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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 36

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000036 36 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de São Félix do Xingu/PA, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67123.000215/2024-91, resolve: Art. 1º Autorizar a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de São Félix do Xingu-PA, medindo 3.348,19 m², referente ao Tombo PA.074-000, RIP 0545 00021.500-9, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA). Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o COMAER, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/PA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.837, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000456/2025-64, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AEROTOP TOPOGRAFIA E AEROFOTOGRAMETRIA LTDA., com sede social na Rua Acácio Izar, 25 - Jardim Campos Prado, Jaú/SP, CEP: 17.208-753, inscrita no CNPJ sob o nº 55.652.478/0001- 98, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.838, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000469/2025-33, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa F. L. LAMPERT & CIA LTDA., com sede social na Avenida Presidente Castelo Branco, 1.297, Sala 4 - Centro, Igrejinha/RS, CEP: 95.650-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.198.906/0001-65, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.839, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000470/2025-68, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LIMA & TORRES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., com sede social na Alameda Terracota, 185, Conjunto 1.213 - Cerâmica, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09.531-190, inscrita no CNPJ sob o nº 09.148.179/0001-01, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA PORTARIA CGGMA-MD Nº 5.840, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000472/2025-57, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PROJESOLOS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Professor Galba Veloso, 206, Loja 16 - Santa Tereza, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.015-080, inscrita no CNPJ sob o nº 40.292.231/0001-30, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 31 de dezembro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 92, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprovar o encaminhamento de proposta de decretação do imóvel rural.. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 762ª Reunião, realizada em 29 de dezembro de 2025; Considerando a Resolução nº 2152 do Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional em São Paulo (SEI nº 26630667), de 09 de dezembro de 2025, o encaminhamento da proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Sítio Boa Vista", com área registrada de 72,60 ha e medida de 103,4505 ha, objeto da matrícula nº 9.988/1978 do CRI da Comarca de Americana/SP (SEI nº 25960000), localizado nos municípios de Americana e Cosmópolis, ambos do estado de São Paulo, para fins de assentamento de 70 (setenta) famílias; Considerando a competência do Conselho Diretor da Autarquia, prevista no art. 141, inciso VI do Regimento Interno do INCRA; Considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), através do Voto 503 (SEI nº 26821822), e da Procuradoria Federal Especializada (PFE), constante do Parecer Nº 00173/2025/EQUAD-DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 26589682), de 4 de dezembro de 2025, aprovado pelo Despacho nº 00395/2025/EQUAD- DESAPROPRI-ADM/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 26589686), de mesma data; e Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.109598/2025-97; resolve: Art. 1º Aprovar o encaminhamento da proposta de decretação do imóvel rural denominado "Sítio Boa Vista", com área registrada de 72,60 ha e medida de 103,4505 ha, objeto da matrícula nº 9.988/1978 do CRI da Comarca de Americana/SP, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o código nº 950.106.886.947-3, em conformidade com o disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 146, de 18 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 93, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Proposta de destinação de bem público imóvel. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU, do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 762ª Reunião, realizada em 29 de dezembro de 2025; e Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº 54000.152920/2019-50, referente a Concessão de Uso à Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná LTDA. - CCA Paraná, de uma área de 4,0981 ha, situada na área comunitária do Projeto de Assentamento Contestado, município da Lapa/PR, destinado a a implantação de uma unidade de produção e distribuição de bioinsumos, sendo vedada sua utilização para fim diverso do acordado neste instrumento; Considerando o Parecer Nº 00297/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 25864849) e Despacho nº 00650/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 25864850) pela possibilidade da Concessão de uso; Considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional (CDR) da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR que decidiu, por unanimidade, pela aprovação preliminar da Concessão de Uso, conforme disposto na Resolução nº 49, de 01 de dezembro de 2025 (SEI nº 26524696), resolve: Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Concessão de Uso Gratuito de uma área de terras de 4,0981 ha, localizada na área comunitária do Projeto de Assentamento Contestado, município da Lapa/PR, destinado a a implantação de uma unidade de produção e distribuição de bioinsumos, sendo vedada sua utilização para fim diverso do acordado neste instrumento. Art. 2° Autorizar o Senhor Presidente do INCRA, aprovar a Concessão de uso de uma área de terras de 4,0981 ha, localizada na área comunitária do Projeto de Assentamento Contestado, município da Lapa/PR, destinado a implantação de uma unidade de produção e distribuição de bioinsumos, sendo vedada sua utilização para fim diverso do acordado neste instrumento, consoante a Instrução Normativa nº 107/2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 94, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Proposta de concessão de uso. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial União (DOU) do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU, do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 762ª Reunião, realizada em 29 de dezembro de 2025; e Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo nº 54000.152920/2019-50, referente a Concessão de Uso à Cooperativa de Produção Agropecuária Vitória (COPAVI), de uma área de 3,1167 hectares (três vírgula um um seis sete hectares), situada na área comunitária do Projeto de Assentamento Santa Maria, destinado a implantação de um laticínio comunitário, sendo vedada sua utilização para fim diverso do acordado neste instrumento. Considerando o Parecer nº 00269/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 25350321) e Despacho nº 00601/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE (SEI nº 25350339) pela possibilidade da Concessão de Uso; e Considerando a decisão favorável do Comitê de Decisão Regional (CDR) da Superintendência Regional do Paraná - SR(09)PR, à celebração do Contrato de Concessão de Uso, conforme disposto na Resolução nº 49, de 10 de dezembro de 2025 (SEI nº 26665450); resolve: