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Diário Oficial da União · 30/12/2025 · pág. 155

DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022025123000155 155 Nº 248-C, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 PORTARIA GM/MS Nº 9.987, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Volta Redonda no Estado do Rio Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Volta Redonda, no Estado do Rio Janeiro. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) com parcelas mensais no valor de R$ 1.666.666,67 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda, IBGE 330630 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.148902/2025-13. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.988, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, que institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão estabelecido entre a União e a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.294, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .......................................................................................................... I - 7 (sete) representantes do Ministério da Saúde, sendo: .......................................................................................................... e) 1 (um) do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde; f) 1 (um) da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde; e g) 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde." (NR) "Art. 5º A CAA elaborará relatório final sobre suas atividades, anualmente, que será encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.989, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Desabilita, âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, o recebimento de recurso federal para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), do Município de São Carlos no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Município de São Carlos (SP) do recebimento de recurso financeiro para construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), conforme disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .SP .354890 .SÃO CARLOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO C A R LO S .64924665000125005 .R$ 9.352.000,00 .0000P .10302511885350001 PORTARIA GM/MS Nº 9.990, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Goiás, do Estado de Goiás. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.271.159,20 (quatro milhões, duzentos e setenta e um mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Goiás, do Estado de Goiás. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá a R$ 4.271.159,20 (quatro milhões, duzentos e setenta e um mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos), com parcelas mensais de R$ 355.929,93 (trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiás, IBGE 520890, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.174654/2025-66. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.991, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Credencia municípios a fazerem jus à transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referentes às equipes específicas, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,resolve: Art. 1º Credenciar e habilitar municípios a fazerem jus à transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referentes às equipes específicas, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Parágrafo único. A transferência de incentivo federal de custeio, referente às estratégias previstas nesta Portaria, será realizada conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam credenciados os quantitativos de equipes da APS, por município, conforme os Anexos desta Portaria: I - equipes de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo I; II - equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme o Anexo II; e III - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo III. Parágrafo único. Os municípios constantes nos Anexos desta Portaria são responsáveis por manter e atualizar o cadastro das equipes, serviços, profissionais e dos estabelecimentos de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos da Saúde - SCNES, em conformidade com a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1/2021. Art. 3º Os créditos orçamentários referentes ao incentivo financeiro federal de custeio das equipes da APS totalizam o valor de R$ 9.745.500,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) para o exercício de 2026, e de R$ 9.993.000,00 (nove milhões, novecentos e noventa e três mil reais) para o exercício de 2027, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF 347 do art. 9º. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .Novo Credenciamento . .BA .290070 .A L AG O I N H A S .1 . .MG .310350 .A R AG U A R I .1 . .MG .310375 .ARAPORÃ .1 . .PA .150390 .JURUTI .1 . .PE .261050 .PASSIRA .1 . .RJ .330360 .P A R AC A M B I .1 . .SP .350550 .BA R R E T O S .1 . .SP .353130 .MONTE ALTO .1 . .SP .355400 .T AT U Í .1 . .Total .9 ANEXO II QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA - eSFR CREDENCIADA, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .Novo Credenciamento .INE . .MT .510629 .PARANAÍTA .1 .0002550547 . .Total .1 Município .1 eSFR