Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 78

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000078 78 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE Art. 2º À Assessoria Técnica compete: I - assistir o Presidente do Cade em suas atividades referentes à presidência do Tribunal; e II - prestar apoio administrativo ao Tribunal. Art. 3º Ao Serviço de Cooperação Internacional compete prover assistência na instrução de processos administrativos concernentes à cooperação jurídica internacional e assistir a Assessoria Internacional no desempenho de suas competências. Art. 4º Ao Serviço de Comunicação Institucional compete: I - prestar serviços de atendimento à imprensa e relacionamento com a mídia; II - divulgar ao público externo decisões e atividades relacionadas à atuação do Cade; e III - planejar e executar as atividades de comunicação voltadas para o público interno do Cade. CAPÍTULO III Das competências das unidades administrativas dos Órgãos Seccionais Seção I Das unidades administrativas da Auditoria Art. 5º Ao Serviço da Auditoria compete: I - apresentar nível de excelência e profissionalismo no desempenho de suas funções, realizando avaliações independentes, de forma imparcial e isenta, sem influência de seus interesses ou de terceiros na formação de juízos, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam seu julgamento profissional; II - executar as atividades de avaliação e consultoria demandadas pelo Auditor-Chefe, visando o pleno cumprimento dos objetivos previstos no Plano Anual de Auditoria Interna (Paint), em conformidade com as diretrizes, normas e procedimentos nacionais e internacionais, especialmente do Instituto dos Auditores Internos (IIA); III - elaborar o planejamento das atividades de auditoria com base nos riscos e controles dos processos organizacionais; IV - elaborar os papéis de trabalho para todas as etapas da auditoria, quais sejam, planejamento, execução e monitoramento, conforme as diretrizes nacionais e internacionais; V - manter diálogo constante com os responsáveis pelos processos organizacionais avaliados, desde o planejamento até elaboração do relatório, visando a busca conjunta de soluções para otimizar esforços e elaborar recomendações focadas nas causas dos riscos identificados; VI - elaborar informes precisos, objetivos, claros, concisos, construtivos, completos e tempestivos; VII - proceder aos ajustes necessários na condução das atividades de auditoria decorrentes da supervisão; VIII - manter-se atualizado com relação ao negócio do Cade e ao conjunto de conhecimentos, normas, técnicas, procedimentos, metodologias e ferramentas de auditoria interna nacional e internacionalmente aceitos, especialmente as do The IIA; IX - zelar pelo aperfeiçoamento contínuo de seus conhecimentos e habilidades técnicas e comportamentais necessárias à auditoria; e X - cumprir com os requisitos previstos no Programa de Garantia da Qualidade e Melhoria - PGQM. Seção II Das unidades administrativas da Diretoria de Administração e Planejamento Art. 6ºÀ Divisão de Planejamento e Projetos compete: I - apoiar a Diretoria de Administração e Planejamento nas atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia, à gestão de projetos especiais, à gestão dos planos plurianuais e programas governamentais; II - realizar atividades relacionadas a sistemas de informação para o planejamento e gestão de projetos; e III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento. Art. 7º À Divisão de Compliance e Gestão de Riscos compete: I - promover iniciativas e mecanismos a fim de se fazer cumprir normas e regulamentos, bem como políticas, diretrizes e práticas estabelecidas; II - auxiliar a Diretoria de Administração e Planejamento na avaliação da conformidade de gestão documental da unidade; III - promover a melhoria da gestão dos processos de trabalho do Cade; IV - apoiar a implementação e o monitoramento dos planos de gestão de riscos e integridade do Cade; e V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Planejamento. Art. 8º À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - coordenar e executar as atividades relacionadas às políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC; II - coordenar e consolidar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; III - promover ações administrativas relativas à valorização, promoção de qualidade de vida e assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, observadas as orientações do órgão gestor do SIPEC; IV - registrar e adotar medidas relativas a afastamento, remoção, redistribuição, disponibilidade, requisição e cessão de servidores, bem como exercício provisório; V - fornecer subsídios para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, em conformidade com as orientações emanadas de órgãos superiores; VI - gerir a folha de pagamento; VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Art. 9º Ao Serviço de Administração de Pessoal compete: I - coordenar a execução das atividades relacionadas a cadastro de pessoal e gestão dos dados da força de trabalho; II - coordenar a execução das atividades relacionadas a administração de benefícios; III - coordenar a execução das atividades relacionadas a provimento e vacância de cargos efetivos, cargo e funções comissionadas, designação e dispensa de substitutos e gratificações; IV - coordenar a execução das rotinas de cálculo e processamento da folha de pagamento de pessoal; V - providenciar o envio de informações de recolhimento das contribuições previdenciárias, individual e patronal, e de imposto de renda constantes no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Siape ao setor financeiro; VI - coordenar a execução de atividades relacionadas a concessão de afastamentos sob a responsabilidade do setor; VII - emitir declarações e certidões de tempo de serviço, e demais expedientes, de acordo com os assentamentos funcionais e a legislação vigente; VIII - acompanhar a frequência dos servidores do Cade em exercício em outros órgãos e entidades; IX - gerir o assentamento funcional digital do servidor; X - gerir o programa de estágio do Cade; XI - coordenar atividades relativas a movimentação da força de trabalho interna e externa; XII - gerir os acessos ao sistema e-Agendas; XIII - coordenar a execução das atividades relacionadas a aposentadoria e pensão; XIV - executar alterações na estrutura organizacional de cargos e funções comissionados do Cade; XV - instruir processos de reposição ao erário relacionados a objetos de competência da unidade; XVI - executar e informar o cumprimento de ações judiciais de