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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 97

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025123000097 97 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 4.831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423, DE 19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022, de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir, DE 27/10/2022, e com base nas informações contidas no processo nº 25225.000564/2019- 57 instaurado em decorrência do extrato emitido pelo Tribunal de Contas da União para apuração de irregularidade em benefício de pensão, resolve: Art. 1º - Exonerar a pensão temporária, concedida à Senhora IEDA LOPES SALDAGO, matrícula SIAPE Nº 00785865, beneficiária do ex-servidor desta Fundação, BRIVALDO LOPES SALGADO, matrícula SIAPE n° 983623, na condição de filha maior solteira, com benefício concedido em 01 de agosto, DE 1985, com base no parágrafo único do Art. 5° da Lei nº 3.373/58, tendo em vista a descaracterização da condição de filha maior solteira, em virtude de estar comprovada a União Estável, considerando os termos do Acórdão nº 892/2012 - TCU - Plenário. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA PORTARIA Nº 4.829, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423, DE 19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022, de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir, DE 27/10/2022, e com base nas informações contidas no processo nº 25225.001036/2020- 59 instaurado em decorrência do extrato emitido pelo Tribunal de Contas da União para apuração de irregularidade em benefício de pensão, resolve: Art. 1º - Exonerar a pensão temporária, concedida à Senhora IVONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE Nº 00758221, beneficiária do ex-servidor desta Fundação, FRANCISCO SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 981803, na condição de filha maior solteira, com benefício concedido em 02 de novembro, DE 1987, com base no parágrafo único do Art. 5° da Lei nº 3.373/58, tendo em vista a descaracterização da condição de filha maior solteira, em virtude de estar comprovada a União Estável, considerando os termos do Acórdão nº 892/2012 - TCU - Plenário. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA PORTARIA Nº 4.828, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423, DE 19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022, de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir, DE 27/10/2022, e com base nas informações contidas no processo nº 25225.000619/2019- 29 instaurado em decorrência do extrato emitido pelo Tribunal de Contas da União para apuração de irregularidade em benefício de pensão, resolve: Art. 1º - Exonerar a pensão temporária, concedida à Senhora MARISA FRANCA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE Nº 00775479, beneficiária do ex-servidor desta Fundação, MANOEL BERNARDO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 983043, na condição de filha maior solteira, com benefício concedido em 05 de junho, DE 1966, com base no parágrafo único do Art. 5° da Lei nº 3.373/58, tendo em vista a descaracterização da condição de filha maior solteira, em virtude de estar comprovada a União Estável, considerando os termos do Acórdão nº 892/2012 - TCU - Plenário. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA PORTARIA Nº 4.847, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423, DE 19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022, de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir, DE 27/10/2022, e com base nas informações contidas no processo nº 25225.001971/2021- 04 instaurado em decorrência do extrato emitido pelo Tribunal de Contas da União para apuração de irregularidade em benefício de pensão, resolve: Art. 1º - Exonerar a pensão temporária, concedida à Senhora ZENEIDE DA CUNHA COSTA, matrícula SIAPE Nº 01288555, beneficiária do ex-servidor desta Fundação, SEBASTIÃO PESSOA DA COSTA, matrícula SIAPE n° 1029477, na condição de filha maior solteira, com benefício concedido em 01 de fevereiro, DE 1969, com base no parágrafo único do Art. 5° da Lei nº 3.373/58, tendo em vista a descaracterização da natureza do benefício, em virtude de estar comprovada a condição de ocupante de cargo público permanente. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA PORTARIA Nº 4.845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423, DE 19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022, de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir, DE 27/10/2022, e com base nas informações contidas no processo nº 25225.000389/2022- 01 instaurado em decorrência do extrato emitido pelo Tribunal de Contas da União para apuração de irregularidade em benefício de pensão, resolve: Art. 1º - Exonerar a pensão temporária, concedida à Senhora FELICIANA LAURINDO DA SILVA, matrícula SIAPE Nº 01018191, beneficiária do ex-servidor desta Fundação, MAXIMINO LAURINDO DA SILVA, matrícula SIAPE n° 985588, na condição de filha maior solteira, com benefício concedido em 11 de outubro, DE 1993, com base no parágrafo único do Art. 5° da Lei nº 3.373/58, tendo em vista a descaracterização da natureza do benefício, em virtude de estar comprovada a condição de ocupante de cargo público permanente. