DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025123000090 90 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.330, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve: Dispensar MARIO PERIBANEZ GONZALEZ, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Vigilância das Hepatites Virais, FCE 1.13, código 32.0060, do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.329, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve: Designar TIEMI ARAKAWA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral de Vigilância das Hepatites Virais, FCE 1.13, código nº 32.0060, do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA SAA Nº 1.474, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, do Decreto n.º 11798/2023, considerando a necessidade de designar Comissão Julgadora para atuar na contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de concepção e desenvolvimento do monumento que irá compor o Memorial da Pandemia de Covid-19 no CCMS resolve: Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor a banca avaliadora do Concurso para concepção e instalação de monumento artístico para a área externa do prédio sede do Centro Cultural do Ministério da Saúde (CCMS), localizado na Praça Marechal Âncora 95, Centro - Rio de Janeiro/RJ: I - Representantes do Ministério da Saúde: Titular: Juliana da Silva Pinto Carneiro - Secretária-Executiva Adjunta do Ministério da Saúde Suplente: Danielle Barreto Nigromonte - Gerente de Projetos de Pesquisa Titular: Fabíola Andreza Simoni Santos, Técnica em assuntos educacionais, do Centro Cultural do Ministério da Saúde (COGC/CCMS) Suplente: Gisella Chinelli - Coordenadora de Gestão de Cultural (COGC/CCMS) II - Representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB): Titular: Luis Fernando Valverde Salandía- Arquiteto - Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) Suplente: Cláudio Frare Crispim- Conselheiro Estadual - IAB/RJ - Coordenador da Equipe de Urbanismo REURB/UFF III - Representante do Museu de Arte do Rio (MAR): Titular: Marcelo Murta Velloso- Diretor Executivo do Museu de Arte do Rio (MAR) Suplente: Gabriela Castilho Guimarães - Coordenadora-Geral de Administração do Museu de Arte do Rio (MAR) IV - Representantes do Ministério da Cultura: Titular: Shirlei Correa Rodrigues, Coordenadora-Geral de Cidadania e Direitos Culturais / Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural-SCDC do Ministério da Cultura Suplente: Helecine Assis Vespasiano, Analista Técnica de Políticas Sociais / Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural-SCDC do Ministério da Cultura Titular: Moana Campos Soto- Museóloga - Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) Suplente: Adriana Bandeira Cordeiro- Museóloga - Museu Histórico Nacional (IBRAM) V - Representante do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC): Titular: Rodrigo Manoel Pentagna Guimarães- Museólogo - INEPAC Suplente: Denise de Souza Mendes- Arquiteta - Departamento do Patrimônio Cultural e Natural VI - Representantes da Sociedade Civil Organizada: Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (AVICO) Titular: Paola Falceta da Silva - Representante da AVICO Suplente: Rosângela Oliveira Silva - Presidente da AVICO Associação Brasileira em Apoio às Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 - Vida e Justiça Associação Vida e Justiça Titular: Rosângela Dornelles- Coordenadora-Geral da Associação Brasileira em Apoio às Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 - Vida e Justiça Suplente: Claudia Maria de Rezende Travassos- Integrante da Associação Vida e Justiça Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições: I - receber e analisar os projetos submetidos; II - avaliar a conformidade dos projetos com os critérios do edital; III - julgar recursos administrativos interpostos pelos proponentes; IV- elaborar pareceres técnicos sobre os projetos; V - encaminhar a classificação final para homologação; e VI - cumprir as demais atribuições previstas no edital e na legislação vigente. Art. 3º A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público, sem percepção de remuneração adicional, nos termos do regulamento aplicável. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DONIZETE SIMIONI (*)Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 183, de 25 de setembro de 2025, Seção 2, página 53, com alteração no original. PORTARIA SAA Nº 2.959, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.203291/2025-39, resolve: Art. 1º Ceder a servidora RUTE DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula SIAPE 1746212, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 66, publicado no DOU nº 125, seção 3, de 02 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro, representado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.960, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.065608/2025-22, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1740098, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.961, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.102012/2025-45, resolve: Art. 1º Ceder a servidora IZABEL SENRA TOBIAS MATTOS, matrícula SIAPE 1532853, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto (UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 66, publicado no DOU nº 125, seção 3, de 02 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro, representado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.962, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.193599/2025-93, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1186190, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Iguaba Grande, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 128/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 97, Seção 3, em 25 de maio de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS/Iguaba Grande/RJ). Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Iguaba Grande (SMS/Iguaba Grande/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.963, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.198423/2025-28, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MARCELO DE ANDRADE GONÇALVES, matrícula SIAPE 1530820, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Niterói/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 135, Seção 3, em 20 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, no Rio de Janeiro (SMS/Niterói/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.