DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000039 39 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/SENARC/MDS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único referente aos recursos executados nos anos de 2024 e 2025. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto n.º 11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve: a manifestação prolatada nos termos do Ofício nº 1286/2025/SNAS/DEFNAS - SEI n.º 17921738, apontando que a migração das informações de prestação de contas preenchidas pelos entes federados, no BB Gestão Ágil para o AgilizaSUAS, tem enfrentado problemas de implementação, tendo como consequência direta a apresentação de pendências no preenchimento, impossibilitando, conseguentemente, a finalização da prestação de informação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a respeito das contas apresentadas pelo Ente Federado, resolve: Art. Art. 1º Estabelecer novos prazos para que os estados, os municípios e o Distrito Federal apresentem ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por intermédio do aplicativo AgilizaSUAS, as informações de como ocorreram suas respectivas prestações de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, executados em 2024 e 2025. Art. 2º Considera-se, para fins de prestação de informações, sem repercussão no cálculo do IGD-PBF: I - que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social até 31 de março de 2026. II - que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social até 31 de maio de 2026. Art. 3º Fica revogado o Art. 2º da Instrução Normativa nº 48 SENARC/MDS, de 07 de outubro de 2025. Art. 4º As dúvidas sobre prazos e procedimentos poderão ser obtidas por meio dos canais de atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO GGPAA Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o art. 7º da Resolução GGPAA nº 21, de 29 de julho de 2025, no âmbito da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA . O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 7º da Resolução GGPAA nº 21, de 29 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ......................................................................................... .................................................................................................... III - aquisição direta, pela contratada, de alimentos de fornecedores e suas organizações da agricultura familiar credenciados pelo órgão comprador federal, estadual ou distrital, dispensada a realização de chamada pública; (NR) IV - aquisição direta, pela contratada, de alimentos de associações ou cooperativas de fornecedores da agricultura familiar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab - Sican, cujas informações serão repassadas ao órgão comprador federal, que as encaminhará à contratada. § 1º A comprovação das aquisições será realizada mediante apresentação de notas fiscais dos fornecedores e relatórios de controle de entregas dos alimentos ao órgão ou entidade compradora. (NR) § 2º Para operacionalização do inciso IV do caput, a Conab disponibilizará exclusivamente os dados estritamente necessários das pessoas jurídicas e poderá firmar termos de compartilhamento de dados ou instrumentos congêneres, de forma a assegurar a proteção de informações sensíveis. Art. 2° A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO p/Ministério da Fazenda SÍLVIO ISOPPO PORTO p/Companhia Nacional de Abastecimento ANA TERRA REIS p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r LILIAN DOS SANTOS RAHAL p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 462, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alterações na Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, para antecipar a data de redistribuição dos saldos remanescentes de contingentes alocados no âmbito da Cota Hilton que não tenham sido embarcados relativamente aos produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 0201.30.00, 0202.30.00, 0206.10.00 e 0206.29.90, exclusivamente para o ano- cota 2025-2026, e para revogar as disposições sobre a emissão de Certificado de Origem para as exportações de carne de frango e de peru in natura amparadas por cotas concedidas pela União Europeia. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2025 para utilização da parcela de cota distribuída em conformidade com o art. 13, inciso II, alínea "b", da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O saldo da parcela da cota referida no caput que não for utilizado no prazo ali previsto será realocado a partir de 1º de janeiro de 2026, por ordem de envio dos pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), mediante mensagem para o endereço de correio eletrônico [email protected], em conformidade com o art. 15 da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020. Art. 2º Fica revogada, a partir de 29 de janeiro de 2026, a Seção II-A do Capítulo II da Portaria Secex nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020. Art. 3º Fica revogado, a partir de 30 de junho de 2026, o art. 2º desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA FERREIRA DE MATOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa SUSPENTECH INDÚSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ nº 90.159.252/0001-50), conforme processo nº 19687.013368/2025-51, de 17 de outubro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Desabilitar, a pedido, a empresa METHAL C MÁQUINAS E PEÇAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.283.489/0001-32, do Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER, conforme processo nº 19687.006746/2024-69, de 09 de outubro de 2024. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Desabilitar, a pedido, a empresa METHAL C MÁQUINAS E PEÇAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.283.489/0001-32, do Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER. Parágrafo único. O disposto no caput não exime a sociedade empresária de cumprir os compromissos que assumiu, relativos ao período em que esteve habilitada ao programa. Art. 2º Fica revogada a Portaria SDIC/MDIC nº 42, de 14 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa ELETRA INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 04.121.069/0001-24), conforme processo nº 19687.014637/2025-04, de 27 de novembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa MTA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. (CNPJ nº 00.930.643/0001-34), conforme processo nº 19687.014039/2025-27, de 04 de novembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA