DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.067/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BIG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 46.168.065/0001-41, FELVP00268162025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269232025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262312025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268822025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269562025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257192025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240032025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261782025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266432025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259612025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258872025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; BIMBO DO BRASIL LTDA, 35.402.759/0015-80, FELVP00171712025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; BIMBO DO BRASIL LTDA, 35.402.759/0017-42, FELVP00179632025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00171382025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., 89.422.331/0005-57, FELVP00180732025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 76.087.964/0005-04, FELVP00266722025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; BIMBO DO BRASIL LTDA, 35.402.759/0049- 20, FELVP00193572025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; BIMBO DO BRASIL LTDA, 35.402.759/0111-10, FELVP00190502025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BIM DISTRIBUIDORA LTDA, 02.164.848/0001-81, FELVP00199402025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS, 81.905.176/0005-18, FELVP00209262025, 16/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.068/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BIOCLEAN COMERCIAL LTDA, 02.793.452/0001-01, FELVP00213962025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO, 76.592.484/0052-17, FELVP00209922025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205912025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BINARIO TRANSPORTES LTDA, 00.398.377/0001-40, FELVP00170812025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BIMBO DO BRASIL LTDA, 35.402.759/0049- 20, FELVP00251402025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228672025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251362025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; BIMBO DO BRASIL LTDA, 35.402.759/0117-05, FELVP00224672025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228722025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228592025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253762025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BIODONT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 03.075.426/0001-00, FELVP00174512025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; BINDI LOG TRANSPORTES LTDA, 08.509.512/0001-90, FELVP00211062025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00175422025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; BINOT T O TRANSPORTES LTDA, 47.617.750/0002-51, FELVP00182292025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.112.286/0001-10, FELVP00221042025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; BINATURAL ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, 07.113.559/0001-77, FELVP00245742025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265062025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262092025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.069/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BOTTAZZI AGENCIAMENTO TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 46.113.299/0001- 91, FELVP00210842025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212592025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236912025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00233612025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236322025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; BOX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 52.966.962/0001-01, FELVP00200852025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191492025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224402025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239762025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245792025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 34.360.481/0001-68, FELVP00178462025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; BR TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 44.547.284/0002-97, FELVP00205522025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; BOTUVERA COMERCIO DE CALCARIO E TRANSPORTE LTDA, 24.782.447/0002-09, FELVP00217462025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; BR4 TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA, 23.246.316/0001-63, FELVP00223662025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234532025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; BRASIL FRUTAS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, 02.558.931/0001-35, FELVP00181152025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; BRASIF S/A EXPORTACAO IMPORTACAO, 52.226.073/0014-14, FELVP00236392025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258842025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; BRASIL COMERCIO DE CAFE LTDA, 27.151.448/0001-62, FELVP00243582025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; BI O E X P R ES S TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.546.470/0001-41, FELVP00180812025, 28/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.070/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, FELVP00185192025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00216782025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0005-22, FELVP00210972025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193792025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223032025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196492025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264842025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0003-60, FELVP00214312025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224132025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0006-03, FELVP00259192025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265502025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243122025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; BRASIL GLOBAL AGROINDUSTRIAL LTDA, 10.853.605/0001-89, FELVP00213582025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; BRASIL URGENTE TRANSPORTES LTDA, 59.665.436/0001-42, FELVP00267062025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; BRASIL NORDESTE LOGISTICA LTDA , 13.384.527/0001-09, FELVP00242952025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255502025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264742025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BRASIL SUL TRANSPORTES LTDA, 11.948.800/0001-55, FELVP00263192025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262342025, 07/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.071/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRASILEIRO TRANSPORTE DE CARGAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 38.063.378/0001-07, FELVP00175512025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213062025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; BRAZ TRANSPORTES LTDA, 46.853.276/0001-13, FELVP00249162025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA,