DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000159 159 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 862/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.004162/2025-59 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SIGNORE BLU MINERAÇÃO LTDA .25.962.345/0001-57 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .17464395 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .70,16 .25,76 .224,74 . .17464396 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .68,84 .25,76 .223,42 . .17464397 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .68 .25,76 .222,58 . .17464398 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .67,41 .25,76 .221,99 . .17464399 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .66,82 .25,76 .221,4 . .17464400 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .66,12 .25,76 .220,7 . .17464401 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .64,91 .25,76 .219,49 . .17464402 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .63,16 .25,76 .217,74 . .17464403 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .60,47 .25,76 .215,05 . .17464404 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .57,22 .25,76 .211,8 . .17464405 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .53,25 .25,76 .207,83 . .17464406 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .49,05 .25,76 .203,63 . .17464407 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .44,86 .25,76 .199,44 . .17464408 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .184,39 .115,93 .879,99 . .17464409 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .165,5 .115,93 .861,1 . .17464410 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .147,47 .115,93 .843,07 . .17464411 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .131,35 .115,93 .826,95 . .17464412 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .116,75 .115,93 .812,35 . .17464413 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .102,08 .115,93 .797,68 . .17464414 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .86,78 .115,93 .782,38 . .Data dos Cálculos:29/12/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 193110 Nº Processo: 02012.000092/2025-81. Dispensa Nº 3/2025. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO MARANHAO/MA. Contratado: 17.238.157/0001-52 - L C S SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de contratação de serviços de assistência técnica, mediante manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças e demais acessórios necessários à execução dos serviços para o elevador da supes/ma , nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 29/12/2025 a 29/12/2026. Valor Total: R$ 15.400,00. Data de Assinatura: 29/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/12/2025). SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 84/2025 - SUPES-MT Processo nº 02054.001626/2007-18 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, por intermédio da Superintendência no Estado de Mato Grosso - SUPES/MT, com fundamento no art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999, considerando que a interessada se encontra em local incerto ou não sabido, procede à presente notificação por meio deste edital, com vistas a assegurar a necessária publicidade do ato administrativo e o regular prosseguimento do processo. . .I N T E R ES S A DA .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº DO AUTO DE I N F R AÇ ÃO .ESPECIFICAÇÕES DA NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO Nº 006/2013/GEREX/SINOP-MT . "Cumpre-nos notificar Vossa Senhoria, com base no art. 126 do Decreto nº 6.514/2008, . de que o Auto de Infração abaixo discriminado foi julgado procedente, tendo sido HOMOLOGADO . . pela Autoridade Julgadora de primeira instância, conforme Decisão Administrativa nº 006/2013/GEREX/SINOP-MT, anexa. . Fica Vossa Senhoria notificado que a multa referente ao Auto de Infração abaixo discriminado. . . lavrado em seu desfavor, encontra-se quitado, conforme memória de cálculo em anexo. . JACAREAÇU IND E COM DE MADEIRAS LTDA 06.251.570/0001-30 02054.001626/2007-18 462399/D Fica Vossa Senhoria notificado(a) de que a Autoridade Julgadora decidiu pelo perdimento do(s) bem(ns) . /produto(s) apreendido(s) constante(s) do(s) Termo(s) de Apreensão e Depósito abaixo discriminado(s), . os quais serão destinados nos termos do art. 134 do Decreto 6.514/2008. . . Fica ainda Vossa Senhoria notificado(a) de que a Autoridade Julgadora decidiu pela liberação definitiva . do veículo objeto do Termo de Apreensão e Depósito abaixo discriminado, decorrente do Auto de . Infração relacionado. Em face do disposto no art. 127 do Decreto nº 6.514/2008, . fica Vossa Senhoria notificado(a) que desta Decisão Administrativa cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias, . contados a partir da data de recebimento desta, o qual deverá ser dirigido à . . . . . .Autoridade Julgadora signatária da referida Decisão. (...) Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP: 78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO Superintendente do IBAMA-MT