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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 2

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022025123000002 2 Nº 248-C, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 . .7.274,66 .10.052,25 .8.266,65 .6.613,32 .9.258,65 .9.258,65 .8.927,99 .9.900.546.810,39 .0,00 .9.900.546.810,39 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .8.022.325.181,44 .5.248.431.299,41 .13.270.756.480,85 . .7.336,79 .10.138,12 .8.337,27 .6.669,81 .9.337,74 .9.337,74 .9.004,25 .28.399.056.880,67 .0,00 .28.399.056.880,67 . .7.722,56 .10.671,17 .8.775,64 .7.020,51 .9.828,71 .9.828,71 .9.477,69 .5.233.630.289,08 .0,00 .5.233.630.289,08 . .8.378,3 .11.577,28 .9.520,79 .7.616,63 .10.663,29 .10.663,29 .10.282,46 .7.382.696.378,01 .0,00 .7.382.696.378,01 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .9.642.529.250,34 .5.064.109.027,29 .14.706.638.277,63 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .5.619.758.588,67 .402.833.757,5 .6.022.592.346,17 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .10.903.349.030,78 .1.327.553.598,02 .12.230.902.628,8 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .4.694.615.757,41 .1.532.238.346,11 .6.226.854.103,52 . .6.899,89 .9.534,39 .7.840,78 .6.272,63 .8.781,68 .8.781,68 .8.468,05 .17.046.113.404,9 .0,00 .17.046.113.404,9 . .6.236,77 .8.618,08 .7.087,24 .5.669,79 .7.937,71 .7.937,71 .7.654,22 .16.274.765.768,02 .144.336.097,35 .16.419.101.865,37 . .6.940,41 .9.590,38 .7.886,82 .6.309,46 .8.833,24 .8.833,24 .8.517,77 .4.774.357.447,82 .0,00 .4.774.357.447,82 . .8.572,00 .11.844,95 .9.740,91 .7.792,73 .10.909,82 .10.909,82 .10.520,18 .3.301.827.675,67 .0,00 .3.301.827.675,67 . .9.850,81 .13.612,03 .11.194,11 .8.955,29 .12.537,4 .12.537,4 .12.089,64 .1.891.031.617,18 .0,00 .1.891.031.617,18 . .8.374,08 .11.571,46 .9.516,00 .7.612,8 .10.657,92 .10.657,92 .10.277,28 .16.346.081.131,81 .0,00 .16.346.081.131,81 . .7.742,39 .10.698,58 .8.798,17 .7.038,54 .9.853,95 .9.853,95 .9.502,02 .12.570.217.589,34 .0,00 .12.570.217.589,34 . .7.358,81 .10.168,53 .8.362,28 .6.689,83 .9.365,76 .9.365,76 .9.031,26 .3.686.641.088,25 .0,00 .3.686.641.088,25 . .6.937,54 .9.586,42 .7.883,57 .6.306,85 .8.829,6 .8.829,6 .8.514,25 .61.466.394.334,04 .0,00 .61.466.394.334,04 . .8.303,01 .11.473,25 .9.435,24 .7.548,19 .10.567,46 .10.567,46 .10.190,05 .3.577.756.397,36 .0,00 .3.577.756.397,36 . .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .281.938.837.240,38 .26.616.746.181,73 .308.555.583.422,11 Notas: 1 - Os Fatores de Ponderação Base Inicial referem-se aos fatores aplicados para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025, conforme especificado nas alíneas 'a' a 'j' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024. Sobre esses fatores, incidem os multiplicadores previstos nas alíneas 'k' e 'l' da mesma resolução (ver notas 3 e 4). 2 - Os Fatores Adicionais correspondem aos fatores de ponderação aplicáveis às matrículas do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da educação profissional técnica de nível médio articulada ao ensino médio, bem como ao itinerário de formação técnica e profissional, conforme especificado nas alíneas 'm' e 'n' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024. 3 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação Indígena ou Educação Quilombola, há o acréscimo de 40% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional. 4 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação do Campo, há o acréscimo de 15% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional. ANEXO II Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025) Cronograma de Desembolso da Complementação da União-VAAF ao Fundeb 2025 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020) . .ANEXO II . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025) . .Cronograma de Desembolso da Complementação da União-VAAF ao Fundeb 2025 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020) . ES T A D O S .M ES ES Total . . .