DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000226 226 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALDEIR RAMOS TAVARES, 07.927.172/0012-07, FELVP00225882025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA, 82.110.818/0002-02, FELVP00215502025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233992025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265142025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256282025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265262025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA, 82.110.818/0003-93, FELVP00265182025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228382025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213092025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210592025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218802025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA, 82.110.818/0001-21, FELVP00215332025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234452025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216962025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214782025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA, 82.110.818/0020-94, FELVP00198512025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264102025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA, 82.110.818/0028-41, FELVP00225532025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258652025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ALFA TRANSPORTES LTDA, 82.110.818/0016-08, FELVP00261912025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.051/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 56.083.128/0001-10, FELVP00201122025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ALPUNTO BRASIL REFRIGERADORES E SERVICOS LTDA., 10.584.607/0003-81, FELVP00213002025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA., 72.058.241/0003-64, FELVP00245692025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; ALMEIDA J. LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 22.553.969/0001-22, FELVP00235682025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; ALTENBURG TEXTIL LTDA, 75.293.662/0004- 49, FELVP00240872025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; ALUMIMPORT COMERCIALIZADORA LTDA, 07.239.963/0001-91, FELVP00232182025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; AMARA NET ZERO BRASIL LTDA, 02.857.954/0026-07, FELVP00182912025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218962025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249952025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ALMEIDA & OLIVEIRA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 30.846.613/0001-05, FELVP00264142025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ALLOILS BRASIL S.A., 20.868.837/0002-45, FELVP00210942025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00209532025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215992025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; ALSEN A. M. M. D. CARVALHO LTDA, 11.419.190/0001-00, FELVP00172222025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254732025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ALTEVIR BUHRER CAMPOS LTDA, 03.593.123/0001-71, FELVP00197452025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ALLTEX TEXTIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MALHAS LTDA, 29.262.364/0002-02, FELVP00243962025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ALS EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 45.677.219/0002-49, FELVP00231612025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ALR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 39.473.887/0001-70, FELVP00240202025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; ALFREDO LOPES DOS SANTOS PAINEIS, 01.042.207/0001-91, FELVP00207732025, 17/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.052/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANGELITA GONCALVES DE MATOS LAVRINHA TRANSPORTES LTDA, 42.386.316/0001-03, FELVP00201702025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; AMAZON S E R V I CO S DE VAREJO DO BRASIL LTDA., 15.436.940/0010-96, FELVP00211442025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., 15.436.940/0014-10, FELVP00226452025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0035-59, FELVP00198132025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192062025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227452025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; AMB-CHEM GESTAO AMBIENTAL LTDA, 47.252.594/0001-91, FELVP00201182025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; AN D R EA N I LOGISTICA LTDA., 04.887.927/0013-80, FELVP00217862025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; AMAZON TAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA., 07.430.901/0001-62, FELVP00177142025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LOGISTICA DO BRASIL LTDA ., 28.387.734/0002-75, FELVP00208822025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LO G I S T I C A DO BRASIL LTDA., 28.387.734/0004-37, FELVP00200472025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; AMARAL & GARCEZ TRANSPORTES LTDA, 07.646.231/0001-16, FELVP00195702025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; AMARON TRANSPORTES LTDA, 46.348.706/0001-40, FELVP00219602025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LOGISTICA DO BRASIL LTDA ., 28.387.734/0020-57, FELVP00206082025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; AMARILDO DE SA, 13.006.236/0001-87, FELVP00261492025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A ., 07.526.557/0070-31, FELVP00175572025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181002025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; AMBIPAR LOGISTICS LTDA, 01.179.445/0001-43, FELVP00265712025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0010-09, FELVP00191652025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; AMC RJ TRANSPORTADORA LTDA, 27.540.685/0001-15, FELVP00192082025, 03/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.054/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AP COSMETICS LTDA, 48.290.289/0001-57, FELVP00187042025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; APEX CARGO TRANSPORTES LTDA, 13.778.697/0001-78, FELVP00192942025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00220862025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196862025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ARAPAR LOGISTICA LTDA, 03.963.536/0001- 09, FELVP00210642025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; AOMS TRANSPORTES LTDA, 59.937.406/0001-48, FELVP00225952025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ARAPORA BIOENERGIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 19.818.301/0004-06, FELVP00268242025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236722025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238732025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259572025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; APC DO BRASIL LTDA ., 04.310.390/0006-61, FELVP00217892025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; ARANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA, 21.301.764/0001-97, FELVP00174572025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; APZ TRANSPORTES LTDA, 52.527.805/0001-91, FELVP00200442025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; APORT TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 07.335.108/0001-84, FELVP00175242025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; ARAUCO INDUSTRIA DE PAINEIS S.A., 00.606.549/0026-82, FELVP00214912025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; ARAPAR LOGISTICA LTDA, 03.963.536/0002- 81, FELVP00247532025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ARAPORA BIOENERGIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, 19.818.301/0001-55, FELVP00262162025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262632025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ARB - PRESTACAO DE SE R V I CO LTDA, 03.109.979/0001-29, FELVP00254272025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; AR A N AO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 54.423.934/0003-27, FELVP00258632025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.055/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0104-82, FELVP00177122025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00203422025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ARCE LO R M I T T A L BRASIL S.A., 17.469.701/0034-35, FELVP00189892025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180622025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172692025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172902025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180602025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173472025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194802025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195252025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195322025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213732025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; ARCANJO MIGUEL TRANSPORTES LTDA , 50.727.624/0001-83, FELVP00198702025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ARC TRANSPORTE & LOGISTICA DO TRANSPORTE LTDA, 21.160.941/0001-62, FELVP00179072025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242852025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258102025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ARC TRANSPORTE & LOGISTICA DO TRANSPORTE LTDA, 21.160.941/0003-24, FELVP00177902025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236992025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233892025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; ARC TRANSPORTE & LOGISTICA DO TRANSPORTE LTDA, 21.160.941/0006-77, FELVP00181612025, 23/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta