DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000144 144 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 977, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Plano de Outorga da concessão para construção e exploração da Estrada de Ferro EF-118. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art. 27 da Portaria nº 870, de 26 de novembro de 2025, e o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2026, bem como o que consta dos autos do processo nº 50000.054520/2025-77, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga que visa à concessão para construção e exploração da Estrada de Ferro EF-118, nos trechos descritos a seguir: I - Trecho localizado entre os municípios de Santa Leopoldina/ES e o município de São João da Barra/RJ, com extensão de 246 km; II - Possibilidade de expansão, sob condições, do trecho compreendido entre os municípios de São João da Barra/RJ e Nova Iguaçu/RJ, incluindo o trecho preexistente da EF -103, com extensão de 325 km. Art. 2º O Plano de Outorga aprovado deverá ser encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.475, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art. 96 e §1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do Processo nº 50505.070571/2025-65, decide: Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária Elovias S.A., CNPJ nº 61.887.207/0001-14, relativo à antecipação, para o 1º ano de concessão, da obra de implantação da nova Ponte do Arranha-Céu, no km 34,442 da BR-495/RJ, originalmente prevista para o 5º ano de concessão do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2025. Art. 2º Fica assegurada à Concessionária a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a ser promovida em sede de revisão ordinária subsequente à conclusão da obra, mediante aplicação do Acréscimo de Reequilíbrio (Fator A), conforme disciplinado no Contrato e na Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.478, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do processo nº 50505.056599/2025-90, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Passarela P03 (OAE 373), localizada no km 140+631 da BR-116/SP, referente ao item 3.2.1.2P do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A, inscrita no CNPJ nº 44.319.688/0001-42. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.1, subitem "P" do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.479, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50500.186369/2024-13, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Implantação do Retorno tipo "U", localizada no km 624+700 da rodovia BR-153/TO, município de Aliança do Tocantins/TO, referente ao Item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A, inscrita no CPNJ nº 15.090.690/0001-94. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 5º ano de concessão (07/10/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.481, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.051286/2025-45, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução das Obras de Reforma da BSO 14, localizada no km 679+160 da BR-163/MS, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 001/2025 - Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013 da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A, inscrita no CPNJ nº 02.846.056/0001-97. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.4.3.1 - Serviço de Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, e possui previsão de conclusão até o 1º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.482, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.004634/2025-95, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Passarela P03 (OAE 373), localizada no km 1.079+910 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2021 da Via Brasil BR 163 Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ nº 44.067.725/0001- 72. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2, subitem "I" do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2021, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.483, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.030374/2025-11, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de implantação da Via Marginal ID-01, do km 324+840 ao km 325+700, e da Via Marginal ID-02, do km 326+350 ao km 326+920 da BR-163/MT, referentes às Obras de Melhorias da Rodovia, conforme indicado no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC (04/05/2025 a 03/05/2026). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.484, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.056669/2025-18, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Passarela P01 (OAE 506), localizada no km 129+008 da BR-116/SP, referente ao item 3.2.1.1.P do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A, inscrita no CNPJ nº 44.319.688/0001-42. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.1, subitem "P" do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.485, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.056205/2025-01, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Passarela P05 (OAE 476), localizada no km 144+959 da BR-116/SP, referente ao item 3.2.1.1.P do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A, inscrita no CNPJ nº 44.319.688/0001-42. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.1, subitem "P" do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.486, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.055762/2025-05, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Passarela P04 (OAE 585), localizada no km 142+025 da BR-116/SP, referente ao item 3.2.1.1.P do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A, inscrita no CNPJ nº 44.319.688/0001-42. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.1, subitem "P" do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.488, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.004650/2025-88, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Passarela P04, localizada no km 311+100 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2021 da Via Brasil BR 163 Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ nº 44.067.725/0001-72. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2, subitem "I" do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2021, e possui previsão de conclusão até o 3º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA