DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000079 79 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 17. Ao Serviço de Informação e Documentação compete: I - implementar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos no âmbito do Cade, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória; II - assegurar o cumprimento de normas e legislação relacionadas à área arquivística; III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades da biblioteca do Cade, zelando pela organização, atualização e acessibilidade do acervo bibliográfico; IV - executar os procedimentos do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/Cade; V - gerenciar o sistema informatizado de gestão documental do Cade; VI - integrar a Coordenação Editorial da Revista de Defesa da Concorrência, prestando suporte técnico e administrativo; e VII - apoiar a elaboração de publicações institucionais por meio de normalização, padronização e manutenção nos repositórios do Cade. Art. 18. À Seção de Apoio à Gestão Processual compete: I - estruturar, compilar, organizar e apresentar dados e informações estatísticas relativas às atividades processuais do Cade, de modo a subsidiar relatórios institucionais e a tomada de decisão estratégica; II - colaborar com a elaboração e atualização de dicionários de dados, manuais de preenchimento de metadados e demais instrumentos técnicos destinados à padronização da gestão processual; III - colaborar com o desenvolvimento, evolução e manutenção dos painéis de Business Intelligence (BI) e planilhas eletrônicas de referência, assegurando a qualidade, integridade e conformidade dos dados utilizados; IV - apoiar a implementação de soluções de inovação e transformação digital voltadas à automação e à melhoria da tramitação processual, em articulação com as áreas de tecnologia da informação; V - atender às demandas de dados e informações do público interno e externo, inclusive no âmbito de publicações nacionais e internacionais, assegurando precisão, transparência e observância às normas de acesso à informação; VI - prestar apoio ao Coordenador-Geral Processual; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador- Geral Processual. Art. 19. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete: I - supervisionar os contratos de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação; II - gerir o portfólio de tecnologia da informação e comunicação; III - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à sustentação de soluções de tecnologia da informação e comunicação; IV - exercer as atividades de órgão setorial do Cade na estrutura do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação; V - propor normas, processos, procedimentos e padrões com base nas políticas públicas de governo digital; VI - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do Cade; VII - participar da elaboração e do acompanhamento do orçamento relativo às atividades de tecnologia da informação e comunicação; VIII - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de tecnologia da informação e comunicação; IX - promover a prospecção, planejamento, desenvolvimento e implementação de inovações tecnológicas; X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Art. 20. Ao Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos à infraestrutura; II - gerir projetos relacionados à infraestrutura; III - implantar e sustentar soluções de comunicação e conectividade; IV - gerir os riscos relacionados à infraestrutura; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - coordenar a sustentação dos ativos de tecnologia da informação e comunicação; VII - auxiliar os usuários na operação dos ativos de tecnologia da informação e comunicação; e VIII - manter operabilidade da sala segura do Cade. Art. 21. Ao Serviço de Sistemas de Informação compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a sistema de informação; II - gerir projetos relacionados a sistema de informação; III - desenvolver e sustentar sistema de informação; IV - gerir os riscos relacionados aos sistemas de informação; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em sistemas de informação para atender necessidades de negócio; VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos de tecnologia da informação, de telecomunicações, de eletrônica e de segurança eletrônica; VIII - promover o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação baseado nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico; IX - coordenar as atividades relacionadas à gestão da arquitetura dos sistemas; e X - gerenciar os processos de desenvolvimento de sistemas para os projetos de tecnologia da informação e comunicação. Art. 22. Ao Serviço de Gestão e Governança compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a gestão e governança; II - gerir projetos relacionados a gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação; III - implantar e sustentar soluções de gestão e governança; IV - gerir os riscos relacionados a gestão e governança de tecnologia da informação e comunicação; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à governança de tecnologia da informação e comunicação; e VII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação. Art. 23. Ao Serviço de Segurança da Informação e Comunicação compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos à segurança da informação e comunicação; II - gerir projetos relacionados à segurança da informação e comunicação; III - implantar e sustentar soluções de segurança da informação e comunicação; IV - gerir os riscos relacionados à segurança da informação e comunicação; V - prover soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - informar, orientar e supervisionar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas de segurança da informação aplicadas à tecnologia da informação e comunicação; VII - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicações; VIII - realizar ações de tecnologia da informação e comunicação com relação à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Programa