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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 81

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000081 81 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO IV Das competências das unidades administrativas dos Órgãos Específicos e Singulares Seção I Das unidades administrativas da Superintendência-Geral Art. 41. Ao Gabinete da Superintendência-Geral compete assistir o Superintendente-Geral em sua representação política e social, na supervisão e na coordenação das atividades administrativas da Superintendência-Geral e no gerenciamento das atividades relativas ao acompanhamento e controle dos documentos e dos processos encaminhados à Superintendência-Geral. Art. 42. Às Coordenações-Gerais de Análise Antitruste compete: I - executar os atos e procedimentos necessários à realização das competências da Superintendência-Geral, notadamente, mas não exclusivamente, as atividades de acompanhamento, investigação e instrução, bem como quaisquer outros atos e procedimentos que lhe sejam determinadas pelo Superintendente-Geral ou pelos Superintendentes-Adjuntos; e II - desenvolver a gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores lotados ou vinculados à Coordenação-Geral. Art. 43. Às Coordenações de Análise Antitruste compete: I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores alocados nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e II - executar quaisquer outras funções e tarefas determinadas pelos Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste. Seção II Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos Art. 44. À Coordenação de Estudos de Atos de Concentração compete: I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e II - assessorar os órgãos do Cade na análise de atos de concentração. Art. 45. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de Concentração compete: I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a situação de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de concentração. Art. 46. À Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas compete: I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e identificação de condutas anticompetitivas, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e II - assessorar os órgãos do Cade na análise de condutas anticompetitivas. Art. 47. Ao Serviço de Estudos e Análise de Cartel compete: I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e detecção de cartéis, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e II - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de cartéis. Art. 48. À Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência compete: I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da concorrência; e III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de advocacia da concorrência. Art. 49. Ao Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência compete: I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de advocacia da concorrência e estudos de mercado para monitorar e avaliar a situação concorrencial de setores de interesse, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; II - auxiliar na realização de cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da concorrência; e III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de advocacia da concorrência. ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO CADE . .U N I DA D E .Q U A N T I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .CÓ D I G O . . .1 .Presidente .CCE 1.18 . . . . . . .Gabinete da Presidência .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .Assessoria Técnica .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .Assessoria Internacional .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Serviço de Cooperação Internacional .1 .Chefe .CCE 1.05 . . . . . . .Assessoria de Comunicação Social .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Serviço de Comunicação Institucional .1 .Chefe .CCE 1.05 . . . . . . .Auditoria .1 .Auditor-Chefe .FCE 1.13 . .Serviço da Auditoria .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .Corregedoria .1 .Corregedor .CCE 1.10 . . . . . . .DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E P L A N E JA M E N T O .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Divisão de Planejamento e Projetos .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Compliance e Gestão de Riscos .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.05 . .Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas .1 .Chefe .FCE 1.03 . .Serviço de Administração de Pessoal .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Treinamento e Desenvolvimento .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .Coordenação-Geral Processual .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Serviço de Gestão Administrativa de Créditos .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Seção de Apoio à Gestão Processual .1 .Chefe .FCE 1.03 . .Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Informação e Documentação .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Divisão de Acompanhamento Processual .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Apoio Processual .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação .1 .Chefe .FCE 1.03 . .Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Sistemas de Informação .1 .Chefe .FCE 1.05 . . Serviço de Gestão e Governança .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Segurança da Informação e Comunicação .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Dados .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Seção de Apoio à Gestão Logística .1 .Chefe .FCE 1.03 . .Coordenação de Finanças .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Serviço de Contabilidade .1 .Chefe .CCE 1.05 . . . . . . .Coordenação de Logística .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Serviço de Compras .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Atendimento e Administração Predial .1 .Chefe .CCE 1.05 . .Serviço de Materiais e Patrimônio .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Gestão de Contratos .1 .Chefe .CCE 1.05 . . . . . . .PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO CADE .1 .Procurador-Chefe .CCE 1.15 . . .1 .Procurador Adjunto .FCE 1.13 . . . . . . .Coordenação de Estudos e Pareceres .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Estudos e Pareceres .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .Coordenação de Matéria Administrativa .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Matéria Administrativa .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .Coordenação de Contencioso Judicial .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Contencioso Judicial .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .SUPERINTENDÊNCIA-GERAL .1 .Superintendente-Geral .CCE 1.18 . . .2 .Superintendente- Adjunto .CCE 1.15 . . . . . . .Gabinete da Superintendência-Geral .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Chefe de Projeto I .CCE 3.06 . . .1 .Chefe de Projeto I .CCE 3.05 . . . . . . .Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Chefe de Projeto I .FCE 3.06 . . .1 .Chefe de Projeto I .CCE 3.05 . .Coordenação de Análise Antitruste 1 .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Chefe de Projeto I .CCE 3.06 . .Coordenação de Análise Antitruste 2 .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Chefe de Projeto I .CCE 3.05 . .Coordenação de Análise Antitruste 3 .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Chefe de Projeto I .CCE 3.06 . .Coordenação de Análise Antitruste 4 .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . .Coordenação de Análise Antitruste 5 .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Chefe de Projeto I .CCE 3.06 . . .2 .Chefe de Projeto I .CCE 3.05