DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 248-C Brasília - DF, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022025123000001 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................. 142 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 160 páginas........................................................................................................... Sumário Atos do Poder Executivo R E T I F I C AÇ ÃO No Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 17, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Dario Carnevalli Durigan. Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 13, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, para atualizar valores e anexos das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb referentes à 3ª atualização quadrimestral de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 212-A, inciso XIV, da Constituição, no art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e na Portaria MEC nº 586, de 20 de agosto de 2025, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.669,79 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos)." (NR) "Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.020,77 (oito mil e vinte reais e setenta e sete centavos)." (NR) Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I a VI desta Portaria. Art. 3º Os acertos financeiros referentes à complementação Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR, decorrentes das alterações dos coeficientes de distribuição, motivadas pela retificação do indicador VAAR Atendimento, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. em janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, ressalvado o disposto no art. 3º. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda Substituto ANEXO I Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025) Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025 . .Anexo I . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025) . .Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025 . . .Fator de Ponderação Base inicial ¹ . .UF .Creche em tempo integral pública .Creche em tempo integral conveniada .Creche em tempo parcial pública .Creche em tempo parcial conveniada .Pré-Escola em tempo integral pública .Pré-Escola em tempo integral conveniada .Pré-Escola em tempo parcial pública .Pré-Escola em tempo parcial conveniada .Ensino Fundamental em tempo integral .Ensino Fundamental em tempo parcial - anos iniciais . .AC .10.987,64 .10.278,76 .8.861,00 .8.152,12 .10.633,2 .9.924,32 .8.152,12 .7.443,24 .10.633,2 .7.088,8 . .AL .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .AM .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .AP .12.078,92 .11.299,63 .9.741,06 .8.961,78 .11.689,28 .10.909,99 .8.961,78 .8.182,49 .11.689,28 .7.792,85 . .BA .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .CE .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .DF .10.395,55 .9.724,87 .8.383,5 .7.712,82 .10.060,21 .9.389,52 .7.712,82 .7.042,14 .10.060,21 .6.706,8 . .ES .9.941,82 .9.300,41 .8.017,59 .7.376,19 .9.621,11 .8.979,71 .7.376,19 .6.734,78 .9.621,11 .6.414,08 . .GO .10.250,65 .9.589,32 .8.266,65 .7.605,32 .9.919,98 .9.258,65 .7.605,32 .6.943,99 .9.919,98 .6.613,32 . .MA .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .MG .10.338,21 .9.671,23 .8.337,27 .7.670,28 .10.004,72 .9.337,74 .7.670,28 .7.003,3 .10.004,72 .6.669,81 . .MS .10.881,79 .10.179,74 .8.775,64 .8.073,58 .10.530,76 .9.828,71 .8.073,58 .7.371,53 .10.530,76 .7.020,51 . .MT .11.805,78 .11.044,12 .9.520,79 .8.759,13 .11.424,95 .10.663,29 .8.759,13 .7.997,47 .11.424,95 .7.616,63 . .PA .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .PB .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .PE .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .PI .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .PR .9.722,57 .9.095,31 .7.840,78 .7.213,52 .9.408,94 .8.781,68 .7.213,52 .6.586,26 .9.408,94 .6.272,63 . .RJ .8.788,17 .8.221,19 .7.087,24 .6.520,26 .8.504,68 .7.937,71 .6.520,26 .5.953,28 .8.504,68 .5.669,79 . .RN .9.779,66 .9.148,72 .7.886,82 .7.255,88 .9.464,19 .8.833,24 .7.255,88 .6.624,93 .9.464,19 .6.309,46 . .RO .12.078,73 .11.299,46 .9.740,91 .8.961,64 .11.689,09 .10.909,82 .8.961,64 .8.182,36 .11.689,09 .7.792,73 . .RR .13.880,69 .12.985,16 .11.194,11 .10.298,58 .13.432,93 .12.537,4 .10.298,58 .9.403,05 .13.432,93 .8.955,29 . .RS .11.799,84 .11.038,56 .9.516,00 .8.754,72 .11.419,2 .10.657,92 .8.754,72 .7.993,44 .11.419,2 .7.612,8 . .SC .10.909,73 .10.205,88 .8.798,17 .8.094,32 .10.557,81 .9.853,95 .8.094,32 .7.390,46 .10.557,81 .7.038,54 . .SE .10.369,23 .9.700,25 .8.362,28 .7.693,3 .10.034,74 .9.365,76 .7.693,3 .7.024,32 .10.034,74 .6.689,83 . .SP .9.775,62 .9.144,94 .7.883,57 .7.252,88 .9.460,28 .8.829,6 .7.252,88 .6.622,2 .9.460,28 .6.306,85 . .TO .11.699,69 .10.944,87 .9.435,24 .8.680,42 .11.322,28 .10.567,46 .8.680,42 .7.925,6 .11.322,28 .7.548,19 . .BR .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .Anexo I . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025) . .Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025 . .Fator de Ponderação Base inicial ¹ .Fatores adicionais ² .Estimativas de receitas . .Ensino Fundamental em tempo parcial - anos finais .Ensino Médio em tempo integral .Ensino Médio em tempo parcial .Educação de Jovens e Adultos .Educação Especial .At e n d i m e n t o Ed u c a c i o n a l Especializado .Educação Profissional e Técnica .Constribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb .Complementação VAAF .Total das receitas (VAAF) . .7.797,68 .10.774,98 .8.861,00 .7.088,8 .9.924,32 .9.924,32 .9.569,88 .2.269.138.077,31 .0,00 .2.269.138.077,31 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .4.782.469.043,92 .928.443.532,31 .5.710.912.576,23 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .5.881.259.031,39 .1.637.070.725,07 .7.518.329.756,46 . .8.572,14 .11.845,13 .9.741,06 .7.792,85 .10.909,99 .10.909,99 .10.520,35 .1.885.549.466,05 .0,00 .1.885.549.466,05 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .16.901.198.728,96 .5.456.010.595,3 .22.357.209.324,26 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .9.873.981.827,84 .4.875.719.203,37 .14.749.701.031,21 . .7.377,48 .10.194,34 .8.383,5 .6.706,8 .9.389,52 .9.389,52 .9.054,18 .3.303.700.768,09 .0,00 .3.303.700.768,09 . .7.055,48 .9.749,39 .8.017,59 .6.414,08 .8.979,71 .8.979,71 .8.659,00 .6.307.845.675,64 .0,00 .6.307.845.675,64