DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025123000006 6 Nº 248-A , terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . .MS .GLORIA DE DOURADOS .500400 .MUNICIPAL . .100.123,00 . . . .90.000,00 .190.123,00 . .MT .ARAPUTANGA .510125 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . . . .200.000,00 . .MT .C U I A BA .510340 .MUNICIPAL . . . . .380.000,00 . .380.000,00 . .MT .RESERVA DO CABACAL .510715 .MUNICIPAL . . .122.805,00 . . . .122.805,00 . .PB .DIAMANTE .250560 .MUNICIPAL . . . .50.000,00 . .50.000,00 .100.000,00 . .PB .MANAIRA .250900 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . . .100.000,00 . .PB .SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO .251520 .MUNICIPAL . .50.000,00 .200.000,00 .50.000,00 .50.000,00 .150.000,00 .500.000,00 . .PI .FLORES DO PIAUI .220380 .MUNICIPAL . .117.518,00 . . . .117.517,00 .235.035,00 . .PI .P I R AC U R U C A .220830 .MUNICIPAL . . .770.000,00 .770.000,00 . . .1.540.000,00 . .PI .SAO JOAO DO ARRAIAL .220997 .MUNICIPAL . . .510.000,00 . . . .510.000,00 . .PR .CAPANEMA .410450 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .PR .CO LO R A D O .410590 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .PR .F LO R ES T A .410790 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .PR .LARANJEIRAS DO SUL .411330 .MUNICIPAL . .50.000,00 .200.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .PR .PONTAL DO PARANA .411995 .MUNICIPAL . . . .275.000,00 . .275.000,00 .550.000,00 . .PR .SAO JOAO DO TRIUNFO .412510 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .200.000,00 .450.000,00 . .RJ .CAMBUCI .330090 .MUNICIPAL . . . . .410.000,00 .407.666,00 .817.666,00 . .RJ .JA P E R I .330227 .MUNICIPAL . .1.500.000,00 .1.500.000,00 . .2.000.000,00 . .5.000.000,00 . .RJ .M ES Q U I T A .330285 .MUNICIPAL . . .3.742.847,00 . .2.000.000,00 .4.000.000,00 .9.742.847,00 . .RJ .SAPUCAIA .330540 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . . . .200.000,00 . .RS .C AC EQ U I .430290 .MUNICIPAL . .151.500,00 . . . .151.500,00 .303.000,00 . .RS .FO R M I G U E I R O .430840 .MUNICIPAL . . . . .1.000,00 . .1.000,00 . .RS .JULIO DE CASTILHOS .431120 .MUNICIPAL . . . . .101.500,00 .101.500,00 .203.000,00 . .RS .OSORIO .431350 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . . . .300.000,00 . .RS .PEDRAS ALTAS .431417 .MUNICIPAL . . . .28.808,00 . .25.000,00 .53.808,00 . .RS .P I R AT I N I .431460 .MUNICIPAL . . . .253.000,00 . . .253.000,00 . .RS .S EG R E D O .432026 .MUNICIPAL . . . .101.500,00 . .101.500,00 .203.000,00 . .RS .SOBRADINHO .432070 .MUNICIPAL . . . .101.500,00 . .101.500,00 .203.000,00 . .RS .S O L E DA D E .432080 .MUNICIPAL . . .50.000,00 . .53.000,00 .100.000,00 .203.000,00 . .RS .TRES CACHOEIRAS .432166 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00 . .RS .TUNAS .432215 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . . . .300.000,00 . .SC .ABELARDO LUZ .420010 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .SC .CAXAMBU DO SUL .420410 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . . .500.000,00 . .SC .CORREIA PINTO .420455 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . .150.000,00 . .250.000,00 . .SC .PASSOS MAIA .421227 .MUNICIPAL . . .85.416,00 .100.000,00 .100.000,00 .285.416,00 .570.832,00 . .SC .TURVO .421880 .MUNICIPAL . . .250.000,00 .250.000,00 . . .500.000,00 . .SC .X AV A N T I N A .421960 .MUNICIPAL . . . .250.000,00 . .250.000,00 .500.000,00 . .SE .RIACHAO DO DANTAS .280580 .MUNICIPAL . . . .700.000,00 . . .700.000,00 . .SP .CAIEIRAS .350900 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .SP .EMBU DAS ARTES .351500 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .SP .IGARACU DO TIETE .352000 .MUNICIPAL . . .450.000,00 . . . .450.000,00 . .SP .ITAPEVI .352250 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . . .100.000,00 . .SP .MAIRIPORA .352850 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . .500.000,00 . .1.000.000,00 . .Total Geral . .2.369.141,00 .15.661.073,00 .6.779.808,00 .7.105.514,00 .13.106.578,00 .45.022.114,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.918, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .CE .A R AC AT I .230110 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . . .500.000,00 . .MG .A R AG U A R I .310350 .MUNICIPAL . . .1.225.000,00 . . .1.225.000,00 .2.450.000,00 . .MG .A R CO S .310420 .MUNICIPAL . .150.000,00 . . . .150.000,00 .300.000,00 . .MG .JA I BA .313505 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . .100.000,00 .200.000,00 . .MG .SAO FRANCISCO .316110 .MUNICIPAL . .50.000,00 . . . .50.000,00 .100.000,00 . .MS .CAMPO GRANDE .500270 .MUNICIPAL . .2.000.000,00 . . . .2.000.000,00 .4.000.000,00 . .PI .P A R N A I BA .220770 .MUNICIPAL .2.950.000,00 . . . . .2.950.000,00 .5.900.000,00 . .PR .CAMPO LARGO .410420 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .RJ .ARMACAO DOS BUZIOS .330023 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .RO .PORTO VELHO .110020 .MUNICIPAL .4.000.000,00 . .1.000.000,00 . . .5.000.000,00 .10.000.000,00 . .SE .PORTO DA FOLHA .280560 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .TO .TOCANTINOPOLIS .172120 .MUNICIPAL .341.749,00 . . . . .341.749,00 .683.498,00 . .Total Geral .8.041.749,00 .3.300.000,00 .2.225.000,00 . . .13.066.749,00 .26.633.498,00