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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 35

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000035 35 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 123, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; VII - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS ANEXO I 01- Processo n.º 01496.001041/2015-46 Projeto: Programa de Monitoramento Arqueológico do Empreendimento Núcleo Urbano Imobiliário Alphaville Comercial 6 Arqueóloga Coordenadora Geral: Samara Maria da Silva Oliveira Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA Área de Abrangência: Município de Eusébio, Estado do Ceará Prazo de validade: 24 (vinte e quatro) meses 02- Processo nº: 01506.001256/2025-72 Projeto: Acompanhamento Arqueológico - Terreno do futuro Memorial dos Aflitos Arqueólogo Coordenador: Fábio Guaraldo Almeida Apoio Institucional: Centro de Arqueologia de São Paulo - DPH/CASP Área de Abrangência: Município de São Paulo, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 10 (dez) meses ANEXO II 01- Processo n.º 01498.000279/2018-87 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área das atividades de ligação de ramal, reparos e manutenções necessárias às redes de esgotamento sanitário no Bairro do Recife e no Perímetro Histórico de Olinda Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Ciências Naturais - UNICAP Área de Abrangência: Municípios de Recife e Olinda, Estado de Pernambuco Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO III 01- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Fertz Fertilizantes S/A Empreendimento: Fertz Fertilizantes S/A Processo nº: 01450.009666/2024-73 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Fertz Fertilizantes S/A Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis Arqueólogo Coordenador de Campo: Renato Kipnis Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia Área de Abrangência: Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia Prazo de Validade: 03 (três) meses 02- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (ISA C TEEP) Empreendimento: LT 440 kV Bom Jardim - Água Azul, na Subestação Fernão Dias Processo nº 01506.000285/2023-55 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Seccionamento da LT 440kV Bom Jardim - Água Azul, com localização na Subestação Fernão Dias Arqueóloga coordenadora: Juliana Maria Martins Arqueóloga coordenadora de campo: Kamila Rezende Firmino Apoio institucional: Fundação Mar - Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia do Mar Área de abrangência: Município de Mairiporã e Atibaia, estado de São Paulo Prazo de validade: 07 (sete) meses 03- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: BRASKEM S.A Empreendimento: Demolição de imóveis nos bairros do Bom Parto, Farol, Mutange, Pinheiro e Bebedouro, Município de Maceió/Alagoas Processo nº: 01403.000273/2023-89 Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA) - atividade: demolição de imóveis nos bairros do Bom Parto, Farol, Mutange, Pinheiro e Bebedouro, Município de Maceió/Alagoas Arqueóloga Coordenadora Geral: Djnane Fonseca de Carvalho Almeida Arqueóloga Coordenadora de Campo: Djnane Fonseca de Carvalho Almeida Apoio Institucional: Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas (IHGAL) Área de Abrangência: Município de Maceió, Estado de Alagoas Prazo de validade: 12 (doze) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora Jurema LTDA Empreendimento: Condomínio Violeta Processo n.º: 01450.010112/2025-08 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Condomínio Violeta Arqueólogo Coordenador: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho Arqueólogo Coordenador de Campo: Hebert Rogério do Nascimento Coutinho Apoio Institucional: Museu Dom Avelar Brandão Vilela - Fundação Cultural Cristo Rei Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí Prazo de Validade: 03 (três) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Carvalho e Gurgel Empreendimentos LTDA Empreendimento: Condomínio São José Processo n.º 01450.008814/2025-13 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Condomínio São José Arqueólogo Coordenador: Jeanlucca Viudes Arqueólogo Coordenador de Campo: Jeanlucca Viudes Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Campo Mourão, Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Calcinação Nossa Senhora da Guia Ltda Empreendimento: Calcinação Nossa Senhora da Guia Processo n.