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril .Maio .Junho .Julho .Agosto .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro .Janeiro de 2026 . . .AL .47.069.027,91 .51.775.930,71 .56.482.833,50 .61.189.736,29 .75.971.002,50 .81.171.234,03 .81.171.234,03 .83.203.704,47 .74.096.295,23 .71.247.977,81 .71.247.977,81 .71.191.594,33 .102.624.983,69 .928.443.532,31 . .AM .92.615.976,93 .101.877.574,62 .111.139.172,31 .120.400.770,01 .130.748.952,52 .139.698.746,56 .139.698.746,56 .143.196.704,62 .117.374.415,43 .112.862.454,51 .112.862.454,51 .112.802.133,41 .201.792.623,08 .1.637.070.725,07 . .BA .271.133.568,05 .298.246.924,85 .325.360.281,66 .352.473.638,47 .413.146.699,79 .441.426.680,62 .441.426.680,62 .452.479.693,30 .417.002.392,46 .400.972.506,67 .400.972.506,67 .400.943.354,80 .840.425.667,34 .5.456.010.595,30 . .CE .239.625.029,09 .263.587.532,00 .287.550.034,91 .311.512.537,82 .365.173.110,01 .390.169.288,26 .390.169.288,26 .399.938.852,00 .387.038.298,65 .372.160.255,20 .372.160.255,20 .372.093.864,75 .724.540.857,22 .4.875.719.203,37 . .MA .262.353.641,41 .288.589.005,55 .314.824.369,69 .341.059.733,85 .398.212.337,21 .425.470.057,70 .425.470.057,70 .436.123.527,80 .421.338.309,11 .405.141.747,42 .405.141.747,42 .405.165.740,29 .719.541.024,26 .5.248.431.299,41 . .PA .248.698.737,71 .273.568.611,48 .298.438.485,25 .323.308.359,01 .371.325.879,04 .396.743.215,65 .396.743.215,65 .406.677.385,90 .401.982.677,04 .386.530.160,43 .386.530.160,43 .386.447.983,91 .787.114.155,79 .5.064.109.027,29 . .PB .24.723.418,11 .27.195.759,92 .29.668.101,73 .32.140.443,54 .35.634.897,90 .38.074.114,36 .38.074.114,36 .39.027.463,32 .27.415.299,19 .26.361.434,44 .26.361.434,44 .26.338.315,82 .31.818.960,37 .402.833.757,50 . .PE .64.961.237,49 .71.457.361,25 .77.953.484,99 .84.449.608,74 .96.740.701,53 .103.362.623,44 .103.362.623,44 .105.950.750,62 .91.084.068,79 .87.582.728,56 .87.582.728,56 .87.460.009,01 .265.605.671,60 .1.327.553.598,02 . .PI .74.201.010,73 .81.621.111,79 .89.041.212,87 .96.461.313,94 .117.244.167,88 .125.269.556,49 .125.269.556,49 .128.406.217,81 .122.434.360,34 .117.727.891,35 .117.727.891,35 .118.735.488,47 .218.098.566,60 .1.532.238.346,11 . .RJ .19.769.444,56 .21.746.389,01 .23.723.333,47 .25.700.277,91 .42.255.528,52 .45.147.928,58 .45.147.928,58 .46.278.400,86 .-79.178.959,85 .- .- .-591.328,40 .-45.662.845,89 .144.336.097,35 . .S U BT OT A L .1.345.151.091,99 .1.479.666.201,18 .1.614.181.310,38 .1.748.696.419,58 .2.046.453.276,90 .2.186.533.445,69 .2.186.533.445,69 .2.241.282.700,70 .1.980.587.156,39 .1.980.587.156,39 .1.980.587.156,39 .1.980.587.156,39 .3.845.899.664,06 .26.616.746.181,73 . .Recursos destinado a ações de fomento à matrículas de educação em tempo integral - Emenda Constitucional nº 135/2024 .1.577.137.542,31 . .T OT A L .28.193.883.724,04 () Correspondente a até 15% do total de 2025 a ser distribuído automaticamente. ANEXO III Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025) Demonstrativo da Distribuição da Complementação da União-VAAT ao Fundeb no Ano de 2025 (art. 16 da Lei nº 14.113/2020) . .ANEXO III . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025 (3ª atualização quadrimestral do Fundeb 2025) . .Demonstrativo da Distribuição da Complementação da União-VAAT ao Fundeb no Ano de 2025 (art. 16 da Lei nº 14.113/2020) . .UF .Ente Federado .Código IBGE .VAAT anterior à Complementação-VAAT (art. 16, IV) (R$) .VAAT com a Complementação da União-VAAT (art. 16, V) (R$) .Complementação da União-VAAT (art. 16, VI) (R$) .Indicador de Educação Infantil (IEI) - Percentual da Complementação da União-VAAT vinculado à Educação Infantil (art. 16, VII) (%) . .BA .ARAMARI .2902203 .3.064,30 .8.020,77 .22.350.629,53 .48,87% . .BA .RIO DO ANTONIO .2926806 .3.354,09 .8.020,77 .24.577.078,52 .46,83% . .BA .NOVO HORIZONTE .2923035 .3.514,47 .8.020,77 .20.863.999,72 .42,17% . .BA .RIO DO PIRES .2926905 .3.544,86 .8.020,77 .15.552.531,49 .50,53% . .BA .ANGUERA .2901502 .3.709,05 .8.020,77 .17.795.377,25 .45,07% . .PI .JOCA MARQUES .2205458 .3.763,62 .8.020,77 .12.208.676,70 .31,98%