DOU 30/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022025123000156 156 Nº 248-C, terça-feira, 30 de dezembro de 2025 ANEXO III QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .Esfera .Modalidade .Novo Credenciamento .INE . .CE .231130 .Q U I X A DÁ .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0002550628 . .GO .520330 .BELA VISTA DE GOIÁS .MUNICIPAL .eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0001666843 . .GO .520510 .C AT A L ÃO .MUNICIPAL .eAPP Essencial 30h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0002233088 . .GO .521120 .ITAPURANGA .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .1 .0001687867 . .MA .210540 .ITAPECURU MIRIM .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0002551470 . .MA .210820 .PEDREIRAS .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0002542366 . .MG .310420 .A R CO S .MUNICIPAL .eAPP Essencial 20h .1 .0002545985 . .MG .314800 .PATOS DE MINAS .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0002552493 . .PE .260190 .B EZ E R R O S .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .1 .0002489287 . .PR .410050 .A LT Ô N I A .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .1 .0002551454 . .PR .411850 .PATO BRANCO .MUNICIPAL .eAPP Essencial 20h .1 .0002550512 . .RS .431100 .JAG U A R ÃO .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .1 .0002553066 . .RS .431340 .NOVO HAMBURGO .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .1 .0002535262 . .RS .432080 .S O L E DA D E .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0002376156 . .RS .432080 .S O L E DA D E .MUNICIPAL .Equipe Complementar Psicossocial de Atenção Primária Prisional 20h .1 .0002545500 . .RS .431980 .SÃO VICENTE DO SUL .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .1 .0001512374 . .SC .420290 .BRUSQUE .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0002548283 . .SC .421580 .SÃO BENTO DO SUL .MUNICIPAL .eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0002525097 . .SC .421930 .VIDEIRA .MUNICIPAL .eAPP Essencial 20h .1 .0001684035 . .SP .351880 .GUARULHOS .MUNICIPAL .eAPP Essencial 20h - Com profissional de Saúde Bucal .1 .0002291460 . .Total . . .- .- .20 eAPP PORTARIA GM/MS Nº 9.992, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São José de Ubá, no Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 629.909,70 (seiscentos e vinte e nove mil novecentos e nove reais e setenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São José de Ubá, no Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 629.909,70 (seiscentos e vinte e nove mil novecentos e nove reais e setenta centavos), com parcelas mensais de R$ 52.492,48 (cinquenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ubá, IBGE 330513, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.214863/2025-50. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.993, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera atributo de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o atributo, idade, do procedimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.662.988,13 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e treze centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Parágrafo único. O impacto financeiro no próximo exercício será de R$ 3.662.988,13 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e treze centavos), com parcelas mensais de R$ 305.249,01 (trezentos e cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e um centavo), com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2026 . Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2026 e efeitos operacionais a partir da competência seguinte a da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .CÓ D I G O .PROCEDIMENTO .A LT E R AÇ ÃO . .07.01.01.020-7 .Cadeira de Rodas Monobloco .Alterar Idade máxima para: 130 anos