DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000225 225 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZILENE ALVES DE SOUZA, .523.036-*, FELCG00068212025, 21/03/2025, R$ 3.000,00; ZB CAMINHOES LTDA, 46.927.341/0001-08, FELCG00082652025, 14/03/2025, R$ 3.000,00; WR COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 25.187.885/0001- 00, FELCG00059962025, 20/01/2025, R$ 3.000,00; FELCG00061052025, 24/01/2025, R$ 3.000,00; WILLIAM TEODORO DA SILVA, .284.517-, FELCG00052832025, 07/02/2025, R$ 750,00; WILSON JOSE DE DEUS E CIA LTDA, 09.654.225/0001-36, FELCG00080572025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080622025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080582025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080702025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080852025, 16/03/2025, R$ 750,00; WELTON ANTONIO BARBOSA, .888.806-, FELCG00054392025, 01/02/2025, R$ 3.000,00; WE SPEED TRANSPORTES LTDA, 38.437.589/0001-62, FELCG00090292025, 08/06/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.045/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; A REDE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA., 21.776.040/0002-80, FELVP00231512025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ADEMIR DA SILVA LTDA, 12.281.640/0003- 68, FELVP00197942025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ADELPE ALUMINIO LIMITADA, 05.638.943/0001-68, FELVP00264852025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246722025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; A M E F MAIA LTDA, 36.057.067/0001-00, FELVP00198542025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; A&F COMERCIO DE GRAOS LTDA, 50.790.067/0001-45, FELVP00171272025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; A QUADRADO LOGISTICA LTDA, 30.181.516/0001-40, FELVP00175202025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; A.S.E. D I S T R I B U I C AO LTDA., 01.644.931/0006-08, FELVP00235942025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260102025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250822025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; A. M. BORGHI & CIA LTDA, 33.401.105/0001-01, FELVP00244312025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; A T RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 27.852.611/0001-14, FELVP00262132025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ADELCIA MEDEIROS MIGUEL PICOLI, 39.530.461/0001-01, FELVP00171252025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ADEGARIA SAO GABRIEL LTDA, 55.050.068/0001-77, FELVP00195172025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ADEMILSON ALVES NUNES, *.974.491-, FELVP00235252025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; ADICAO AGROPECUARIA LTDA, 07.104.562/0001-24, FELVP00207242025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; ADEGA ALENTEJANA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 02.314.269/0002-59, FELVP00183062025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; A.CAMPANINI & FILHOS LTDA., 02.038.169/0001-66, FELVP00218682025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; A&N TRAN S P O R T ES ESPECIAIS LTDA, 49.576.415/0001-05, FELVP00220692025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; A L TRANSPORTES LTDA, 40.060.730/0002-83, FELVP00216392025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.046/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ADUBOS REAL S.A., 21.437.447/0049-47, FELVP00194372025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; ADM DO BRASIL LTDA, 02.003.402/0051-34, FELVP00198292025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198322025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193052025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ADM DO BRASIL LTDA, 02.003.402/0008-41, FELVP00179272025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; ADJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 60.409.744/0001-96, FELVP00225932025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ADICAO AGROPECUARIA LTDA, 07.104.562/0001-24, FELVP00241642025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208152025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253282025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; AFFONSO DOTTI NETO LOGISTICA, 77.573.103/0001-75, FELVP00190542025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; AE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 47.701.715/0001-35, FELVP00234052025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; ADISSEO BRASIL NUTRICAO ANIMAL LTDA, 04.879.841/0003-33, FELVP00262562025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; ADONAI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.043.320/0001-18, FELVP00180442025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ADM DO BRASIL LTDA, 02.003.402/0134-04, FELVP00189342025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ADS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 52.832.001/0001-04, FELVP00260722025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ADNLOG - ADNO LOGISTICA TRANSP O R T ES LTDA, 00.512.687/0002-25, FELVP00244592025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; ADRIANO BRASIL MONTEIRO, 47.389.247/0001-05, FELVP00232022025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; AFFONSO DOTTI NETO LOGISTICA, 77.573.103/0008-41, FELVP00192022025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; ADITIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA, 49.332.665/0001-91, FELVP00247552025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; ADJM TRANSPORTES LTDA, 47.360.447/0001-35, FELVP00208162025, 18/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.047/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AFFONSO DOTTI NETO LOGISTICA, 77.573.103/0001-75, FELVP00211542025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259772025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254112025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; AFFONSO DOTTI NETO LOGISTICA, 77.573.103/0005-07, FELVP00218062025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; AGENCIMENTO E TRANSPORTES GONCALVES LTDA, 60.317.673/0001-00, FELVP00243172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233862025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246642025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254512025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258222025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265532025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; AFFONSO DOTTI NETO LOGISTICA, 77.573.103/0006-80, FELVP00232292025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245302025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; AFRA TRANSPORTES LTDA, 24.813.003/0001- 02, FELVP00218552025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; AFS LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 57.428.304/0001-71, FELVP00228682025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; AG VILA T R A N S P O R T ES LTDA, 26.896.257/0001-67, FELVP00216472025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; AFT LOG LTDA, 50.271.316/0001-96, FELVP00197482025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; AGG TRANSPORTE DE IMPLEMENTOS LTDA, 18.314.768/0001-03, FELVP00200342025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; AG FLEX COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, 22.430.241/0002-94, FELVP00260792025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; AGAE TRANSPORTES E COMERCIO S/A, 43.998.509/0007-73, FELVP00239302025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; AGC VIDROS DO BRASIL LTDA., 13.198.370/0001-27, FELVP00262052025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.049/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALCAST DO BRASIL S/A, 01.836.843/0001-95, FELVP00246172025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; ALBR GESTAO LOGISTICA LTDA, 60.839.615/0001-38, FELVP00247892025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 00.331.788/0018-67, FELVP00203622025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223892025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 00.331.788/0045-30, FELVP00207342025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, 00.331.788/0006-23, FELVP00218262025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; ALCOA ALUMINIO S/A, 23.637.697/0001-01, FELVP00175032025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211232025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240722025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238182025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 00.761.023/0001-19, FELVP00203242025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247152025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; ALCOA ALUMINIO S/A, 23.637.697/0007-05, FELVP00202322025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224462025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; ALCANTARA EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.112.671/0001-08, FELVP00209452025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212052025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAUDE LTDA, 32.929.819/0004-77, FELVP00220162025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224732025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; ALBINO NEUMANN & CIA LTDA, 88.389.366/0001-45, FELVP00231772025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ALCON-COMPANHIA DE ALCOOL CONCEICAO DA BARRA, 30.974.737/0001-76, FELVP00238382025, 24/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.050/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que