DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000041 41 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 40, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 239/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 19 de dezembro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15007, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.557, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 54, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político WALDEMAR SABINO DE CASTRO FILHO post mortem, filho de GERALDA LAGE DE CASTRO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 1.016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1116185- 50.2025.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº 14873/2025/PRU1R/PGU/AGU, constantes do Processo SEI nº 00732.004527/2025-13, e de acordo com a Nota Técnica nº 119/2025/MED/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, processo e-MEC nº 202210153, resolve: Art. 1º Anular a Portaria SERES/MEC nº 300, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2024, seção 1, página 98. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ARRUDA FURTADO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.911/GR/IFAM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve: Art. 1º ALTERAR o código da Coordenação e do Setor na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tabatinga, de acordo com a solicitação contida no processo nº 23385.001152/2025-14 e conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . . . .De .Para . .Coordenação de Contratos e Convênios .DA P .FG - 0 4 .FG - 0 2 . .Setor de Unidades Educacionais de Produção .DEPEX .FG - 0 2 .FG - 0 4 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 657, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS, composto conforme Portaria Reitor(a) nº 365/2024, alterada pela Portaria Reitor(a) nº 53/2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 11.892 e considerando: - a recomendação do Colégio de Dirigentes, em reunião extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2025; - a deliberação do Conselho Superior, em reunião extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2025; - o disposto no processo SEI nº 23414.005233/2025-07, resolve: Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a consolidação do Estatuto do IFNMG. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 92, de 19 de agosto de 2009 e as Resoluções Consup listadas abaixo: I. Resolução Consup n° 001, de 28 de maio de 2010 II. Resolução Consup n° 005, de 26 de abril de 2013 III. Resolução Consup n° 013, de 26 de novembro de 2015 IV. Resolução Consup n° 060, de 16 de dezembro de 2016 V. Resolução Consup n° 002, de 17 de março de 2017 VI. Resolução Consup n° 73, de 14 de dezembro de 2017 VII. Resolução Consup n° 001, de 07 de fevereiro de 2018 VIII. Resolução Consup n° 013, de 21 de maio de 2019 IX. Resolução Consup n° 060, de 28 de novembro de 2019 X. Resolução Consup n° 097, de 15 de maio de 2020 XI. Resolução Consup nº 158, de 27 de abril de 2021 XII. Resolução Consup nº 335, de 22 de junho de 2023 XIII. Resolução Consup nº 509, de 10 de fevereiro de 2025 XIV. Resolução Consup n° 602, de 23 de setembro de 2025 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOAQUINA APARECIDA NOBRE DA SILVA Presidenta do Conselho ANEXO I ESTATUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 1° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, instituição criada nos termos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, vinculado ao Ministério da Educação, possui natureza jurídica de autarquia, sendo detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. § 1º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais é domiciliado na sede de sua Reitoria, situada na Rua Professor Monteiro Fonseca, n.° 216, Vila Brasília, CEP.: 39.400-149,no município de Montes Claros, Minas Gerais. § 2° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular, multicampi e descentralizada, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com sua prática pedagógica e tem como sedes, para os fins da legislação educacional, as seguintes unidades: I - Reitoria, situada na Rua Professor Monteiro Fonseca, n.º 216, Vila Brasília, CEP.: 39.400-149, no município de Montes Claros, Minas Gerais; II - Campus Almenara, situado na Rodovia BR 367, km 111, s/n.º, Almenara/Jequitinhonha, CEP.:39.900000, Caixa Postal 50, no município de Almenara, Minas Gerais; III - Campus Araçuaí, situado na Rodovia BR 367, km 278, s/n.º, Itaobim/Araçuaí, CEP.: 39.600-000, Caixa Postal 11, no município de Araçuaí, Minas Gerais IV - Campus Arinos, situado na Rodovia MG 202, km 392, s/n.º, Arinos/Uruana, CEP.: 38.680-000, Caixa Postal 05, no município de Arinos, Minas Gerais; V - Campus Januária, situado na Fazenda São Geraldo, km 06, s/n.º, Estrada Januária, CEP.: 39.480-000, no município de Januária, Minas Gerais; VI - Campus Montes Claros, situado na Rua 02, nº 300, Bairro Village do Lago I, CEP.: 39.404-058, no município de Montes Claros, Minas Gerais; VII - Campus Pirapora, situado na Rua Humberto Mallard, nº 1.355, Bairro Santos Dumont, CEP.:39.270000, no município de Pirapora, Minas Gerais; VIII - Campus Salinas, situado na Fazenda Varginha, km 02, s/n.º, Rodovia Salinas/Taiobeiras, CEP.:39.560000, no município de Salinas, Minas Gerais; IX - Campus Diamantina, situado na Fazenda Biribiri, km 624, s/n.º, Rodovia 367, Diamantina/Belo Horizonte, CEP.: 39.100-000, no município de Diamantina, Minas Gerais; X - Campus Teófilo Otoni, situado na Rua Mocambi, n.º 295, bairro Viriato, CEP.: 39.800-430, no município de Teófilo Otoni, Minas Gerais; XI - Campus Janaúba, situado na Rodovia MG 401, n.º 5.525, Boa Vista, CEP. 39.444- 001, no município de Janaúba, Minas Gerais; XII - Campus Porteirinha, situado na Avenida José Silveira Lopes, n.º 429, Vila Serranópolis, CEP.: 39.520-000, no município de Porteirinha, Minas Gerais; XIII - Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação, situado na Rua Professor Monteiro Fonseca, n.º 216, Vila Brasília, CEP.: 39.400-149, no município de Montes Claros, Minas Gerais. § 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão da instituição e dos cursos de educação superior, o Instituto Federal é equiparado às universidades federais. § 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais possui limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, circunscrito ao estado de Minas Gerais, aplicando-se, no caso da oferta de ensino a distância, legislação específica. Art. 2° O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais rege-se pelo ato normativo mencionado no caput do art. 1º, pela legislação federal e pelos seguintes instrumentos normativos: I - Estatuto; II - Regimento Geral; III - Regimento Interno da Reitoria; IV - Regimento Interno dos Campi; V - Regimento Interno do Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, Desenvolvimento Regional e Projetos de Inovação; VI - Resoluções do Conselho Superior; e VII - atos da Reitoria. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES, DAS CARACTERÍSTICAS E DOS OBJETIVOS Art. 3º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais observa os seguintes princípios norteadores: I - compromisso com a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência e gestão democrática; II - verticalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão; III - eficácia nas respostas de formação profissional, difusão do conhecimento científico e tecnológico e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais e culturais; IV - natureza pública e gratuita do ensino; e V - inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais e deficiências específicas. Art. 4º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais tem as seguintes finalidades e características: I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos(ãs), com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; II - desenvolver a educação profissional e a tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e de adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais; III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico e criativo, voltado à investigação empírica; VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica ao corpo docente das redes públicas de ensino; VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica; VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.