DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025123000012 12 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.489, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.008510/2025-21, resolve: NOMEAR REGIANE MESSIAS AMARAL para exercer o cargo comissionado executivo de Chefe de Assessoria da Assessoria de Agenda do Gabinete do Ministério das Cidades, código CCE 1.13. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA Nº 1.504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, considerando o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.012715/2025-19, resolve: DISPENSAR, a pedido, ALFREDO ASSIS DE CARVALHO da função comissionada executiva de Assessor do Ministério das Cidades, código FCE 2.13, a contar de 24 de dezembro de 2025. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.479, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.000716/2023-41, resolve: NOMEAR CAMILA PEREIRA PARENTE para exercer o cargo comissionado executivo de Coordenador da Coordenação de Apoio Técnico da Coordenação-Geral do Conselho das Cidades da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva, código CCE 1.10, deste Ministério. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA PORTARIA Nº 1.482, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.010222/2025-36, resolve: NOMEAR LUCAS PEREIRA SIMIAO para exercer o cargo comissionado executivo de Chefe da Divisão de Manutenção Predial, Arquivo, Protocolo e Documentação da Coordenação de Infraestrutura da Coordenação-Geral de Suporte Logístico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, código CCE 1.07, deste Ministério. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA PORTARIA Nº 1.486, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante do Processo SEI nº 80000.005817/2025-70, resolve: DISPENSAR RENAN LANGE HOLDORF, matrícula Siape nº 1736122, do encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Governança da Coordenação-Geral de Planejamento, Governança e Estrutura da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva, código FCE 1.10, deste Ministério, a contar de 30 de dezembro de 2025. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA PORTARIA Nº 1.487, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante do Processo SEI nº 80000.005817/2025-70, resolve: DESIGNAR MATHEUS CAUE PEREIRA DELGADO, matrícula Siape nº 1277865, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo comissionado executivo de Coordenador da Coordenação de Governança da Coordenação-Geral de Planejamento, Governança e Estrutura da Diretoria de Governança e Colegiados da Secretaria-Executiva, código CCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe conferem Portaria MDR n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c a Portaria MCID n.º 353, de 27 de abril de 2023, publicada no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI, em 27 de abril de 2023 c/c o art. 1º, inciso I, da Portaria n.º 240, de 29 de março de 2023, publicada no DOU n.º 69, seção 1, de 11 de abril de 2023; e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV, da Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU n.º 196, de 14 de outubro de 2022, e com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta dias), a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), designada pela Portaria Corregedoria n.º 08, de 09 de setembro de 2024, publicada no DOU n.º 175, de 10 de setembro de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 11, de 29 de outubro de 2025, publicada no DOU nº 208, em 31 de outubro de 2025, referente ao Processo Eletrônico Correcional n.º 99946001399202419 e do Processo SEI MCID 59000.017929/2022-34, diante das razões apresentadas na Ata ePAD n.º 3340/2025, de 16 de dezembro de 2025 (PEC 101952). Art. 2º Fica autorizado o regime de trabalho previsto no §1º do art. 152 da Lei 8.112/90 para os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão até a entrega do relatório final. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS TORMEN FORNARA SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO PORTARIA Nº 1.467, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e demais informações constantes do Processo SEI nº 80000.000270/2025-16, resolve: DESIGNAR RHAIANA BANDEIRA SANTANA para exercer a função comissionada executiva de Coordenador da Coordenação de Inovação da Coordenação-Geral de Projetos Especiais do Departamento de Produção Social da Moradia da Secretaria Nacional de Habitação, código FCE 1.10, deste Ministério. AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO PORTARIA Nº 1.468, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e demais informações constantes do Processo SEI nº 80000.010185/2025-66, resolve: NOMEAR TATIANA DUMKE DA SILVA para exercer o cargo comissionado executivo de Coordenador da Coordenação de Produção Associativa da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Produção Social da Moradia da Secretaria Nacional de Habitação, código CCE 1.10, deste Ministério. AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 889, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista a autorização procedida mediante a Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de mesma data, retificada no DOU de 14 de novembro de 2025, para a nomeação, a título de provimento adicional, de candidatos habilitados no concurso público realizado pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins, e o que consta no Processo Administrativo nº 01208.000273/2024-76, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos cargos abaixo indicados das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público, conforme resultado final homologado pelas Portarias MCTI nº 930 e nº 931, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 20 subsequente: Perfil 1: Pesquisador Adjunto I (PESQ - 001) Área de Atuação: Educação em Ciências . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .2º .FRIEDA MARIA MARTI .AMPLA .0422686 Perfil 4: Pesquisador Adjunto I (PESQ - 004) Área de Atuação: História da Ciência e Tecnologia . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .4º .LUIZ ALVES ARAÚJO NETO .AMPLA .0422695 Perfil 3: Tecnologista Pleno 1 - I (TEC - 003) Área de Atuação: Museologia . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .ALINE ROCHA DE SOUZA FERREIRA DE CASTRO .AMPLA .1004369 Perfil 7: Tecnologista Pleno 1 - I (TEC - 007) Área de Atuação: Documentação e Arquivo . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .2º .LUIZA BATISTA AMARAL .AMPLA .1004370 Art. 2º Os cargos de que tratam o art. 1º, em decorrência ao disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de correlação previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Pesquisador .Adjunto .I .Pesquisador .C .I . .Tecnologista .Pleno 1 .I .Tecnologista .B .IV Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade.