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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 6

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025123000006 6 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 130/GPPR, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2025, Edição 245, Seção 2, página 3, que trata da designação de servidor, onde se lê: "para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de Projeto do Gabinete da Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30..", leia-se: "para exercer o encargo de substituto eventual do Coordenador de Projeto, cargo atualmente ocupado por GUILHERME DO PRADO LIMA, do Gabinete da Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30...". SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do País de CARLOS DA FONSECA, Chefe de Assessoria Especial, em exercício na Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para participar de Cerimônias de abertura do Ano Judicial da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Posse da nova Junta Diretiva, a realizar-se na cidade de San José, República da Costa Rica, no período de 23 a 28 de janeiro de 2026, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00030.003517/2025-60. GLEISI HOFFMANN GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 36, caput, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, resolve: Fica dispensado o Cel (EB) DANIEL MAIER DE CARVALHO da função de COORDENADOR-GERAL da Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede de Governo do Departamento de Segurança Cibernética da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, deixando de ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança código Grupo 0002 (B), a contar de 30 de dezembro de 2025. LINCOLN BERNARDES JUNIOR PORTARIA Nº 169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 1º, caput, inciso II, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 36, caput, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, resolve: Fica designado o Cel (EB) JUNIER CAMINHA AMORIM para exercer a função de COORDENADOR-GERAL na Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede de Governo do Departamento de Segurança Cibernética da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Exercício de Cargo em Confiança código Grupo 0002 (B) e ficando dispensado da que atualmente ocupa. LINCOLN BERNARDES JUNIOR DEPARTAMENTO DE GESTÃO PORTARIA Nº 317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUT O, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no anexo II da Portaria GSI/PR nº 149, de 15 de abril de 2025, resolve: Fica dispensado o S Ten (EB) OSMANE SALLES CABRAL da função de ASSISTENTE da Divisão Administrativa da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, deixando de ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República código Nível IV, a contar de 30 de dezembro de 2025. HALLEY DA SILVA MÁXIMO PORTARIA Nº 318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUT O, no uso da atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º, da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no anexo II da Portaria GSI/PR nº 149, de 15 de abril de 2025, resolve: Fica designado o 1º SG (MB) WASHINGTON DA SILVA DUARTE JÚNIOR para exercer a função de ASSISTENTE na Divisão Administrativa da Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Representação da Presidência da República código Nível IV e ficando dispensado da que atualmente ocupa. HALLEY DA SILVA MÁXIMO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21000.093231/2025-95, resolve: Autorizar o Afastamento do País do servidor AUGUSTO LUÍS BILLI, em exercício do cargo de Diretor do Departamento de Negociações Não-Tarifárias e de Sustentabilidade, lotado na Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, com o finalidade de participar de Missão Oficial, na Feira Gulfood 2026 e reuniões bilaterais com autoridades sanitárias locais, a serem realizadas em Dubai - Emirados Árabes Unidos e Pequim - República Popular da China, no período de 24/01 a 07/02/2026, com ônus custeado pelo Plano Interno Missão Inter. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.039, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, inciso I, e no art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, na Portaria nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, na Portaria nº 10.294, de 17 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.019016/2025-22, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado, conforme o Anexo I, para exercer os seguintes cargos: . .B LO CO .CARGO .ES P EC I A L I DA D E .CLASSE .P A D R ÃO .AC .PCD .N EG R A .T OT A L . .BLOCO 1 (B1-06-A) .Analista em Ciência e Tecnologia .Engenharia Elétrica ou Eletrônica .A .I .1 .- .- .1 . .BLOCO 2 (B2-06-A) .Analista em Ciência e Tecnologia .Tecnologia da Informação .A .I .15 .2 .2 .19 . .BLOCO 3 (B3-04-F) .Tecnologista .- .A .I .26 .1 .4 .31 . .BLOCO 7 (B7-06-A) .Analista de Ciências e Tecnologia .Qualquer área de conhecimento .A .I .9 .1 .2 .12 . .T OT A L . . . . . . . .63 Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo máximo de trinta dias, contado da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará na eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei. Art. 3º O exercício do servidor empossado terá início no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da posse, na respectiva unidade de lotação para a qual foi nomeado, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 4º Os candidatos nomeados para os cargos de Tecnologista e de Analista em Ciência e Tecnologia exercerão suas atribuições nas seguintes condições, em conformidade com as competências institucionais e com a legislação vigente aplicável à carreira para a qual foram nomeados: I - os nomeados para os cargos de Tecnologista e de Analista em Ciência e Tecnologia, área de Engenharia Elétrica ou Eletrônica, e para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, de qualquer área do conhecimento, terão exercício na sede do Instituto Nacional de Meteorologia da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília - DF; e II - os nomeados para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, área de Tecnologia da Informação, terão exercício na Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília - DF. Art. 5º A documentação obrigatória para a posse será: I - Certidão de casamento (se casado ou viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado) ou comprovante de união estável registrada em cartório (se possuir união estável); II - Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional; III - Registro Nacional Migratório ou Registro Nacional de Estrangeiro, somente para estrangeiros; IV - Passaporte e visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiros; V - Certificado de reservista, certificado de dispensa de incorporação ou certificado de isenção (sexo masculino, inclusive indígenas); VI - Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; VII - Comprovante de escolaridade registrado pelo Ministério da Educação, diploma de conclusão de curso registrado pelo Ministério da Educação; VIII - comprovante de registro no conselho de classe competente, se o cargo exigir; IX - comprovante de conta salário de titularidade do ingressante; X - declaração obtida no Sistema e-Patri da Controladoria-Geral da União; XI - atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, de acordo com o disposto no art. 6º, não sendo permitida a inclusão de atestados e relatórios médicos; XII - antecedentes criminais; e XIII - comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público, em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável. Parágrafo único. A documentação de que trata o caput deverá ser apresentada pela Plataforma SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV . B R . p d f . Art. 6º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo II. § 1º A inspeção médica de que trata o caput visa à emissão do atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para investidura em cargo público, documento indispensável para a posse. § 2º Para a efetivação da inspeção médica oficial, serão aceitos atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental, desde que contenham a anamnese, a avaliação clínica e a validação dos exames previstos na Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, bem como dos exames complementares relacionados no Anexo II, da seguinte forma: I - os exames constantes do Anexo II somente serão considerados válidos se realizados em até sessenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial; II - o disposto no inciso I não se aplica aos exames oftalmológico e otorrinolaringológico, que serão aceitos se realizados em até cento e oitenta dias, contados antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial;