DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000235 235 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.137/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0009-04, FELVP00200722025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RODRIGUES E CARVALHO TRANSPORTES LTDA, 34.787.886/0001- 87, FELVP00269132025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266822025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222442025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS LTDA, 05.214.772/0001-40, FELVP00212222025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; RODOVIARIO SHALLOON DE GUARULHOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.558.802/0001-40, FELVP00251552025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RODORRICA - RODOVIARIO NORRICA LTDA, 03.165.994/0001-94, FELVP00224872025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.549.889/0002-35, FELVP00267222025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; RODOLEVE - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 00.729.325/0001-00, FELVP00197892025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RO D O LO G LOGISTICA LTDA, 76.816.792/0001-39, FELVP00209212025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; RODOLUZ TRANSPORTES LTDA, 11.311.201/0001-26, FELVP00216152025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; RODOLINA TRANSPORTES LTDA, 23.387.394/0001-88, FELVP00233212025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; RODOPENHA RIO LTDA, 30.900.574/0001-87, FELVP00191612025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176672025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191912025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS S.A., 78.958.717/0002-19, FELVP00200992025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; RODOVIARIO ZANON LTDA, 50.726.832/0001-68, FELVP00239502025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; RO D OV I A R I O AGUIA DO VALE LTDA, 00.371.048/0002-97, FELVP00175742025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; RODOVITOR - TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 08.408.736/0002-96, FELVP00178742025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; RODOREI TRANSPORTES LTDA, 68.577.659/0002-20, FELVP00221392025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.138/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RPH TRANSPORTES LTDA, 37.177.974/0001-55, FELVP00214362025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; ROTA INOX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 12.627.529/0001-19, FELVP00215362025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; RS EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.503.385/0001-57, FELVP00179352025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ROTA GOIAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 30.481.648/0001-98, FELVP00252222025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RV TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 33.208.373/0001-01, FELVP00246132025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; S & B TRANSPORTE LTDA, 18.425.471/0001-07, FELVP00187192025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; ROTA 2S TRANSPORTES LTDA, 37.490.392/0001-24, FELVP00260422025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; RRZ AMAZONIA COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS, CAMINHOES, MAQUINAS E PECAS LTDA, 19.469.604/0001-00, FELVP00252462025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, 01.349.764/0048-13, FELVP00251842025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RP FORTALEZA LTDA, 43.387.986/0001-07, FELVP00252822025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RT MULTI SERVICE LTDA, 16.734.288/0001-68, FELVP00196472025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0001-93, FELVP00181362025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00202172025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; RSC LOG - TRANSPORTES, LOGISTICA E SERVICOS INTELI G E N T ES LTDA, 33.804.307/0001-02, FELVP00231712025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; ROTA BRASIL TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 21.433.039/0001-72, FELVP00225922025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229662025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; S. A. EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.537.296/0003-89, FELVP00206072025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; S. MARQUES TRANSPORTES LTDA, 05.335.126/0001-30, FELVP00217672025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; RUTH E BALBINO TRANSPORTES LTDA, 50.626.349/0001-01, FELVP00186592025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00202352025, 05/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.139/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAMSUNG SDS LATIN AMERICA TECNOLOGIA E LOGISTICA LTDA., 24.574.383/0005-01, FELVP00242292025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; SANCOEX TRANSPORTES LTDA, 37.255.291/0001-79, FELVP00209762025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; SAMBAZON DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, 07.294.662/0001-60, FELVP00226162025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SANTA FE LOGISTICA LTDA, 31.429.014/0001-59, FELVP00176102025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0020-22, FELVP00245392025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00242442025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254322025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SABOR ORIENTAL LTDA, 19.889.447/0001-91, FELVP00225862025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SADOQUE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.158.273/0001-12, FELVP00182682025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0030-12, FELVP00184362025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; SAMTEC BIOTECNOLOGIA LTDA, 04.459.117/0001-99, FELVP00171352025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SAN LIEN EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, 03.749.826/0001-46, FELVP00242802025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; SALUS COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E NUTRICAO ANIMAL S.A., 12.459.961/0001-48, FELVP00239542025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; SABOR DE FRANCE PANIFICADORA LTDA, 22.819.418/0002-49, FELVP00213602025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 19.199.348/0001-88, FELVP00181082025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; SA INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO MINERAL LTDA, 06.262.719/0001-87, FELVP00185152025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; SABOR FINO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 32.482.945/0001-83, FELVP00245062025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SANTA EDWIGES LOGISTICA LTDA, 21.987.703/0001-25, FELVP00204062025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; SANTANA E BEITUM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.268.124/0001-81, FELVP00226872025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SAMA MINERACOES LTDA, 15.104.599/0001-80, FELVP00226522025, 26/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.140/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SEBOMINAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 16.577.642/0001-98, FELVP00260352025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0109-70, FELVP00269112025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; SEVEN LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 49.387.227/0001-20, FELVP00215762025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0059-77, FELVP00254252025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231392025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0020-22, FELVP00256132025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256262025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256152025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A, 03.387.396/0024-56, FELVP00262962025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0013-05, FELVP00194232025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0017-20, FELVP00193492025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SELEME, SELEME & CIA. LTDA., 83.188.284/0001-19, FELVP00187932025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; SEM FRONTEIRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME, 13.852.657/0001-29, FELVP00199352025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195592025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044- 90, FELVP00219592025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; SETELOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 93.659.829/0001-81, FELVP00178232025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SE R R A N A LO G TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, FELVP00206412025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186712025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195612025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; SARTCO LTDA, 02.199.856/0014-88, FELVP00243772025, 31/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.141/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025,