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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 238

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.152/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0003-66, FELVP00253302025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252302025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263172025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262692025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258522025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236472025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236382025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00219982025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261552025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261682025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00260972025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262112025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261772025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262082025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00224792025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; TRATO LOGISTICA S.A., 13.754.422/0001-02, FELVP00251042025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251072025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255072025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268032025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; TRAV ES S I A LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.460.445/0001-39, FELVP00177592025, 24/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.153/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRO EXPRESS LTDA, 26.608.392/0001-60, FELVP00175232025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TUDOBOM COMERCIAL LTDA, 05.169.759/0001-16, FELVP00229152025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; TRC - TRANSPORTES MATAO LTDA, 03.411.247/0001-99, FELVP00235082025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TRES CORACOES ALIMENTOS S.A., 63.310.411/0024-90, FELVP00251512025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TSG LOG TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO LTDA, 28.545.604/0002-13, FELVP00199782025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; TUBOLIX EMBALAGENS LTDA, 10.663.306/0001-81, FELVP00172462025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; TREVO SUL TRANSPORTES LTDA, 26.524.880/0001-99, FELVP00179682025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; UNIAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 49.457.168/0001-10, FELVP00194852025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; TSE TRANSPORTES,LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA, 03.570.345/0001-79, FELVP00179462025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TS SARAIVA RECUPERADORA DE PAPEL LTDA, 79.240.552/0001-27, FELVP00181052025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; UBERLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 08.831.345/0001-07, FELVP00231312025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; UNIAO DE NEGOCIOS E ADMINISTRACAO DE TRANSPORTES LTDA, 31.626.873/0001-38, FELVP00254502025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; TRPLOG TRANSPORTES RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 08.240.427/0002-50, FELVP00259472025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; UBS CARGO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.626.502/0001-00, FELVP00197172025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; U&M MINERACAO E CONSTRUCAO S/A, 18.540.906/0030-07, FELVP00264642025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; TRUST - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 07.426.908/0004-53, FELVP00260572025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TRLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.290.751/0001-05, FELVP00261082025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255352025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; TUICIAL INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA, 77.604.163/0001- 08, FELVP00233812025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; TRILOG EXPRESS LTDA, 58.578.490/0001- 98, FELVP00238052025, 28/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.154/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNIDADE CATERING LTDA, 12.227.894/0001-36, FELVP00188102025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195072025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00243312025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001-87, FELVP00256562025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00254832025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259712025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00237552025, 24/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241492025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257512025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262872025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00250982025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; UNICARBO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 40.281.568/0006-57, FELVP00172122025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197572025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; USA - USINA SIDERURGICA ATLAS S/A, 27.748.484/0001-08, FELVP00174932025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252702025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247462025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0002-74, FELVP00261272025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256172025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0040-93, FELVP00268352025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; DOX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACOS S.A., 11.240.586/0001-88, FELVP00218762025, 27/06/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.155/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; V. SHIPS BRASIL S/A, 27.075.621/0001-90, FELVP00195352025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VANTAGEM LOG LTDA, 31.525.465/0001-90, FELVP00180452025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; V2A TRANSPORTES LTDA, 42.954.054/0001-36, FELVP00230532025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA, 04.919.351/0002-32, FELVP00237932025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; VALQUIRIA MACHADO TRANSPORTES LTDA, 18.270.143/0001-89, FELVP00237042025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; VALDEMIA COELHO DE SOUZA MARDEN LTDA, 32.576.987/0001-83, FELVP00198782025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239992025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; V G E TRANSPORTES LTDA, 10.333.061/0001- 24, FELVP00191792025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; VAMTEC VITORIA LTDA, 02.284.444/0001-21, FELVP00174362025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 08.250.241/0002-81, FELVP00199042025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, FELVP00223672025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; VIA ROTA TRANSPORTES LOGISTICA E TURISMO LTDA, 46.908.677/0001-23, FELVP00182842025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; VESUVIUS REFRATARIOS LTDA, 30.511.844/0015-63, FELVP00183182025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VALGROUP BRASIL II INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 07.183.852/0001-00, FELVP00174332025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; VALDECIR DE LIMA TRANSPORTES, 29.533.135/0001-02, FELVP00180242025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; VENTURA LOCACAO E TRANSPORTE DE AUTOMOVEIS LTDA., 51.186.403/0001-08, FELVP00267762025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; VERSATTO LOGISTICA LTDA, 13.110.962/0002-26, FELVP00238452025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VEG STRONG SOLUCOES EM LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 20.220.335/0002- 03, FELVP00244212025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; VAMOS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, 38.364.749/0005-14, FELVP00248512025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A, 66.471.517/0020-30, FELVP00244662025, 08/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.156/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO