DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .S A LV A D O R .292740 .ES T A D U A L .9.990.000,00 . . . . . .9.990.000,00 . .CE .C A R I DA D E .230300 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .CE .G U A I U BA .230495 .MUNICIPAL .292.929,00 . . . . .292.928,00 .585.857,00 . .MG .ALFENAS .310160 .MUNICIPAL . . . .11.380.000,00 . . .11.380.000,00 . .MG .OLIVEIRA .314560 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .RJ .ARMACAO DOS BUZIOS .330023 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .SE .BOQUIM .280067 .MUNICIPAL .350.000,00 . . . . .350.000,00 .700.000,00 . .SP .A R U JA .350390 .MUNICIPAL . . .350.000,00 . . .350.000,00 .700.000,00 . .SP .IBIUNA .351970 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .SP .J U Q U I T I BA .352620 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .SP .MAIRIPORA .352850 .MUNICIPAL . . .1.000.000,00 . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .SP .MOGI MIRIM .353080 .MUNICIPAL . .1.938.913,00 . . . .1.938.913,00 .3.877.826,00 . .Total Geral .11.382.929,00 .3.688.913,00 .1.350.000,00 .11.380.000,00 . .6.431.841,00 .34.233.683,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .I T AC A R E .291490 .MUNICIPAL .400.000,00 . . . . .400.000,00 .800.000,00 . .MG .NOVA SERRANA .314520 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .MG .VARZELANDIA .317090 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . . .200.000,00 . .PA .SANTAREM .150680 .MUNICIPAL . . .749.962,00 . . .749.961,00 .1.499.923,00 . .PE .SAO LOURENCO DA MATA .261370 .MUNICIPAL .5.850.000,00 . .1.425.000,00 . . .2.425.000,00 .9.700.000,00 . .PI .T E R ES I N A .221100 .MUNICIPAL .2.750.035,00 . . . . .2.750.000,00 .5.500.035,00 . .RS .BAG E .430160 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .RS .CAXIAS DO SUL .430510 .MUNICIPAL . .821.600,00 . . . .478.400,00 .1.300.000,00 . .RS .N AO - M E - T O Q U E .431265 .MUNICIPAL . .55.000,00 . . . .30.000,00 .85.000,00 . .SE .RIBEIROPOLIS .280600 .MUNICIPAL .150.000,00 . . . . .150.000,00 .300.000,00 . .SP .EMBU DAS ARTES .351500 .MUNICIPAL .900.000,00 . . . . .900.000,00 .1.800.000,00 . .SP .M AT AO .352930 .MUNICIPAL .755.753,00 . . . . .755.753,00 .1.511.506,00 . .Total Geral .10.805.788,00 .2.576.600,00 .2.174.962,00 . . .10.139.114,00 .25.696.464,00