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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 230

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000230 230 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 48.740.351/0012-18, FELVP00264702025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248102025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BRASQUIMICA PRODUTOS ASFALTICOS LTDA, 13.829.957/0019- 16, FELVP00220072025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00199842025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BRAS-ONDA PAPELAO ONDULADO LTDA, 95.370.078/0001-04, FELVP00185622025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00189812025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, 48.740.351/0139-09, FELVP00201022025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BRF S.A., 01.838.723/0172-83, FELVP00177322025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; BRE TRANSPORTES LTDA, 24.829.836/0001- 61, FELVP00212992025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229272025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236632025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; BRENNTAG QUIMICA BRASIL LTDA., 33.391.434/0016-03, FELVP00261622025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; B R A S P R ES S TRANSPORTES URGENTES LTDA, 48.740.351/0092-00, FELVP00238592025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0005-22, FELVP00264462025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266902025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 00.950.001/0018-45, FELVP00208082025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00193092025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.072/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; C TOZZI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 24.720.151/0001-82, FELVP00203912025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; BUSKAR.ME LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 37.131.834/0001-46, FELVP00180512025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214472025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207492025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BURDAY'S TEXTIL E MODAS LTDA, 54.508.031/0009-34, FELVP00233872025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; BUNTECH TECNOLOGIA EM INSUMOS LTDA., 56.998.438/0002-46, FELVP00244632025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0006-06, FELVP00230402025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; BRF S.A., 01.838.723/0224-49, FELVP00207622025, 15/06/2025, R$ 3.000,00; BRF S.A., 01.838.723/0172-83, FELVP00208132025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; BRF S.A., 01.838.723/0422-02, FELVP00216172025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; C&M COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 11.064.350/0001-38, FELVP00195932025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; BRINOX METALURGICA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 92.038.108/0004-34, FELVP00219932025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219022025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231692025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; BST TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICO LTDA, 08.679.899/0001-22, FELVP00196842025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255732025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BS TRANSPORTES LTDA, 10.752.975/0001-20, FELVP00228872025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; BRUNELLE TRANSPORTES LTDA, 57.054.711/0001-66, FELVP00231812025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; C R D TRAN S P O R T ES LTDA, 60.349.062/0001-35, FELVP00268362025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; C F L SCOPARO TRANSPORTE, 44.263.194/0001-93, FELVP00209752025, 22/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.073/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CAMYLLA TRANSPORTES LTDA, 51.314.038/0001-70, FELVP00245322025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248452025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A., 98.248.644/0059-14, FELVP00243272025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239342025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236932025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257522025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CAMIL ALIMENTOS S.A., 64.904.295/0028-23, FELVP00226732025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; CAIO F DE SOUZA RODRIGUES, 46.671.986/0001-22, FELVP00245652025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255232025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245672025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A., 98.248.644/0024-94, FELVP00243012025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248272025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261572025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.863.223/0196-30, FELVP00175072025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215982025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; C&M COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 11.064.350/0001-38, FELVP00224412025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 48.663.814/0001-32, FELVP00266812025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CAMP PEDRAS MARMORARIA LTDA, 25.319.932/0001-22, FELVP00226282025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, FELVP00214002025, 25/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.074/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CAN-PACK BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., 14.855.630/0002-33, FELVP00258962025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268972025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268132025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CARBETO DE SILICIO SIKA BRASIL LTDA, 32.870.697/0001-48, FELVP00174862025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; CANTELLI TRATORES LTDA, 57.936.653/0001-02, FELVP00217352025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; CARAMURU ALIMENTOS S/A, 00.080.671/0001-00, FELVP00226752025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226362025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227342025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; CARF TRANSPORTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 40.074.898/0001-67, FELVP00214172025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00214592025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; CARDEAL TRANSPORTES LTDA, 53.058.426/0001-62, FELVP00245592025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267312025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; CARDOSO TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA, 11.908.026/0001-59, FELVP00239142025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0038-49, FELVP00226802025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA, 88.327.960/0006-16, FELVP00259112025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248492025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CAPIXABA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 03.104.497/0001-86, FELVP00264572025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CANGURU PLASTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 82.916.172/0001-74, FELVP00244072025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CANGURU TRANSPORTES LTDA, 10.707.452/0001-61, FELVP00258722025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CANA CAYANA COMERCIO DE ACUCAR LTDA, 28.566.726/0003- 77, FELVP00254092025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.075/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARGOLOG SOLUCOES LOGISTICA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 04.502.802/0002-31, FELVP00192952025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227032025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253372025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0005-42, FELVP00260392025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197662025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00205392025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; CARGILL TRANSPORTES LTDA., 13.003.051/0003-80, FELVP00196352025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CARGILL AGRICOLA S A, 60.498.706/0062-79, FELVP00248032025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252832025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255892025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CARGOLOG SOLUCOES LOGISTICA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 04.502.802/0001-50, FELVP00195672025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CARGO VIX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 42.875.576/0001-42, FELVP00191012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CARIOBA ARTEFATOS DE PINUS LTDA , 04.600.126/0001-58, FELVP00187472025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CARGOX T R A N S P O R T ES LTDA, 14.899.142/0001-47, FELVP00192172025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CARGOSOFT SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 05.443.883/0011-08, FELVP00242042025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252262025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257442025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253212025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CARGOX TRANSPORTES LTDA, 14.899.142/0017-04, FELVP00250712025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249312025, 09/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.076/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,