DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000236 236 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SIDREN TRANSPORTES LTDA, 10.580.746/0002-56, FELVP00259602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA, 24.162.618/0001-16, FELVP00207842025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; SIGMA MINERACAO S.A., 16.482.121/0002- 38, FELVP00176742025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00217842025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219882025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210462025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0003-54, FELVP00196222025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210202025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251692025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0109- 02, FELVP00200872025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00174822025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0029-93, FELVP00215612025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0065-57, FELVP00259372025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SHUTTLE TRANSPORTES, LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA, 00.026.680/0001-12, FELVP00262972025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224592025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0110-46, FELVP00263582025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00248872025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0223-23, FELVP00263552025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SHPX LOGISTICA LTDA., 42.446.277/0012-45, FELVP00236452025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001- 07, FELVP00174422025, 24/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.142/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, FELVP00252602025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267012025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268152025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0008-35, FELVP00211522025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; SM MADEIRAS E LAMINADOS LTDA, 02.525.555/0001-82, FELVP00217292025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; SIMADY TRANSPORTES E EVENTOS LTDA, 10.752.747/0001-50, FELVP00251772025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; SILVA SOUSA TRANSPORTES LTDA, 46.687.871/0001-26, FELVP00263062025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; SJP CARGO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.460.412/0001-93, FELVP00259092025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213432025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEB I DA S LTDA, 05.105.162/0001-08, FELVP00236002025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SOMOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 47.816.890/0002-59, FELVP00238202025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SOFTYS BRASIL LTDA., 44.145.845/0011-12, FELVP00268252025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178702025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SOMAR TRANSPORTE E LO G I S T I C A LTDA, 43.836.482/0001-27, FELVP00229112025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SIGMA MINERACAO S.A., 16.482.121/0002-38, FELVP00219652025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228922025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229222025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; SO LEITE BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.304.645/0002-12, FELVP00215642025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-07, FELVP00181422025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190442025, 25/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.143/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; STYROPEK EPS DO BRASIL LTDA, 21.407.882/0001-84, FELVP00183202025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SSLOG TRANSPORTES LTDA, 44.712.877/0004-23, FELVP00214872025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; STOLLER DO BRASIL LTDA, 54.995.261/0001-18, FELVP00174972025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SS TRANSPORTE MATAO LTDA, 27.045.622/0001-92, FELVP00235092025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; SPEED TRANSPORTES LTDA, 14.444.785/0001-04, FELVP00262332025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00215682025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; SUL NORTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 61.623.477/0001-18, FELVP00247342025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; SU M AT E X PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 30.927.990/0001-79, FELVP00248882025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00235382025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; SUED EMPREENDIMENTOS E AGRO-NEGOCIOS LTDA, 18.691.910/0001-23, FELVP00249302025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; SRO TRANSPORTES LTDA, 05.586.457/0001- 43, FELVP00172242025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0013-00, FELVP00229032025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; SUL BRASIL IND E COM DE ACESSORIOS PLASTICOS E METALICOS S/A, 83.011.460/0001-42, FELVP00234992025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234492025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; SUPERIOR ENERGY SERVICES - SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA., 08.487.503/0001-45, FELVP00242782025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; SRV TRAN S P O R T ES LTDA, 07.195.030/0001-40, FELVP00181432025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; STO TRANSPORTES LTDA, 06.009.865/0003-67, FELVP00177162025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; SPOTX LOGISTICA LTDA, 37.991.170/0002-76, FELVP00223082025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; DFL TRANSFERENCIA DE CARGAS LTDA, 11.591.040/0001-71, FELVP00213422025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00218002025, 24/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.144/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TECHNOLOGY TRANSPORTES LTDA, 13.716.161/0001-28, FELVP00186872025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA., 11.635.171/0001-03, FELVP00230582025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TECFILM DISTRIBUIDORA DE EMBA L AG E N S LTDA, 36.729.415/0001-48, FELVP00242902025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TDF RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 07.028.560/0002-84, FELVP00235042025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TE LOG LOGISTICA LTDA, 19.210.785/0006-60, FELVP00220962025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TERA LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 54.463.090/0001-86, FELVP00205152025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0002-00, FELVP00203262025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0095- 96, FELVP00181092025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; TACKSON EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 08.922.132/0001-82, FELVP00170932025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; T.H.V.- T R A N S P O R T ES LTDA, 56.764.822/0027-32, FELVP00172102025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, FELVP00203282025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A., 47.080.619/0049-61, FELVP00180932025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TERRA GREDA AGRONEGOCIOS LTDA, 12.612.950/0001-56, FELVP00187362025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TCS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 11.195.913/0001-27, FELVP00240732025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TAFF BRASIL TRANSPORTES LTDA, 20.009.878/0010-96, FELVP00260582025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234832025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; T. S. CAMPINAS TRANS P O R T ES LTDA, 18.952.043/0001-32, FELVP00269432025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; TEC H A L INDUSTRIA E COMERCIO DE CONJUNTOS TUBULARES SA, 02.662.541/0001-00, FELVP00183072025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A., 65.882.680/0001-60, FELVP00232812025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; TEKSEA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, 12.515.928/0001-98, FELVP00233182025, 28/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.145/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TIBALOG TRANSPORTES LTDA, 47.929.388/0001-73, FELVP00257812025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00176532025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0001-93, FELVP00264342025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264622025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252972025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0021-37, FELVP00234502025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00223352025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246412025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258802025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206932025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA, 95.591.723/0188-32, FELVP00204612025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0013-27, FELVP00264262025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206552025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TJ4 TRANSPORTES LTDA, 01.489.122/0002-37, FELVP00203452025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0011-65, FELVP00220622025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TERRACEL TERRAPLANAGEM LTDA, 32.526.749/0001-63, FELVP00240222025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; TEX COURIER S.A, 73.939.449/0006-06, FELVP00242312025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TOTAL COMEX TRANSPORTES LTDA, 24.629.950/0001-48, FELVP00248312025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; TIGER LOG TRANSPORTES LTDA, 49.616.284/0001-34, FELVP00237882025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; DOSANJOS TRANSPORTES LTDA, 54.320.203/0001-94, FELVP00181712025, 30/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.146/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições