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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 224

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000224 224 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.035/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00065122025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069052025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073042025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00062582025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063872025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082252025, 13/03/2025, R$ 750,00; FELCG00063052025, 20/03/2025, R$ 750,00; FELCG00084942025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082162025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086092025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085722025, 17/03/2025, R$ 750,00; FELCG00086132025, 18/03/2025, R$ 750,00; FELCG00065442025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068532025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068422025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072832025, 21/03/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0013-76, FELCG00064812025, 16/03/2025, R$ 750,00; FELCG 0 0 0 6 4 6 3 2 0 2 5 , 14/03/2025, R$ 750,00; GUSTAVO HENRIQUE MARTINS CARDOSO, .781.171-*, FELCG00060552025, 21/01/2025, R$ 3.000,00; GUINCHO CARGA PESADA LTDA, 15.137.401/0001-65, FELCG00085112025, 25/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.036/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00079542025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070282025, 30/03/2025, R$ 750,00; FELCG00085692025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073292025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00072852025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069592025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00079392025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068642025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068172025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00068472025, 29/03/2025, R$ 750,00; FELCG00070132025, 31/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069472025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069382025, 22/03/2025, R$ 750,00; FELCG00071662025, 24/03/2025, R$ 750,00; FELCG00069142025, 21/03/2025, R$ 750,00; FELCG00080432025, 25/03/2025, R$ 750,00; FELCG00081592025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00073662025, 26/03/2025, R$ 750,00; FELCG00082412025, 26/03/2025, R$ 750,00; GUINCHO CARGA PESADA LTDA, 15.137.401/0001-65, FELCG00085662025, 29/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.038/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00090652025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00089202025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093702025, 30/05/2025, R$ 750,00; FELCG00090762025, 02/06/2025, R$ 750,00; FELCG00089692025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00092812025, 16/05/2025, R$ 750,00; FELCG00095922025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093312025, 23/05/2025, R$ 750,00; FELCG00093372025, 24/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094982025, 31/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094192025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090722025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00095242025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096152025, 05/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097262025, 07/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090862025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00097112025, 01/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099102025, 03/06/2025, R$ 750,00; FELCG00087572025, 14/05/2025, R$ 750,00; GRANJAS CARAMURU LTDA, 01.287.832/0001-01, FELCG00088702025, 28/05/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.039/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VANTAGEM LOG LTDA, 31.525.465/0001-90, FELCG00085322025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, FELCG00100052025, 01/07/2025, R$ 750,00; FELCG00100322025, 01/07/2025, R$ 750,00; FELCG00099012025, 30/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098572025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00098612025, 10/06/2025, R$ 750,00; FELCG00099192025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096412025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00093132025, 14/06/2025, R$ 750,00; FELCG00091772025, 13/06/2025, R$ 750,00; FELCG00090392025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094272025, 09/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094212025, 08/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094332025, 11/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096822025, 12/06/2025, R$ 750,00; FELCG00096912025, 13/06/2025, R$ 750,00; VIACAO JEQ U I E CIDADE SOL LTDA, 14.602.189/0006-01, FELCG00059092025, 18/02/2025, R$ 3.000,00; FELCG00058622025, 17/02/2025, R$ 3.000,00; VIALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.004.048/0001-61, FELCG00078472025, 06/02/2025, R$ 3.000,00; VENEZA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 14.682.930/0001-87, FELCG00080212025, 02/04/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.041/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; WELTON FUETA XAVIER, .892.158-, FELCG00092262025, 08/05/2025, R$ 3.000,00; WE TRANSPORTADORA DE CARGA LTDA, 16.843.066/0001-83, FELCG00098752025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00052112025, 02/02/2025, R$ 750,00; FELCG00069532025, 30/03/2025, R$ 750,00; WALMIR GARCIA LEAL, .238.671-, FELCG00064842025, 25/01/2025, R$ 750,00; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA., 24.380.578/0043-38, FELCG00056822025, 04/02/2025, R$ 3.000,00; WILLIAM TEODORO DA SILVA, .284.517-*, FELCG00054232025, 03/02/2025, R$ 750,00; FELCG00056462025, 05/02/2025, R$ 750,00; WEST LOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA, 33.981.865/0001-35, FELCG00060082025, 07/02/2025, R$ 750,00; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0069-24, FELCG00070152025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; FELCG00093462025, 26/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00093692025, 30/05/2025, R$ 3.000,00; WILLIAM DE FREITAS PEREIRA, 30.592.105/0001-48, FELCG00093492025, 26/05/2025, R$ 750,00; FELCG00094582025, 18/06/2025, R$ 750,00; FELCG00094602025, 18/06/2025, R$ 750,00; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0153-20, FELCG00093602025, 28/05/2025, R$ 3.000,00; FELCG00099362025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; WESLEY APARECIDO CORREIA , .894.586-, FELCG00098732025, 18/06/2025, R$ 750,00; WELTON ANTONIO BARBOSA, .888.806-, FELCG00054052025, 19/02/2025, R$ 3.000,00; WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA, *.731.627-, FELCG00070572025, 27/02/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.042/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -