DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000141 141 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 116. Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021: a) art. 1º, incisos I e XII; b) art. 2º a art. 23; e c) art. 140 a art. 184-F; II - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 849, de 22 de outubro de 2021: a) art. 1º, inciso III; e b) art. 18-A a art. 18-N; III - Portaria MTP nº 895, de 7 de dezembro de 2021; IV - Portaria MTP nº 805, de 13 de abril de 2022; V - Portaria MTP nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022; VI - Portaria MTE nº 2.420, de 10 de julho de 2023; VII - Portaria MTE nº 3.784, de 7 de dezembro de 2023; VIII - Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023; IX - Portaria MTE nº 291, de 8 de março de 2024; X - Portaria MTE nº 617, de 25 de abril de 2024; XI - Portaria MTE nº 1.630, de 25 de setembro de 2024; e XII - Portaria MTE nº 547, de 11 de abril de 2025. Art. 117. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2026. LUIZ MARINHO ANEXO I MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE EMPREGADOS E DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS (art. 13, inciso III, alínea "c"; art. 19, inciso I, alínea "d", item 5; e art. 19, inciso III, alínea "c", item 5) 1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias; 2) Aposentadoria por invalidez; 3) Cárcere; 4) Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo; 5) Cumprimento de serviço militar obrigatório; 6) Exercício de mandato eleitoral, com ou sem remuneração, de empregado público; 7) Exercício de mandato sindical; 8) Gozo de férias; 9) Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário; 10) Licença-maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações; 11) Participação no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS; 12) Suspensão do contrato para qualificação, nos termos do art. 476-A da C LT ; 13) Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato; 14) Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave; e 15) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha). ANEXO II MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL, DAS ESFERAS FEDERAL , ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, NÃO REGIDOS PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1943 - CLT, E DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (art. 19, inciso II, alínea "c", item 6) 1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias de servidor vinculado ao RGPS; 2) Afastamento de mandato eletivo para exercer cargo em comissão; 3) Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo; 4) Cumprimento de serviço militar obrigatório; 5) Disponibilidade; 6) Exercício de mandato eleitoral com ou sem remuneração; 7) Exercício de mandato sindical Licença com remuneração, quando sua duração for superior a 30 (trinta) dias; 8) Licença sem remuneração, quando ocorrer durante todo o mês calendário; 9) Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações; e 10) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha). ANEXO III MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHADORES AVULSOS PORTUÁRIOS E NÃO PORTUÁRIOS (art. 19, inciso VII, alínea "e", item 2) 1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias; 2) Cumprimento de serviço militar obrigatório; 3) Exercício de mandato sindical; 4) Gozo de férias; 5) Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso; 6) Inatividade por período superior a 90 (noventa) dias; 7) Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário; 8) Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações; e 9) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha). ANEXO IV DETALHAMENTO METODOLÓGICO DO PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO - PDET (art. 75) 1 - Da criação do CAGED ao NOVO CAGED a partir do eSocial A captação de informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil, mediante registros administrativos, iniciou-se com o estabelecimento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, por meio da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que o instituiu como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, viabilizando o apoio aos desempregados e a instauração de medidas contra o desemprego. A divulgação de estatísticas a partir deste registro administrativo se iniciou com a divulgação mensal de dados agregados em 1983, posteriormente consolidada na construção do Programa de Disseminação de Estatísticas de Trabalho PDET. Desde então, o CAGED vem se consolidando como referência para avaliação, no curto prazo, do comportamento do emprego formal e da conjuntura econômica brasileira. Os dados também passaram a integrar o processo de planejamento das políticas públicas de trabalho, constituindo metas e indicadores de monitoramento das políticas públicas, permitindo aferir, por exemplo, o sucesso das ações de intermediação de mão de obra e de qualificação na colocação de trabalhadores no mercado formal, a cobertura do seguro-desemprego em relação ao universo de trabalhadores desligados, a geração e manutenção de postos de trabalho por empresas tomadoras de crédito com recursos do Fundo de Amparo aos Trabalhadores, entre outras possibilidades. Acompanhando a evolução da legislação e das políticas públicas de trabalho, o CAGED teve sua metodologia de captação de informações atualizada ao longo dos anos. Por exemplo, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.022, de 27 de novembro de 1992, facultou o envio das informações em meio magnético, sendo que o envio em formulário em papel foi possível até 2001, quando a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 561, de 5 de setembro de 2001, extinguiu tais formulários. Já em 2011, a Nota Técnica MTE nº 82, de 2011, estabeleceu a divulgação de informações mensais sobre os vínculos empregatícios declarados fora