servidores ativos, inativos, beneficiários de pensões civis; e XVII - acompanhar e aplicar a legislação de pessoal relacionada às competências da unidade. Art. 10. Ao Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compete: I - subsidiar a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas quanto a diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de treinamento, desenvolvimento e educação; II - propor e conduzir processos de revisão e atualização dos normativos em matérias relacionadas à área de treinamento, desenvolvimento e educação; III - planejar, coordenar e executar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, em alinhamento às diretrizes e políticas de desenvolvimento de pessoas emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal; IV - propor estratégias e instrumentos para implementação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, em consonância com as diretrizes institucionais; V - organizar e consolidar dados sobre a execução das políticas e programas de capacitação, com o objetivo de apoiar a elaboração do Relatório de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; VI - prestar apoio técnico para o desenvolvimento de soluções de aprendizagem estruturadas e alinhadas aos objetivos institucionais; VII - planejar e instruir os processos das contratações inerentes a políticas, programas, projetos e ações de treinamento, desenvolvimento e educação; VIII - executar e monitorar o processo de concessão das licenças e afastamentos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas; IX - executar atos inerentes à análise dos pedidos de afastamento para participação em Curso de Formação Profissional previsto como etapa obrigatória de concurso público; X - executar ações de avaliação de desempenho dos servidores pertencentes ao quadro permanente que estejam em exercício no Órgão e aqueles que se encontram cedidos ou requisitados para outros órgãos; XI - intermediar as ações de avaliação de desempenho dos servidores cedidos e requisitados de outros órgãos, e em exercício no Cade, conforme critérios específicos de cada carreira e orientações dos Órgãos de origem; XII - executar atividades relativas à avaliação de desempenho de servidores para fins de cumprimento de estágio probatório; XIII - emitir certificações referentes às ações de desenvolvimento de competências gerenciais, técnicas e comportamentais promovidas pelo Cade; XIV - analisar recursos administrativos, em matérias de sua competência, a serem decididos pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; XV - instruir processos de reposição ao erário relacionados a objetos de competência da unidade; e XVI - instruir processos que envolvam o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso relacionado a atividades de instrutoria em ações de desenvolvimento. Art. 11. À Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - monitorar a saúde ocupacional por meio de indicadores e afastamentos, a fim de a prevenir riscos no ambiente organizacional; II - promover a qualidade de vida no trabalho em consonância com a política institucional, contemplando medidas transversais e sustentáveis e equilíbrio entre vida pessoal e profissional; III - zelar pelo clima organizacional, estimulando relações socioprofissionais saudáveis e reconhecimento institucional; IV - realizar acordos, convênios, contratos e parcerias, necessários à promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho; e V - acompanhar a trajetória funcional dos servidores, desde a ambientação e integração inicial até os processos de desligamento, assegurando suporte contínuo e humanizado. Art. 12. À Coordenação-Geral Processual compete: I - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos procedimentos previstos na Lei nº 12.529, de 2011 e no Regimento Interno; II - planejar, coordenar e supervisionar o serviço de protocolo do Cade; III - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de gestão da informação no âmbito do Cade; IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado de gestão documental do Cade; V - preparar, organizar e secretariar as sessões plenárias; VI - apoiar a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo do Cade no exercício de suas competências; VII - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade; VIII - atender o público interno e externo quanto aos processos e procedimentos do Cade; IX - apoiar a elaboração de publicações institucionais e científicas sob os aspectos da documentação e da gestão da informação; X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; XI - executar as atividades administrativo-operacionais voltadas à gestão e cobrança administrativas dos créditos definitivamente constituídos pelo Cade; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Parágrafo único. O Coordenador-Geral Processual atuará como Secretário das Sessões Plenárias do Tribunal Administrativo do Cade, sendo substituído, em caso de ausências, pela Chefia de Divisão de Acompanhamento Processual. Art. 13. À Divisão de Acompanhamento Processual compete: I - supervisionar o regular andamento dos processos finalísticos do Cade; II - prestar apoio ao Tribunal Administrativo do Cade para a realização de sessões plenárias; e III - realizar outras atividades que lhe sejam incumbidas pelo Coordenador- Geral Processual. Art. 14. Ao Serviço de Apoio Processual compete: I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas da Divisão de Acompanhamento Processual; e II - gerenciar os dados processuais sobre a atividade-fim do Cade e disponibilizá-los de forma pública em plataforma específica, garantindo a disponibilidade, autenticidade e integridade. Art. 15. Ao Serviço de Gestão Administrativa de Créditos compete: I - Cadastrar os créditos definitivamente constituídos no módulo Sapiens Dívida (Sistema de Gestão de Créditos da Advocacia Geral da União - AGU); II - Atender demandas relacionadas a pagamento administrativo; III - Emitir Certidões Negativas de Débitos; IV - Acompanhar pagamentos para fins de controle administrativo interno; V - Notificar a inscrição de débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); e VI - Prestar informações e esclarecimentos a demandantes externos e às unidades do Cade. Art. 16. Ao Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos compete: I - receber, classificar, registrar, distribuir, controlar a tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes; e II - controlar e certificar o recebimento de notificações e o início da contagem de prazo de defesa, quando houver mais de um representado, em processos administrativos.