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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 156

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000156 156 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Art. 40 - IN IBAMA 19/2023 - Inc. II . . . . . .Art. 51 - IN IBAMA 19/2023 - Inc. II § 1 Inc. I,II; § 5 § 6 § 7 . . . . WALISONH RENAN NARANTE DOS SANTOS 036..-77 02001.011154/2025-17 9KNJPLS3 Art. 72 - Lei: 9605 Altamira - PA Latitude 8° 30' 23.04" S Desmatar 1.217,17 hectares de floresta na Fazenda Cantão, CAR: PA- 1500602-55B3.1D61. . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 54° 49' 33.0" W 2B91.45A4.A0DA.153E.75A.403A, sem autorização do órgão ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 . . . . . .Art. 52 - Decreto 6.514 . . . . FAU S N E Y PEREIRA NEVES 639..-72 02001.013067/2023-24 KXBRC7IX Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Lábrea - AM Latitude 9° 6' 38.66" S Destruir 386,50 hectares de floresta nativa do bioma amazônico, objeto . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 67° 8' 28.57" W de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 . . . . JOAO JANUARIO DE FREITAS NETO 959..-97 02001.034883/2023-71 GR4FN2CM Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Boca do Acre - AM Latitude 9° 5' 7.238" S Destruir 265,63 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 67° 51' 53.01" W objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . DOMINGOS CUNHA DE OLIVEIRA 613..-82 02001.023482/2023-96 X B 9 N FZ 3 2 Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Portel - PA Latitude 3° 6' 17.0" S Destruir 125,72 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . Art. 72 - Lei: 9605 Longitude 50° 18' 58.0" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2,7 . . . . . .Art. 50 - Decreto 6.514 - § 2 . . . . F R A N C I S CO JORGE DA S I LV A 322..- 02001.021060/2025-48 NXWBCCY1 Art. 72 - Lei: 9605 Acrelândia - AC Latitude 9° 43' 54.0" S Descumprir embargo TEI 653570-E referente ao Auto de infração 9085164-E constante no processo 02002.000195/2016-79 . Art. 70 - Lei: 9605 - § 1 Longitude 67° 2' 55.0" W . Art. 3 - Decreto 6.514 - Inc. 2 . . . . . .Art. 79 - Decreto 6.514 - § único . . . No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o Auto de Infração, ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), V.Sa. deverá formalizar o pedido, conforme previsto no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. O formulário pode ser acessado no site do Ibama: https://www.gov.br/ibama/pt-br - Menu: Assuntos -> Processo Sancionador Ambiental -> Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Findo o prazo concedido sem manifestação, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ADRIANO OLIVEIRA FAHEL Diretor Substituto da Diretoria de Proteção Ambiental-IBAMA COMUNICADO Nº 25753718/2025-GABIN, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente: Levando-se em conta o disposto na Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981; na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; na Lei n.º 14.785, de 27 de dezembro de 2023; no Decreto n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002; na Instrução Normativa Conjunta SDA-Mapa/Anvisa/Ibama n.º 2, de 27 de setembro de 2006, que institui os procedimentos de reavaliação agronômica, toxicológica ou ambiental de agrotóxicos, seus componentes e afins; na Instrução Normativa Ibama n.º 17, de 01 de maio de 2009, que institui os procedimentos para reavaliação ambiental dos agrotóxicos, seus componentes e afins; Observando-se o contido na Instrução Normativa n.