º 01514.000540/2025-22 Projeto: Avaliação de Impacto do Patrimônio Arqueológico (PAIPA) na área da Calcinação Nossa Senhora da Guia Arqueólogo Coordenador: Adriano Batista de Carvalho Arqueóloga Coordenadora de Campo: Isabella Garcia Ribeiro Apoio Institucional: Museu Arqueológico do Carste do Alto São Francisco - MAC Área de Abrangência: Município de Arcos, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 04- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE Empreendimento: Implantação e Pavimentação do Segmento da Rodovia SE-120, Trecho: Entr. SE-226 / Pov. Sapucaia / Pov. Porteiras / Entr. SE-100 Processo nº: 01504.000228/2025-58 Projeto: Acompanhamento Arqueológico: Implantação e Pavimentação do Segmento da Rodovia SE-120, Trecho: Entr. SE-226 / Pov. Sapucaia / Pov. Porteiras / Entr. SE-100, com Extensão Aproximada de 17,27km Arqueóloga Coordenadora: Luana Regina Armelim Arqueóloga Coordenadora de Campo: Jéssica de Andrade Dias Área de Abrangência: Municípios de Japaratuba e Pirambu, Estado de Sergipe Prazo de Validade: 04 (quatro) meses Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO No 51/GM-MD Processo no 60584.000282/2025-10 Interessado: Empresa CSS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 09.664.240/0001-65) Assunto: Aplicação de Sanção Administrativa - Empresa CSS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 09.664.240/0001-65). Amparo legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 24, de 29 de novembro de 2023 Documentos vinculados: Edital de Pregão Eletrônico nº 90013/2024-MD (7873651); Termo de Referência nº 25/2024 (7873664); Relatório Final, de 21 de novembro de 2025 (8190967); Parecer nº 00912/2025/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU, de 03/12/2025 (8520153); Despacho de Aprovação nº 00267/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8520154); e Despacho nº 01732/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8520157). D EC I S ÃO : No exercício da competência a mim conferida pelo inciso I, § 6º do art. 156, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decido ACOLHER a proposta de aplicação de sanção constante no Relatório Final da Comissão Processante designada por intermédio da Portaria DEADI/SEORI/SG-MD nº 1434, de 27 de março de 2025, (7886184), objeto de análise do Parecer nº 00912/2025/CJSER-BSB/SCGP/CGU/AGU, de 03 de dezembro de 2025 (8520153); e Despachos de Aprovação nº 00267/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8520154); e 01732/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8520157), cujos fundamentos adoto, para decidir e que fazem parte desta decisão, consoante o preconizado no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para aplicar à empresa CSS EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.664.240/0001-65, a sanção administrativa de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo de 3 (três) anos, na forma do subitem 12.1.4 c/c o subitem 12.2.4, do Edital de Pregão Eletrônico nº 90013/2024-MD, art. 26, §1º, inciso I da da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 24, de 29 de novembro de 2023, e do art. 156, IV, §5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão de prestar declaração falsa durante o referenciado certame. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro DESPACHO DECISÓRIO No 52/GM-MD Processo no 67050.019424/2025-90 Interessado: Comando da Aeronáutica. Assunto: Termo de Licitação Especial nº 02/2025 - COMGAP. Documento vinculado: Nota Técnica nº 8/SEC-CMID/CMID/MD/2025, de 18 de dezembro de 2025. Submete-se ao MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA o Termo de Licitação Especial nº 02/2025, do Comando da Aeronáutica, para autorização do procedimento licitatório, em conformidade com o previsto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 12, 13 e 15, do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. D EC I S ÃO : Autorizo o procedimento licitatório, com base no Termo de Licitação Especial nº 02/2025, do Comando da Aeronáutica, que tem como objetos a instalação e o suporte logístico de sistema de conectividade satelital embarcado para aeronaves VC-1 (Airbus A319-ACJ), VC-2 (Embraer 190) e KC-30 (Airbus A330-200), com as características de produtos estratégicos de defesa classificados pela Portaria nº 1.345/MD, de 28 de maio de 2014 e pela Portaria GM-MD nº 5.665, de 17 de dezembro de 2025. A presente autorização está restrita à análise, sob o ponto de vista da defesa nacional, da viabilidade da realização do certame na forma do art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.598, de 2012, não abrangendo os atos administrativos relativos às fases interna e externa da licitação. Caberão às autoridades competentes do órgão ou da entidade interessada o acompanhamento e a fiscalização dos atos decorrentes. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro