Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 25

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000025 25 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela concessionária Araguaia Saneamento S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento da concessionária Araguaia Saneamento S/A. Art. 2º A concessionária Araguaia Saneamento S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A concessionária Araguaia Saneamento S/A deverá informar, imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A concessionária Araguaia Saneamento S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Titular do Projeto/ Emissor .Araguaia Saneamento S/A . .CNPJ .16.876.276/0001-78 . .Relação de Pessoas Jurídicas do Emissor .Norte Saneamento S/A - CNPJ: 42.806.062/0001- 35- Participação: 100% . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidade .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/ Objeto .Modernização e universalização do sistema de abastecimento de água e ampliação do sistema de esgotamento sanitário nas sub bacias 08 e 09 do município de Redenção/PA . Benefícios Sociais e/ou Ambientais A execução do projeto de investimento beneficiará 41,7 mil habitantes com ações de abastecimento de água e 7,3 mil habitantes com ações . .de esgotamento sanitário no município de Redenção/PA . Os benefícios sociais e ambientais previstos são: a) universalizar o sistema de abastecimento de água no município; b) reduzir as perdas na distribuição de água; . .c) reduzir a intermitência promovendo a regularidade no fornecimento de água potável; d) reduzir a captação irregular de água e do uso de fontes não seguras, preservando os recursos hídricos locais; e) promover a melhoria da eficiência energética; . . .f) ampliar o acesso ao serviço de esgotamento sanitário para a população residente nas sub bacias 08 e 09; e g) reduzir o lançamento de efluentes sem tratamento no rio Gagos e no córrego Ipiranga. . Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento tem por objetivo universalizar o serviço de abastecimento de água no município, passando a cobertura do serviço de 56,4% para 99%, reduzir as perdas na distribuição de 41,5% para 36%, . .regularizar o fornecimento de água, ampliar a cobertura do serviço de esgotamento sanitário de 7% para 13% até o ano de 2029 com a implantação do serviço nas sub bacias 08 e 09 e promover melhoria na eficiência energética nos sistemas. Para tanto, estão previstas as seguintes intervenções: Abastecimento de água: . .a) perfuração de poços tubulares profundos; b) implantação de adutora de água tratada; c) implantação de estações elevatórias de água tratada; d) implantação de linhas de recalque; e) implantação de reservatórios; f) implantação de redes de distribuição e ligações domiciliares; . .g) execução de troca de hidrômetros; h) substituição de ramais; i) instalação de macromedidores; j) criação de distritos de medição e controle (DMC´s); k) automação do sistema com telemetria; e l) aquisição de terrenos para implantação de poços e reservatório. . .Esgotamento sanitáro: a) implantação de redes coletoras do tipo separador absoluto; b) execução de ligações domiciliares; c) implantação de coletor tronco/interceptor; . .d) implantação de estação elevatória de esgoto bruto; e) implantação de linha de recalque; f) ampliação e melhorias na ETE Ipiranga; . . .g) ampliação e melhorias na ETE Primavera; h) elaboração de projetos; e i) aquisição de terreno para implantação da estação elevatória. . .Municípios Beneficiados .Redenção/PA . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 41.954.372,88 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto de até .R$ 41.954.372,88 - 100% do valor total requerido para implantação do projeto de investimento. . .Data de Início .02/01/2025 . .Situação atual da implantação do projeto .Abastecimento de água: 1,65% executado; e Esgotamento sanitário: obras e serviços não iniciados. . .Prazo para implantação do projeto .31/12/2029 . .Processo Administrativo .80000.011625/2025-01 PORTARIA MCID Nº 1.506, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Águas de Governador Valadares SPE S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Águas de Governador Valadares SPE S/A. Art. 2º A Águas de Governador Valadares SPE S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto de investimento prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º As alterações técnicas do projeto de investimento, de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A Águas de Governador Valadares SPE S/A deverá informar, imediatamente após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.