DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123000237 237 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS RODO FORTE LOGISTICA LTDA, 52.313.725/0001-33, FELVP00186752025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195772025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS TRAVEL TRANSPORTE COMERCIO LTDA, 72.378.805/0003-46, FELVP00193712025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TPR TRANSPORTES LTDA, 15.001.734/0002- 43, FELVP00180082025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185242025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TPL LOGISTICA NORTE LTDA, 97.519.146/0002-60, FELVP00203202025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TR2 GERACAO TRANSPORTES LTDA, 45.414.151/0001-24, FELVP00199472025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TPT TRANSPORTES LTDA, 48.573.966/0001- 44, FELVP00201212025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSAC TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 61.031.480/0005-76, FELVP00214582025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0001-09, FELVP00236062025, 23/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239752025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236152025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; TRANS D JUAZEIRO LTDA , 43.478.949/0001-04, FELVP00251202025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRACOS MINAS TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 21.055.997/0001-57, FELVP00268852025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; TP TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 21.754.070/0001-05, FELVP00192582025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; TRANS RJ TRANSPORTES, LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 47.474.443/0001-88, FELVP00228222025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; TRADIMAQ S.A., 22.320.881/0018-09, FELVP00266302025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TPJ COMERCIO ATACADISTA DE CAFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 09.483.354/0003- 70, FELVP00239122025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; DONI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 46.920.354/0001-55, FELVP00195242025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A, 66.471.517/0020-30, FELVP00198562025, 04/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.147/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSAMORIM TRANSPORTES LTDA, 46.163.924/0001-00, FELVP00181542025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00178872025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSCAVALCANTE TRANSPORTADORA LTDA, 02.345.286/0001-72, FELVP00204552025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSFAMAR LTDA, 05.113.783/0001-33, FELVP00184872025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSCOUTO TRANSPORTE E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA , 31.022.514/0001-71, FELVP00181602025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSDIAMANTE TRANSPORTES LTDA, 33.582.939/0001-60, FELVP00205062025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSEXPLO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS LTDA, 07.602.080/0001-02, FELVP00228322025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSFEC SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 35.835.536/0002-92, FELVP00181692025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSCOFEE TRANSPORTADORA LTDA, 32.815.366/0001-05, FELVP00195482025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSCAR VEICULOS LTDA, 17.801.231/0001-05, FELVP00200732025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224892025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRAN S AU G U S T O TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 04.102.244/0001-36, FELVP00180362025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0015-74, FELVP00207502025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00191072025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00210792025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSCHUHMACHER TRANSPORTADORA LTDA, 00.303.780/0001-49, FELVP00214692025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSDIAMANTE TRANSPORTE LTDA, 33.602.688/0002-10, FELVP00218852025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSFAR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 60.361.790/0001-62, FELVP00223252025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSCAJURU LTDA, 01.442.657/0002-52, FELVP00221962025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSFERR LOGISTICA LTDA, 40.036.499/0001-01, FELVP00263692025, 12/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.148/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.176.032/0021-84, FELVP00238472025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243942025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMIX TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 39.994.939/0001-54, FELVP00245962025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSLATINO TRANSPORTES ESPEC I A I S LTDA, 07.655.778/0003-40, FELVP00241932025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TR A N S H A AC K TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, FELVP00197192025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0002-69, FELVP00262992025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSNIZIO TRANSPORTES LTDA, 54.428.147/0001-06, FELVP00186302025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSGENIO CAMPINAS TRANSPORTES LTDA, 00.225.119/0002-43, FELVP00178172025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSMAQUINA S.A., 35.863.677/0001-38, FELVP00182982025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSMASSA LOGISTICA LTDA, 05.555.431/0002-19, FELVP00183562025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243592025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234942025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSMARKS - TRANSPORTES & SERVICOS LTDA, 09.602.795/0003-44, FELVP00195542025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPE TRANSPORTADORA RODOVIARIO CARGAS LTDA, 31.871.034/0001-85, FELVP00178132025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236832025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPARENCIA TRANSPORTES LTDA, 11.207.683/0001-79, FELVP00182762025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSFIRA TRANSPORTES CORRETORA DE SEGUROS SOCIE DA D E UNIPESSOAL LIMITADA, 01.432.710/0001-53, FELVP00186522025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSMARQUES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.618.261/0003-02, FELVP00240842025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSLIGUE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 03.629.957/0013-23, FELVP00241062025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; DOSANJOS TRANSPORTES LTDA, 54.320.203/0001-94, FELVP00182392025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.150/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA DAMIAO LTDA, 07.360.115/0001-36, FELVP00243282025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0122-60, FELVP00178642025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANSBELNORTE LTDA, 29.643.527/0001-16, FELVP00206382025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA VELOZ LTDA, 07.540.132/0001-55, FELVP00218522025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DANGLARES DUARTE LTDA, 01.330.350/0001-89, FELVP00244712025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES E MUDANCAS REIS AR AG AO LTDA, 17.706.435/0002-30, FELVP00196002025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0001-05, FELVP00198482025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0015-29, FELVP00174652025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA MDS LTDA, 49.734.884/0001-05, FELVP00175312025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA, 32.438.772/0003-68, FELVP00195062025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BARRIGA VERDE LTDA, 23.844.948/0001-29, FELVP00178842025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0035-95, FELVP00200202025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES ANTONI LTDA, 47.678.352/0001-64, FELVP00189992025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0007-15, FELVP00180912025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA RODACEL LTDA, 40.537.995/0001-49, FELVP00207562025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANS VARZEA LTDA, 54.764.337/0001-02, FELVP00221952025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA FLAMINGOS LTDA, 46.866.833/0001-30, FELVP00212192025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES 3M LTDA, 57.584.816/0001-27, FELVP00229262025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA TRANSRIOS LTDA , 47.380.494/0001-40, FELVP00227022025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; DOFCON N AV EG AC AO LTDA, 07.925.741/0007-18, FELVP00214732025, 23/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.151/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA, 27.676.226/0001-63, FELVP00220082025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTES FURLONG DO BRASIL S/A, 67.599.878/0001-66, FELVP00181202025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00170692025,