49 02001.014267/2025-66 U G Q H V Z JA Art. 72 - Lei: 9605 São João da Baliza - RR Latitude 0° 40' 5.03" N Destruir 13,94 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 59° 49' 12.76" W objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . LINDO CASSIO DE SOUZA FREITAS 030..-41 02001.043824/2023-94 1R6Z0J67 Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Lábrea - AM Latitude 9° 7' 52.0" S Destruir 184,23 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 65° 32' 5.0" W sem licença da autoridade ambiental competente, conforme demonstrativo de alteração da cobertura vegetal, . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 tendo as coordenadas centroides de referência 9°7'52.428"S, 65°32'5.739"W, ID Alvo 4691858. . Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . . .Art. 225 - Constituição Federal - § 4 . . . . VANTENOR LO O S E 704..-90 02001.017341/2024-15 L JMXJJ9E Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Boca do Acre - AM Latitude 9° 1' 30.868" S Destruir 152,2548 hectares de floresta nativa no bioma amazônico, objeto . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 67° 24' 42.542" W de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. (ID 11991096) . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . V E N C ES L AU GOMES SILVA 567..-34 02001.008777/2025-02 NYJGXFY5 Art. 72 - Lei: 9605 Porto Velho - RO Latitude 9° 42' 40.4" S Apresentar informação falsa no sistema oficial de controle florestal. . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 66° 22' 43.0" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7,9 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 . . . . FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA 478..-87 02001.004653/2025-40 B3POR15D Art. 72 - Lei: 9605 Acrelândia - AC Latitude 9° 54' 34.7" S Destruir 35,92 hectares de floresta nativa do bioma amazônico, . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 66° 43' 4.5" W objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . . .Art. 225 - Constituição Federal - § 4 . . . . DILMA MARIA XAVIER CESÁRIO 604..-00 02001.011700/2020-05 9SZ683Y1 Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 Brasília - DF Latitude 15° 49' 48" S Ter em cativeiro sete (7), espécimes da fauna Silvestre nativa brasileira, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 47° 55' 59" W . Art. 72 - Lei: 9605 . . . . . .Art. 24 - Decreto 6.514 - Inc. 1,3 § 3 . . . . CLEITON PEREIRA DOS REIS 061..-00 02001.012880/2023-87 U 7 V L R AU E Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Itaituba - PA Latitude 6° 36' 11.49" S Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 56° 22' 24.96" W nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 autorização ou licença da autoridade ambiental competente. . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . VINICIUS BA R R E T O MOREIRA 692..-87 02001.026465/2024-91 YEU26J1M Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Rorainópolis - RR Latitude 0° 47' 10.954" N Destruir 366,35 ha de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 60° 39' 28.923" W de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. ID Alvo 11688322 . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . . .Art. 225 - Constituição Federal - § 4 . . . . ARTENUBIA RODRIGUES DA S I LV A 063..-29 02001.021829/2023-66 HGSA JFVN Art. 72 - Lei: 9605 Altamira - PA Latitude 5° 58' 15.989" S Destruir 490,55 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 53° 34' 49.926" W objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . Art. 50 - Decreto 6.514 . Art. 225 - Constituição Federal - § 4