do prazo legal. Por fim, a última dessas atualizações na captação de informações no CAGED foi instituída pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reservando aos órgãos partícipes a responsabilidade pelo disciplinamento do processo de substituição da declaração de informações em outros formulários e declarações tornados redundantes. Para o caso do CAGED, a implementação desse processo se iniciou em 2020, e foi disciplinada através de portarias que foram consolidadas na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, dispondo sobre o processo de substituição das obrigações dispostas no art. 144 (atual art. 18 da presente Portaria). Cabe destacar que não houve alteração na Lei nº 4.923, de 1965, que instituiu o CAGED, apenas na normatização da forma do envio das obrigações, que deixam de ser declaradas pelo programa gerador do CAGED (ACI), para passarem a ser declaradas através do eSocial (ainda como forma de cumprimento de obrigação prevista em lei). É natural que a mudança na forma de envio das informações para o cumprimento da obrigação traga impactos para a série estatística histórica. Houve um período de transição no qual as estatísticas foram especialmente impactadas, gerando inclusive adoção de um recurso a outras fontes de dados com a constituição de uma estatística híbrida. Outrossim, faz-se necessário uma avaliação de mais longo prazo das consequências para as estatísticas da substituição de um sistema de declaração específico do Ministério do Trabalho e Emprego para um sistema de declaração integrado com repercussões trabalhistas, fiscais e previdenciárias. O objetivo do restante deste Anexo é esclarecer tecnicamente quais procedimentos e variáveis foram adotados para reduzir este impacto e construir a base de dados estatística que passou a ser denominada de Novo CAGED, refletindo a nova forma de captação das informações. Para tanto, o primeiro passo necessário foi a harmonização da realidade das distintas fontes de informação. 2 - A leitura de informações do eSocial utilizada para computar movimentações (admissões e desligamentos) no Novo CAGED. De acordo com o disposto no art. 18 da presente Portaria, a obrigação do CAGED, disposta na Lei nº 4.923, de 1965, passa a ser cumprida por meio do eSocial, mediante o envio das informações elencadas em seus incisos. Tais informações são prestadas pelos declarantes do eSocial por meio dos eventos S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), para o caso das admissões, e S-2299 (Desligamento), para o caso dos desligamentos. Ademais, campos específicos podem ser alterados por meio dos eventos S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) e S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária). A lista a seguir apresenta os campos hoje utilizados para a computação das movimentações do eSocial no Novo CAGED. . .Ev e n t o .Campo .Descrição Resumida . .S-2200 .tpInsc .Tipo de inscrição do empregador . .S-2200 .nrInsc .Número de inscrição do empregador . .S-2200 .cpfTrab .CPF do trabalhador . .S-2200 .nmTrab .Nome do trabalhador . .S-2200 .sexo .Sexo do trabalhador . .S-2200 .racaCor .Raça e cor do trabalhador . .S-2200 .grauInstr .Grau de instrução do trabalhador . .S-2200 .dtNascto .Data de nascimento do trabalhador . .S-2200 .paisNascto .País de nascimento do trabalhador . .S-2200 .paisNac .País de nacionalidade do trabalhador . .S-2200 .defFisica .Deficiência física . .S-2200 .defVisual .Deficiência visual . .S-2200 .defAuditiva .Deficiência auditiva . .S-2200 .defMental .Deficiência mental . .S-2200 .defIntelectual .Deficiência intelectual . .S-2200 .reabReadap .Trabalhador reabilitado . .S-2200 .matricula .Matrícula atribuída ao trabalhador . .S-2200 .dtAdm .Data de admissão do trabalhador . .S-2200 .tpAdmissao .Tipo de admissão do trabalhador . .S-2200 .CBOCargo .Código CBO do cargo do trabalhador . .S-2200 .codCateg .Código da categoria do trabalhador . .S-2200 .vrSalFx .Salário base do trabalhador . .S-2200 .undSalFixo .Unidade de pagamento do salário base . .S-2200 .tpInsc .Tipo de inscrição do local de trabalho . .S-2200 .nrInsc .Número de inscrição do local de trabalho . .S-2200 .qtdHrsSem .Quantidade de horas de trabalho semanal . .S-2200 .tmpParc .Tipo de contrato em tempo parcial . .S-2205 .tpInsc .Tipo de inscrição do empregador . .S-2205 .nrInsc .Número de inscrição do empregador . .S-2205 .cpfTrab .CPF do trabalhador . .S-2205 .nmTrab .Nome do trabalhador . .S-2205 .sexo .Sexo do trabalhador . .S-2205 .racaCor .Raça e cor do trabalhador . .S-2205 .grauInstr .Grau de instrução do trabalhador . .S-2205 .paisNac .País de nacionalidade do trabalhador . .S-2205 .defFisica .Deficiência física . .S-2205 .defVisual .Deficiência visual . .S-2205 .defAuditiva .Deficiência auditiva . .S-2205 .defMental .Deficiência mental . .S-2205 .defIntelectual .Deficiência intelectual . .S-2205 .reabReadap .Trabalhador reabilitado . .S-2206 .tpInsc .Tipo de inscrição do empregador . .S-2206 .nrInsc .Número de inscrição do empregador . .S-2206 .cpfTrab .CPF do trabalhador . .S-2206 .matricula .Matrícula atribuída ao trabalhador . .S-2206 .CBOCargo .Código CBO do cargo do trabalhador . .S-2206 .codCateg .Código da categoria do trabalhador . .S-2206 .vrSalFx .Salário base do trabalhador . .S-2206 .undSalFixo .Unidade de pagamento do salário base . .S-2206 .tpInsc .Tipo de inscrição do local de trabalho . .S-2206 .nrInsc .Número de inscrição do local de trabalho . .S-2206 .qtdHrsSem .Quantidade de horas de trabalho semanal . .S-2206 .tmpParc .Tipo de contrato em tempo parcial . .S-2299 .tpInsc .Tipo de inscrição do empregador . .S-2299 .nrInsc .Número de inscrição do empregador . .S-2299 .cpfTrab .CPF do trabalhador . .S-2299 .matricula .Matrícula atribuída ao trabalhador . .S-2299 .mtvDeslig .Motivo de desligamento do trabalhador . .S-2299 .dtDeslig .Data de desligamento do trabalhador