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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 28

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000028 28 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1) programas e subprogramas apoiáveis: programa 3 do CG-Fust; o atendimento aos subprogramas 3.1 e 3.2 poderá ser feito em editais diferentes; 2) modalidade de aplicação: apoio reembolsável e garantia; 3) valor máximo previsto: até R$ 526.785.000,00 (ou até conforme disposto na Lei Orçamentária Anual do exercício corrente); e 4) outros critérios: 4.1) abertura de edital(is) somente após assinatura de contrato entre MCom e BID; 4.2) as instituições financeiras interessadas devem apresentar documentação comprobatória aceita pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN) de sua capacidade financeira para receber os recursos pretendidos; e 4.3) as instituições financeiras interessadas devem apresentar declaração de que se manterão dentro dos limites do Acordo de Basileia durante a execução dos recursos do Fust. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e 3. Camilo Mussi, representante do Ministério da Agricultura e Pecuária, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 60, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Proposição de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho Gestor do Fust. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani 1. Proposta de alteração do Caderno de Projetos Reembolsáveis do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 2. Aprovação por maioria. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, nos termos do Voto nº 64/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12994307), integrante deste acórdão, aprovar as alterações do Caderno de Projetos Reembolsáveis para aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com o documento SEI nº 12994310. A decisão foi por maioria de 11 votos, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator em seu Voto. A representante das Prestadoras de Serviço de Telecomunicações, Daniela Lopes Martins, absteve-se de votar. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 61, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Proposição de Relatório de Gestão do Conselho Gestor do Fust para o exercício de 2024. Aprovação. Conselheiro Relator: Nilo Pasquali 1. Proposta de Relatório de Gestão para o exercício de 2024 do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 61/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12959906), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Relatório de Gestão do Fust para o exercício de 2024 no documento SEI nº 12959911. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 62, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Proposição de calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2026. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani 1. Proposta de calendário de reuniões ordinárias do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações para o ano de 2026. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 62/2025/SEI-MCOM (SEI nº 12958147), integrante deste acórdão, aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações para o ano de 2026, a realizar-se nos dias 29 de abril de 2026, 10 de agosto de 2026 e 10 de novembro de 2026. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho ACÓRDÃO CG-FUST Nº 63, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Proposição de alteração no Manifesto em defesa do uso pleno dos recursos do Fust. Aprovação. Conselheiro Relator: Juliano Stanzani 1. Proposta de alteração no Manifesto em defesa do uso pleno dos recursos do Fust. 2. Aprovação por unanimidade. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 65/2025/SEI-MCOM (SEI nº 13028236), integrante deste acórdão, aprovar alteração no Manifesto em defesa do uso pleno dos recursos do Fust, nos termos do Documento SEI nº 12794109. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 20.884, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.023173/2025-31, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL CIDADE DOÇURA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 742/2006, publicada no Diário Oficial da União em 26/10/2006, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 92/2008, publicado no Diário Oficial da União em 03/03/2008, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000736/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Emilia Galli, nº 133 para Alameda Doutor Aldo Lupo, nº 68, na localidade de Américo Brasiliense/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 43' 52"S e longitude 48° 06' 34"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 20.895, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.033187/2025-63, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA IPANEMA DE RADIODIFUSÃO ACIR executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1945/2017, publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2017, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.014127/2010, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Vila Bem Querer Km 04 Casa 05 para Av. José Machado Costa, N° 150, na localidade de Vitória da Conquista / BA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 14° 54' 32"S e longitude 40° 49' 53"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 20.899, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.032707/2025-11, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ORGANIZAÇÃO CULTURAL E ECOLÓGICA DE MISSAL executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 320/2004, publicada no Diário Oficial da União em 01/09/2004, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 11/2006, publicado no Diário Oficial da União em 30/01/2006, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.000870/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua D. Pedro I, 601 - Centro para Rua Santo Cristo, 44 - Centro, na localidade de MISSAL/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 25°05'29"S e longitude 54°15'06"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 20.946, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.033753/2025-37, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE ALTÔNIA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 675/2003, publicada no Diário Oficial da União em 15/12/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 331/2010, publicado no Diário Oficial da União em 14/06/2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.000105/2002, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Dos Funcionários, N°120 para Rua 12 de Dezembro, N° 491, na localidade de Altônia/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23° 52' 24"S e longitude 53° 53' 38"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