º 2, de 09 de fevereiro de 2017, que estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingrediente(s) ativo(s) de agrotóxico(s) para insetos polinizadores, utilizando-se as abelhas como organismos indicadores; Considerando os efeitos adversos a organismos não alvo, em especial abelhas e organismos aquáticos, associados a agrotóxicos contendo metomil e tiodicarbe, observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo; E, que estudos mostraram que tiodicarbe se degrada rapidamente no ambiente, formando metomil como principal metabólito, COMUNICA: O INÍCIO do processo de reanálise ambiental dos produtos agrotóxicos contendo os ingredientes ativos METOMIL [nome químico: S-methyl N (methylcarbamoyloxy)thioacetimidate] e TIODICARBE [nome químico: 3,7,9,13- tetramethyl-5,11-dioxa-2,8,14-trithia-4,7,9,12-tetra-azapentadeca-3,12-diene-6,10-dione]; NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da publicação deste Comunicado, os titulares de registro ou registrantes dos produtos relacionados nos Anexos I e II deste Comunicado, deverão apresentar ao Ibama, individualmente, os documentos e informações dispostos no Anexo II da Instrução Normativa Ibama n.º 17/2009; Os produtos à base dos ingredientes ativos METOMIL e TIODICARBE que, na data da publicação deste Comunicado, já dispuserem de resultado da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) emitido pelo Ibama, mas cujo registro não tenha sido expedido pela autoridade competente, serão igualmente reanalisados e estarão sujeitos às mesmas exigências mencionadas no item anterior. Os produtos contendo os ingredientes ativos METOMIL e TIODICARBE com PPAs aprovados a partir da data deste Comunicado estarão sujeitos às mesmas exigências impostas àqueles submetidos à reanálise ambiental, em atenção ao tratamento isonômico que deve ser dado a todos os titulares de registro de produtos à base desses ativos, consoante o art. 32 da Lei n.º 14.785/2023. (assinado eletronicamente) RODRIGO AGOSTINHO Presidente do Ibama ANEXO I - Produtos agrotóxicos à base de metomil N.º do registro: 31618, Marca(s) comercial(is): Assaris, Titular do registro: Sinon do Brasil Ltda. N.º do registro: 27918, Marca(s) comercial(is): ÁvidoBR, Titular do registro: Ouro Fino Química S.A. N.º do registro: 3010, Marca(s) comercial(is): Bazuka 216 SL, Titular do registro: Albaugh Agro Brasil Ltda. N.º do registro: 10010, Marca(s) comercial(is): BrilhanteBR, Titular do registro: Ouro Fino Química S.A. N.º do registro: 18520, Marca(s) comercial(is): Cekat, Titular do registro: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. N.º do registro: 14816, Marca(s) comercial(is): Chiave Sup, Titular do registro: Sipcam Nichino Brasil S.A. N.º do registro: 15524, Marca(s) comercial(is): Cybin 215 SL, Titular do registro: Cropchem Ltda. N.º do processo Ibama: 02001.009678/2021-14, Avaliação do PPA concluída. Aguardando a concessão do registro, Marca(s) comercial(is): Edamyl, Titular do registro: Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. N.º do registro: 13716, Marca(s) comercial(is): Eficax, Titular do registro: Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda. N.º do registro: 6814, Marca(s) comercial(is): Kadma, Titular do registro: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. N.º do registro: 20821, Marca(s) comercial(is): Krypto; Kickstart, Titular do registro: Albaugh Agro Brasil Ltda. N.º do registro: 1238603, Marca(s) comercial(is): Lannate BR, Titular do registro: CTVA Proteção de Cultivos Ltda. N.º do registro: 7895, Marca(s) comercial(is): Methomex 215 SL, Titular do registro: Adama Brasil S.A. N.º do registro: 3494, Marca(s) comercial(is): Methomex Técnico, Titular do registro: Adama Brasil S.A. N.º do registro: 428203, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico, Titular do registro: CTVA Proteção de Cultivos Ltda. N.º do registro: TC02021, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico FB, Titular do registro: Agroallianz S.A. N.º do registro: 5910, Marca(s) comercial(is): Methomyl Tecnico Jubaili, Titular do registro: Jubailireg Brasil Ltda. N.º do registro: 33719, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico RDB, Titular do registro: Albaugh Agro Brasil Ltda. N.º do registro: 33619, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico RTM, Titular do registro: Albaugh Agro Brasil Ltda. N.º do registro: 8512, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico UPL, Titular do registro: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. N.º do registro: TC02821, Marca(s) comercial(is): Methomyl Técnico ZS, Titular do registro: Zhongshan Química do Brasil. N.º do registro: 23920, Marca(s) comercial(is): Metomil 215 SL Nortox, Titular do registro: Nortox S.A.