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA PORTARIA Nº 4.839, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, nomeada pela da Portaria SAA nº 1.423, DE 19.10.2023, publicada no DOU nº 201, em 23.10.2023, Seção 2, página 54, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223/2022, de 05/10/2022, publicado no DOU nº 191, de 06/10/2022, Seção 1, com vigência a partir, DE 27/10/2022, e com base nas informações contidas no processo nº 25225.000396/2022- 03 instaurado em decorrência do extrato emitido pelo Tribunal de Contas da União para apuração de irregularidade em benefício de pensão, resolve: Art. 1º - Exonerar a pensão temporária, concedida à Senhora LIGIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE Nº 03345807, beneficiária do ex-servidor desta Fundação, JOSE LOURENÇO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula SIAPE n° 982867, na condição de filha maior solteira, com benefício concedido em 1 de dezembro, DE 1997, com base no parágrafo único do Art. 5° da Lei nº 3.373/58, tendo em vista a descaracterização da natureza do benefício, em virtude de estar comprovada a condição de ocupante de cargo público permanente. Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação HELENA MAGALHÃES PORTO LIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO PIAUÍ PORTARIA Nº 4.870, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência que lhe confere o art.20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, designada pela Portaria nº 1424, de 19/10/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 23 subsequente, e tendo em vista o constante no processo 25235.001826/2000-82, resolve: Art.1º - Alterar a Portaria nº 67, de 18/04/2016, publicada no DOU nº 79, de 27/04/2016, que tornou sem efeito a Portaria nº 340, de 14/07/2010, publicada no DOU nº 134, de 15/07/2010, que alterou o fundamento da aposentadoria do servidor JOSÉ JOÃO DE SOUSA, SIAPE nº 501822, ex-ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, NI, de acordo com Determinação Judicial constante no Processo Judicial nº 0023613- 87.2015.4.01.4000. Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação RAIMUNDA NONATO DA CRUZ OLIVEIRA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ PORTARIA Nº 1.550, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022, Estatuto da Fiocruz, resolve: 1.0 - PROPÓSITO Art. 1º Conceder autorização para o exercício da modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior pelo Programa de Gestão e Desempenho. 2.0 - OBJETIVO Art. 2º Autorizar o servidor Jorge Lima de Magalhães, matrícula SIAPE 1353424, lotado no Núcleo de Inovação Tecnológica/Diretoria Executiva, a participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) de Farmanguinhos na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, permitida a renovação por período igual ou inferior. 3.0 - VIGÊNCIA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALDA MARIA DA CRUZ PORTARIA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A Presidente em Exercício da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 721 do M.S., de 16 de junho de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: Nº 1.543 Dispensar, com efeitos retroativos a 01 de dezembro corrente, FABIANO DE JESUS SANTOS, Assistente Técnico, da Função Comissionada Executiva, FCE 2.02, código 45.0253, do Serviço de Gestão de Ensino do Departamento de Saúde Escola Germano Sinval Faria, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz. Nº 1.544 Designar, FABIANO DE JESUS SANTOS, para a Função Comissionada Executiva, código 45.0224, FCE 1.05, de chefe do Serviço de Gestão de Projetos Especiais do Departamento de Epidemiologia e Métodos Quantitativos em Saúde, da ESCOLA N AC I O N A L DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz. ALDA MARIA DA CRUZ PORTARIA Nº 1.551, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: 1.0 - PROPÓSITO Art. 1º Conceder autorização para o exercício da modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior pelo Programa de Gestão e Desempenho. 2.0 - OBJETIVO Art. 2º Autorizar o servidor Rafael Cardoso de Seiceira, matrícula SIAPE 2235521, lotado no Laboratório de Estudos no Estado Sólido/CDT, a participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) de Farmanguinhos na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, permitida a renovação por período igual ou inferior. 3.0 - VIGÊNCIA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALDA MARIA DA CRUZ PORTARIA Nº 1.552, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 16, de 9 de janeiro de 2025, da Casa Civil, e pelo Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve: 1.0 - PROPÓSITO Art. 1º Conceder autorização para o exercício da modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior pelo Programa de Gestão e Desempenho. 2.0 - OBJETIVO Art. 2º Autorizar o servidor Seidler Rodrigo Santos Ziser, matrícula SIAPE 1855721, lotado no Serviço de Gestão de Mudanças e Riscos/VDGQ, a participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) de Farmanguinhos na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral no exterior, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, permitida a renovação por período igual ou inferior. 3.0 - VIGÊNCIA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALDA MARIA DA CRUZ DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das suas atribuições, estabelecidas pelo Decreto n.º 11.228, de 07 de outubro de 2022, resolve: Nº 1.431 - Conceder Aposentadoria Voluntária Integral à servidora MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MARQUES, matrícula Siape 756884, ocupante do cargo de Assistente Social, NS- S-III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos calculados na forma do Parágrafo Único deste mesmo Artigo c/c Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo SEI n.º 25388.001355/2025-14). Nº 1.432 - Conceder Aposentadoria Voluntária à servidora ADALIA MARIA RODRI G U ES FIGUEIREDO, matrícula Siape 462057, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, NS-C-VI, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, com fundamento no Artigo 10, §1º, Inciso I da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos calculados pela média aritmética na forma do Artigo 26, §2º, Inciso II do referido dispositivo (Processo SEI n.º 25388.001329/2025-88). ANDREA DA LUZ CARVALHO