Nacional de Conhecimento Sensível e Normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IX - promover campanhas de divulgação e capacitações, visando à disseminação da Política de Segurança da Informação e Comunicação e da cultura de segurança cibernética da informação junto aos usuários internos e externos de recursos de tecnologia da informação e comunicação; e X - monitorar constantemente a segurança da informação e comunicação. Art. 24. À Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação compete: I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador- Geral de Tecnologia da Informação. Art. 25. Ao Serviço de Dados compete: I - planejar, coordenar e orientar as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a dados; II - gerir projetos relacionados a dados; III - gerir e sustentar os bancos de dados; IV - gerir os riscos relacionados aos dados e aos bancos de dados; V - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas do Cade; VI - planejar, implantar e disponibilizar soluções baseadas em dados para atender necessidades de negócio; VII - elaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos de dados; e VIII - formular e manter modelo de governança de dados. Art. 26. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística compete: I - promover a articulação com os órgãos centrais do sistema federal de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças, além de informar e orientar as unidades do Cade quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; II - coordenar e supervisionar as atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças; III - promover, articular e orientar as ações relacionadas à produção de conhecimento, à gestão de informações, ao gerenciamento de riscos nas atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças; IV - coordenar a elaboração de relatórios e indicadores de desempenho das atividades de compras, contratos, suprimentos, patrimônio, atendimento e administração predial, concessão de diárias e passagens, contabilidade, orçamento e finanças; V - direcionar a execução das atividades da Coordenação-Geral em alinhamento ao Planejamento Estratégico do Cade; VI - propor normas e orientações voltadas à padronização, melhoria e conformidade das atividades da Coordenação-Geral; VII - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e VIII - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. Art. 27. À Coordenação de Finanças compete: I - coordenar e orientar o processo de elaboração das propostas de orçamento fiscal e da seguridade social do Cade, programação financeira e de contabilidade, conforme as orientações dos respectivos órgãos centrais; II - coordenar, orientar e acompanhar as atividades contábeis do Cade quanto ao adequado e tempestivo registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos processos relacionados à abertura e ao encerramento do exercício, bem como à fidedignidade da informação de custos; III - coordenar e orientar os processos de ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro; IV - emitir manifestação nas solicitações de disponibilidade orçamentária; V - avaliar o desempenho da execução orçamentário-financeira do Cade, propondo as alterações que se fizerem necessárias; VI - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de informação de custos; VII - realizar a execução orçamentária e financeira e a despesa de pessoal do Cade; VIII - elaborar, disponibilizar e manter os registros históricos das informações gerenciais relativas à execução orçamentária e financeira, visando subsidiar a tomada de decisão; IX - acompanhar a arrecadação da receita; X - acompanhar e analisar a legislação que afete o processo orçamentário; XI - prestar orientações técnicas relativas à sua área de atuação; XII - elaborar instruções técnicas de execução orçamentária e financeira; XIII - acompanhar e extrair informações do sistema de custos do Cade; e XIV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística, no seu campo de atuação. Art. 28. Ao Serviço de Contabilidade compete: I - acompanhar o lançamento da conformidade de registro de gestão do Cade; II - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis do Cade, e, caso necessário, orientar ou realizar as regularizações contábeis de eventuais inconsistências; III - orientar e apoiar tecnicamente os ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda; IV - realizar a conformidade contábil e de operadores do Cade dos registros no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG; V - emitir manifestação quanto ao ingresso dos recursos por meio de taxa processual para análise dos Atos de Concentração; VI - cadastrar e manter senhas de acesso para os operadores do Cade nos sistemas estruturantes; VII - inserir informações de fornecedores inadimplentes no sistema do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN; VIII - atender às demandas especiais de informações contábeis e de custos de natureza especial; IX - analisar as demonstrações contábeis e preparar declaração do contador e relatórios destinados a compor o Relatório de Gestão; X - efetuar registro contábil de pessoas físicas ou jurídicas em débito com a União; XI - elaborar, trimestralmente, a Revisão Analítica e Notas Explicativas referentes às Demonstrações Contábeis do Cade, a fim de subsidiar informações para o Órgão Central de Contabilidade Federal; e XII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Coordenador de Finanças, no seu campo de atuação. Art. 29. À Coordenação de Logística compete: I - coordenar e executar as atividades relativas à administração predial, tais como, manutenção, segurança, obras e serviços de engenharia, serviços de transportes, telefonia, limpeza e conservação; II - coordenar e executar a concessão de diárias e passagens; III - coordenar, orientar e avaliar a conformidade dos procedimentos administrativos das áreas de licitação e contratos; IV - elaborar o Plano Anual de Aquisições e Contratações em conjunto com a Coordenação-Geral de Orçamento Finanças e Logística;