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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 231

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000231 231 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 01.272.434/0002-94, FELVP00198672025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CASA & VIDEO BRASIL S.A, 11.114.284/0111-06, FELVP00252642025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206592025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182942025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179252025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; CARLOS HENRIQUE DE SOUZA .141.106-*, 27.400.007/0001-57, FELVP00209482025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; CASA DO MARCENEIRO LTDA, 02.531.408/0002-04, FELVP00201812025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CARRIERS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.520.136/0001-86, FELVP00177682025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195822025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CARMOCAL DO BRASIL LTDA, 03.630.420/0001-40, FELVP00237482025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CAROBA - TRANSPORTE, COMERCIO E SERVICOS LTDA, 04.619.420/0001-01, FELVP00267992025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CASA DA L I M P EZ A DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA, 33.294.395/0001-31, FELVP00186572025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CARLOS LUCIO DA SILVA CAIRES, .573.776-*, FELVP00184472025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CARIRI TRANSPORTES LTDA, 58.156.031/0001-16, FELVP00251872025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CATEDRAL COMERCIO DE GRAOS LTDA, 43.997.579/0002-00, FELVP00171182025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CASSIO MINORU YOROZUYA, 07.937.810/0001-18, FELVP00215312025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CASA DO MDF E FERRAGENS COMERCIAL LTDA, 48.000.159/0002-13, FELVP00216282025, 15/06/2025, R$ 3.000,00; CASALITE IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 27.895.762/0001-50, FELVP00194452025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; CATARINENSE TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 45.219.079/0001-84, FELVP00247422025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CASTRO & SANTOS TRANSPORTES LTDA, 22.024.680/0001-16, FELVP00259432025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.077/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CBS TRANSPORTES LTDA, 35.575.371/0001-86, FELVP00220632025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; CEAC - LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 22.779.616/0001-45, FELVP00231992025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; CAZAN TRANSPORTES LTDA, 07.797.011/0001-93, FELVP00181972025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CAVALHEIRO TRANSPORTES LTDA, 29.393.893/0001-64, FELVP00205182025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; CCL INSUMOS AGROPECUARIOS LTDA, 04.436.009/0001-09, FELVP00245572025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CCN - COMERCIAL CENTRO NORTE ALIMENTOS LTDA, 08.638.790/0001-47, FELVP00242352025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CEDISA CENTRAL DE ACO S/A, 27.244.680/0022-70, FELVP00199572025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00183572025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, 45.070.190/0002-32, FELVP00241472025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240412025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226012025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; CDLSP TRANSPORTES LTDA, 26.855.100/0002-74, FELVP00257922025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CELENA ALIMENTOS S/A, 06.159.809/0002-28, FELVP00245992025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; CAXU LOG SERVICOS LTDA, 30.686.971/0001-06, FELVP00180462025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264092025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; CBS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 57.170.375/0004-60, FELVP00204202025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; CATEDRAL COMERCIO DE GRAOS LTDA , 43.997.579/0002-00, FELVP00198062025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186102025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A, 31.470.024/0001-38, FELVP00209892025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBU I C AO LTDA., 61.482.725/0007-43, FELVP00177602025, 21/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.078/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CELNAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.697.045/0001-92, FELVP00235782025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 38.345.653/0001-85, FELVP00223822025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255192025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269212025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRO OESTE INDUSTRIA COMERCIO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 03.220.972/0003-41, FELVP00224212025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224102025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224992025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250902025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250682025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CEMAR TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 00.665.175/0002-07, FELVP00219722025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 38.345.653/0002-66, FELVP00249392025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222682025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; CENTRAL AGRONEGOCIO LTDA, 33.065.976/0001-00, FELVP00222792025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224282025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236952025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRO DE DISTRIBUICAO DE AUTO PECAS BRASIL LTDA, 55.331.892/0001-03, FELVP00266872025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA, 42.278.796/0001-99, FELVP00197582025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225032025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238692025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; CELMIR ALVES DOS SANTOS, 32.407.240/0001-00, FELVP00225492025, 28/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.079/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CERTANO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 84.961.473/0003-07, FELVP00211272025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CF LOGISTICA LTDA, 52.103.386/0001-60, FELVP00221652025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0005- 10, FELVP00218232025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; CEREALISTA AGRICOLA WARMLING LTDA, 78.389.574/0001-90, FELVP00197112025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197102025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; CEREAIS PAGNUSSAT LTDA., 04.363.474/0002-30, FELVP00206672025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; CENTROAIDAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., 00.482.073/0001-67, FELVP00247282025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CICLO TRANSPORTES LTDA, 07.164.104/0001-80, FELVP00238872025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; CESAR DINIZ CARGAS LTDA, 01.010.442/0001-81, FELVP00190812025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CESLOG - CESARI LOGISTICA LTDA, 06.235.812/0001-00, FELVP00244142025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; CEREAIS 4J LTDA, 53.072.222/0001-86, FELVP00207722025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235542025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; CENTRO SUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.316.853/0001-86, FELVP00249992025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRO OESTE INDUSTRIA COMERCIO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 03.220.972/0003-41, FELVP00257312025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00265302025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258072025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CENTRO OESTE TRANSPORTES E COMERCIO DE CALCARIO LTDA, 09.339.795/0001-31, FELVP00260742025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; CACS AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 53.379.085/0001- 27, FELVP00197772025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00204562025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173532025, 31/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.122/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MGM LOGISTICA S/A, 26.334.916/0001-71, FELVP00234862025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215242025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; MASTERBOI LTDA., 03.721.769/0009-44, FELVP00228612025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00230212025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; MEGA TRANSPORTES & LOGISITCA LTDA, 55.867.625/0001-47, FELVP00243612025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 39.368.833/0001-45, FELVP00228062025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206502025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 10.522.945/0004-70, FELVP00223502025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179172025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; MELCK TECNOLOGIA LTDA, 27.061.165/0001-20, FELVP00237832025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; MINERACAO - FERRO PURO LTDA, 09.605.503/0009-12, FELVP00209942025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00208602025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; METALURGICA LORENA LTDA, 21.312.434/0002-88, FELVP00266522025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; MINAS TRADING COMPANY LTDA, 05.456.420/0001-09, FELVP00207182025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00179832025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190382025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA, 04.108.923/0001-12, FELVP00231242025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; MASON EQUIPAMENTOS LTDA., 12.538.156/0018-58, FELVP00262012025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228552025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; MEGAGIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 10.522.945/0003-99, FELVP00241402025, 29/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta