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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 40

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000040 40 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SDIC/MDIC Nº 360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa MK METALÚRGICA KIRCHHOF LTDA. (CNPJ nº 89.045.017/0001- 79), conforme processo nº 19687.007329/2025-14, de 27 de junho de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa GDBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES QUÍMICOS E DE BORRACHA LTDA. (CNPJ nº 16.667.954/0001-92), conforme processo nº 19687.014545/2025-16, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº 14021.005980/2024-89 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 19.793, de 24 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, e considerando o disposto na Nota Técnica SEI nº 2937/2025/MDIC, constante do processo SEI nº 14021.005980/2024-89, resolve aprovar o projeto de investimentos apresentado pela empresa PACE PLANTA AUTOMOTIVA DO CEARA LTDA. (CNPJ nº 58.327.084/0001-52), nos termos do Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, e da Portaria SEPEC nº 19.793, de 24 de agosto de 2020. UALLACE MOREIRA LIMA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria 838, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2025, seção 01, página 235, Onde se lê: Art. 2º A bolsa terá duração de até 04 (doze) meses, a contar de 01/12/2025, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, para continuidade no cumprimento do cronograma de atividades, respeitando o limite com o prazo regulamentar para encerramento do curso de mestrado. Leia-se: Art. 2º A bolsa terá duração de até 04 (quatro) meses, a contar de 01/12/2025, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, para continuidade no cumprimento do cronograma de atividades, respeitando o limite com o prazo regulamentar para encerramento do curso de mestrado. INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA /INPI/PR Nº 43, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA EXECUTIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13, do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52402.014886/2023-44, resolve: Art.1º Realocar 7 (sete) Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.05 da Diretoria de Administração (DIRAD), para Diretoria Executiva (DIREX). Art. 2º Realocar 1 (uma) Função Comissionada Executivas - FCE 1.05 da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA), para Diretoria Executiva (DIREX). Art. 3º Para fins de Regimento Interno, estabelece-se as seguintes denominações das Funções Comissionadas Executiva 1.05, realocadas para a Diretoria Executiva (DIREX): - Serviço de Difusão Regional de Rio Grande do Sul (SEDIR/RS); - Serviço de Difusão Regional de Paraná (SEDIR/PR); - Serviço de Difusão Regional de Minas Gerais (SEDIR/MG); - Serviço de Difusão Regional de Espírito Santo (SEDIR/ES); - Serviço de Difusão Regional de Ceará (SEDIR/CE); - Serviço de Difusão Regional de Bahia (SEDIR/BA); - Serviço de Difusão Regional de Paraíba (SEDIR/PB); e - Serviço de Difusão Regional de Goiás (SEDIR/GO). Art. 4º Realocar 2 (duas) Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.07 da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA), para Diretoria de Administração (DIRAD). Art. 5º Para fins de Regimento Interno, estabelece-se as seguintes denominações das Funções Comissionadas Executiva 1.07 realocadas para a Diretoria de Administração (DIRAD): - Divisão de Receita (DIREC); e - Divisão de Despesa (DIDES). Art. 6º Realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados (DIRPA), para Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA). Art. 7º Para fins de Regimento Interno, estabelece-se a seguinte denominação da Função Comissionada Executiva 1.07, realocada para a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA): - Divisão de Processamento Administrativo (DIPAD). Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 8 de janeiro de 2026. TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PORTARIA Nº 35, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 228/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10780, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.528, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 51, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSE GONZAGA DE SOUZA post mortem, filho de MARIA ACIOLLI BARBOSA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 36, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 124/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13431, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.372, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 110, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO CLAUDIONOR DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF nº XXX.525.962-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 37, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 248/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05717, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.899, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 46, de 1 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político DARCY RIBEIRO DA SILVA post mortem, filho de JOZELITA REIS DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar DANIELA OLIMPIO DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 38, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 230/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04159, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.481, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 74, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADIEL RAMOS CARNEIRO post mortem, filho de EULALIA RAMOS CARNEIRO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CUNHA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 236/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07074, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 612, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 20, de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político ALBERTO PLÁCIDO PINHEIRO CAVALCANTE, inscrito no CPF nº XXX.302.322-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS