DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025123000156 156 Nº 248, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 668, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a participação do CRCRJ em eventos Nacionais e Internacionais e dá outras providências. A integra dessa Resolução encontra-se no site www.crc.org.br RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 669, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova o Regulamento de Autorização de Uso das dependências do CRCRJ. A integra dessa Resolução encontra-se no site www.crc.org.br RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 670, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro para os exercícios 2026 e 2027. A integra dessa Resolução encontra-se no site www.crc.org.br RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF14/GO-TO Nº 146, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF14/GO-TO nº 116/2023); CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de execução orçamentária previstos na Resolução CREF14/GO-TO nº 143/2025, devidamente publicada no D.O.U. em 31 de outubro de 2025, Edição 208, Seção: 1, Página 199, a fim de garantir maior segurança jurídica e transparência aos atos de gestão; CONSIDERANDO as atribuições estatutárias e regimentais do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região, em especial as previstas no Art. 23, inciso XV, da Resolução CREF14/GO-TO nº 116/2023 (Regimento Interno), que lhe confere a competência para aprovar as modificações orçamentárias; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física de Goiás e Tocantins, em Reunião Plenária nº 11, realizada em 27 de dezembro de 2025; resolve: Art. 1º - O Art. 4º da Resolução nº 143/2025 CREF14/GO-TO passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal nº 4.320/1964, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento, proveniente da anulação de dotação orçamentária. §2º - As aberturas de créditos adicionais suplementares de que trata este artigo serão autorizadas por meio de Portaria da Presidência." Art. 2º - Fica revogado o Art. 5º da Resolução CREF14/GO-TO nº 143/2025. Art. 3º - Permanecem inalterados os demais artigos e disposições da Resolução CREF14/GO-TO nº 143/2025. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE CASTRO SPADA RIBEIRO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N° 38, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria os empregos em comissão de Assessor de Comunicação Visual, Coordenador Administrativo, Coordenador Técnico e de Fiscalização e Supervisor de Gabinete Executivo do CRMV-PR e dá outras providências. O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no artigo 18, alínea "i", da Lei nº 5.517/1968, nos artigos 4º, alínea "r" e 11, alínea "g", da Resolução CFMV nº 591/1992 e no artigo 2º da Resolução CFMV nº 1.204/2018; considerando a discricionariedade do ato administrativo de nomeação e exoneração dos cargos comissionados; considerando a decisão durante a Sessão Plenária Extraordinária nº 14, realizada no dia 22 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Criar os empregos em comissão de Assessor de Comunicação Visual, Coordenador Administrativo, Coordenador Técnico e de Fiscalização e Supervisor de Gabinete Executivo do CRMV-PR. §1º. As atribuições específicas dos empregos em comissão serão definidas em Portarias. §2º. As pessoas nomeadas deverão possuir habilidades, conhecimentos e experiências compatíveis com o desempenho das funções. Art. 2º O vencimento do cargo de Assessor de Comunicação Visual será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), do Coordenador Administrativo será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), do Coordenador Técnico e de Fiscalização será de R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais) e do Supervisor de Gabinete Executivo será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo único - Os nomeados receberão todos os benefícios concedidos aos demais empregados públicos, conforme definido em Acordo Coletivo de Trabalho. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 05/01/2026. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU