DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000026 26 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A Águas de Governador Valadares SPE S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial àquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto de investimento aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA ANEXO . .Emissor .Águas de Governador Valadares SPE S/A . .Emissor - CNPJ .53.667.104/0001-10 . .Titular do Projeto .Águas de Governador Valadares SPE S/A . .Titular do Projeto - CNPJ .53.667.104/0001-10 . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidades .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/ Objeto .Ampliação e melhorias nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de Governador Valadares/MG e pagamento da outorga vinculada ao contrato de concessão 001/2024 . Benefícios Sociais e/ou Ambientais .A execução do projeto de investimento em Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário beneficiará 265.257 habitantes até 2032, promovendo: ABASTECIMENTO DE ÁGUA: a) a garantia de acesso contínuo e seguro à água potável; b) a regularização do abastecimento de água; . .c) o uso eficiente e racional dos recursos hídricos, por meio da redução e do controle das perdas na distribuição; d) a preservação de mananciais, a proteção de nascentes e a conservação dos corpos hídricos, por meio da adoção de tecnologias e boas práticas operacionais; e) a manutenção da universalização do acesso à água potável; e f) o cumprimento das obrigações contratuais relativas ao pagamento da outorga fixa. . . .ESGOTAMENTO SANITÁRIO: a) a manutenção da cobertura de coleta de esgotos; b) a ampliação da cobertura de tratamento de esgotos; e c) a preservação dos corpos receptores que recebem atualmente o efluente coletado e não tratado. . Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento tem por objetivo ampliar e promover melhorias no sistema de abastecimento de água, com foco na redução de perdas no sistema de 35% para 27,5%, na manutenção da cobertura do atendimento em 100% e na regularização do fornecimento de água. No caso de esgotamento sanitário, o objetivo é ampliar e adequar o sistema existente, com foco na ampliação do índice de tratamento de esgoto de 0% para 46% e na manutenção da cobertura de coleta em 100%. Adicionalmente, tem como meta o reembolso dos gastos relativos ao pagamento da outorga fixa vinculada ao contrato de concessão. . .Estão previstas as seguintes intervenções: ABASTECIMENTO DE ÁGUA: a) implantação de poços em distritos; b) melhorias e reformas nas Estações de Tratamento de Água: ETA Central, ETA Vila Isa, ETA Santa Rita, ETA Recanto dos Sonhos e ETA Penha; c) reforma nos reservatórios: Morada do Vale, Belvedere, Altinópolis e Braúnas; . .d) implantação de rede de distribuição para atendimento do crescimento populacional na sede e nos distritos; e) implantação de novas ligações domiciliares para atendimento do crescimento populacional; f) substituição de redes; g) ações para controle e redução de perdas: aquisição de equipamentos para leitura para substituição de hidrômetros e padronização de ligações; e h) elaboração de estudos e projetos. . .ESGOTAMENTO SANITÁRIO: a) implantação de rede coletora para atendimento do crescimento populacional; b) substituição de redes coletoras; c) implantação de novas ligações domiciliares para atendimento do crescimento populacional; d) substituição de ligações domiciliares; . .e) implantação de estações elevatórias e de linhas de recalque; f) reforma da ETE Santos Dumont; g) implantação da ETE Elvamar; e h) elaboração de estudos e projetos. OUTORGA: . . .a) reembolso dos gastos relativos ao pagamento de 100% do valor da outorga fixa vinculada ao contrato de concessão. . .Município Beneficiado/ UF .Governador Valadares/MG . .Estimativa de recursos financeiros totais para a implantação do projeto .R$ 579.645.787,26 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para a implantação do projeto de até .R$ 579.645.787,26 - 100% do valor requerido para a implantação do projeto de investimento. . .Data de Início .15/03/2024 . .Situação atual da implantação do projeto .45% executado . .Prazo para implantação do projeto .01/04/2032 . .Processo Administrativo .80000.001346/2025-21 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 9.715, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e pelo Regimento Interno do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SEXEC/MCTI nº 9.278, de 28 de julho de 2025, publicada no DOU de 31 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 11, a contar a partir de 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 177/2025 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005325/2013-18 (202) CNPJ: 39.318.001/0001-14 - MATRIZ Razão Social: QUIMIPLAN - ANALISES E CONSULTORIA LTDA. Nome da Instituição: QUIMIPLAN Endereço da Instituição: Avenida Francisco Assunção Carvalho, 170 - Santa Inês, CEP. 29.108-021, Vila Velha/ES Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0219.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2025/2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 178/2025 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.005489/2014-26 (401) CNPJ: 62.596.408/0001-25 - MATRIZ Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI Endereço da Instituição: Rua Dr. Almenida Lima nº 1134, Mooca, CEP 03.164- 000, São Paulo/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0359.2025 CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP: a) CNPJ: 62.596.408/0051-94 - FILIAL Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI Endereço da Instituição: Av. Rio das Pedras nº 1601, Piracicamirim, CEP 13.425- 380, Piracicaba/SP b) CNPJ: 62.596.408/0049-70 - FILIAL Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI Endereço da Instituição: Av. Deputado Benedito Matarazzo nº 6707, Jardim das Colinas, CEP 12.242-010, São José dos Campos/SP c) CNPJ: 62.596.408/0043-84 - FILIAL Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI Endereço da Instituição: Av. Paulista nº 2000, Bela Vista, CEP 01.310-200, São Paulo/SP d) CNPJ: 62.596.408/0021-79 - FILIAL Nome Empresarial: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. Título do Estabelecimento: UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI Endereço da Instituição: Rua Casa do Ator nº 265, Vila Olimpia, CEP 04.546-001, São Paulo/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2125/2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 179/2025 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.005687/2013-17 (232) CNPJ: 01.711.282/0001-06 - MATRIZ Nome Empresarial: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. Título do Estabelecimento: CENTRO UNIVERSITARIO DE GOIANIA - UNICEUG Endereço da Instituição: Avenida T2 nº 1993, Setor Bueno, CEP 74.215-010, G o i â n i a / G O. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0175.2025 CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP: a) CNPJ: 01.711.282/0023-03 - FILIAL Nome Empresarial: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.