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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 169

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100169 169 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DOS SIGNATÁRIOS: RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ - Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Substituto e VICTORIA RODRIGUES SOARES MACIEL, Contratado(a). Espécie: Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao Contrato nº 169/2025 de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA E CARLOS ALBERTO SIQUEIRA TOZZI. Processo nº 00350.004495/2025- 32. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao Contrato nº 169/2025, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pelo CONTRATADO, a contar de 26 de dezembro de 2025. DOS SIGNATÁRIOS: RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ - Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Substituto e CARLOS ALBERTO SIQUEIRA TOZZI, Contratado(a). RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 138/2025 Espécie: Contrato de interesse econômico de cessão de uso de águas de domínio da União para fins de aquicultura. Objeto: Cessão de uso do imóvel localizado no reservatório da UHE Rosana, no município de Euclides da Cunha Paulista, estado de São Paulo. Cedente: União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, neste ato representado pelo Ministro André Carlos Alves de Paula Filho. Cessionária: Pescados Vida Saudável LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº .*43.543/0001-. Processo de Cessão: 00350.003125/2018-59. Área Aquícola: nº 3677. Data da Assinatura: 19/11/2025. Vigência: de 19/11/2025 a 19/11/2045. CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 141/2025 Espécie: Contrato de interesse econômico de cessão de uso de águas de domínio da União para fins de aquicultura. Objeto: Cessão de uso do imóvel localizado no reservatório da UHE Água Vermelha, no município de Riolândia, estado de São Paulo. Cedente: União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, neste ato representado pelo Ministro André Carlos Alves de Paula Filho. Cessionária: Hirose e Silva Piscicultura LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº .*16.579/0001-. Processo de Cessão: 00350.006688/2025-28. Área Aquícola: nº 4349. Data da Assinatura: 19/11/2025. Vigência: de 19/11/2025 a 19/11/2045. CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 218/2025 Espécie: Contrato de interesse econômico de cessão de uso de águas de domínio da União para fins de aquicultura. Objeto: Cessão de uso do imóvel localizado no reservatório da UHE Água Vermelha, no município de Riolândia, estado de São Paulo. Cedente: União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, neste ato representado pelo Ministro André Carlos Alves de Paula Filho. Cessionária: Psicultura Morada do Capiau LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº .392.210/0001-. Processo de Cessão: 00361.000493/2009-25. Área Aquícola: nº 4371. Data da Assinatura: 26/12/2025. Vigência: de 26/12/2025 a 26/12/2045. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3° Aditivo ao Termo de Fomento nº 950830/2023. Processo n.º 00350.009552/2023-16. Concedente: Secretaria Nacional de Aquicultura/MPA - CNPJ/MF: 49.381.076/0001-01. Convenente: Associação Comunitária do Bem-estar dos Moradores de Vieiras/ACOMOV - CNPJ/MF: 13.978.230/0001-71. Objeto: O presente Convênio visa ampliar o valor total do instrumento em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e correspondentes alterações no Plano de Trabalho. Data da Assinatura: 26/12/2025. Signatário Concedente: Fernanda Gomes de Paula - Secretária Nacional de Aquicultura. Signatário Convenente: Antônio José Cândido de Souza - Presidente da Associação Comunitária do Bem-estar dos Moradores de Vieiras - ACOMOV. FERNANDA GOMES DE PAULA Ministério do Planejamento e Orçamento FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO IBGE Nº 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO EDITAIS Nº 1/2024, Nº 2/2024, Nº 3/2024, Nº 5/2024, Nº 6/2024, Nº 7/2024 E Nº 8/2024 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023 e o inciso V, do artigo 2º da Resolução do Conselho Diretor do IBGE nº 18, de 30 de maio de 2025, torna pública a convocação dos candidatos aprovados para provimento de vagas efetivas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Concurso Público Nacional Unificado regido pelos Editais nº 01/2024, 02/2024, 03/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024 e 08/2024 e suas respectivas retificações publicadas em DOU, nos termos do Decreto Nº 12.647, de 1º de outubro de 2025 e das Portarias MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, Portaria MGI nº 8.376, de 3 de outubro de 2025, com retificação publicada em 25 de novembro de 2025 e Portaria MGI n.º 10.294, de 17 de novembro de 2025. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1-Estão convocados os candidatos aprovados para os cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas; Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, habilitados no Concurso Público Nacional Unificado 1, constantes no ANEXO I, para realizar os procedimentos necessários para o ingresso no IBGE. 1.2-A lista de convocados, as vagas remanescentes e as vagas adicionais autorizadas observarão o disposto nas apurações e publicações realizadas pelo MGI no Portal do CPNU (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional). 1.2.1A alternância e a proporcionalidade das vagas adicionais, entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência, observarão o disposto nas publicações realizadas pelo MGI no Portal do CPNU (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional). 1.3-A convocação de que trata o item 1.1 observará o disposto neste Edital e as informações complementares disponibilizadas no endereço eletrônico do IBGE (https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/cpnu.html). 1.4 Nos termos do item 4 do Edital Específico nº 3, de 8 de setembro de 2025, os candidatos do Edital nº 08/2024 que já são servidores públicos federais aprovados no CPNU1, em exercício no IBGE, e efetuaram a manifestação positiva de interesse para o mesmo cargo atualmente ocupado, porém em outra região (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) estão convocados para a escolha do local de exercício na nova região. 1.4.1 A convocação de que trata o 1.4 será tratada como pedido de remoção para o novo local de exercício, definido nos termos do item 2 deste Edital, a ser processado nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990. 1.4.2 O processo administrativo de remoção será instaurado a partir da manifestação de aceite da vaga, nos termos do item 3 deste Edital. 1.4.3 Aplica-se o mesmo entendimento do item 1.4.1 aos candidatos que já são servidores públicos federais aprovados no CPNU, em exercício no IBGE, e que foram aprovados para o mesmo cargo, no âmbito do mesmo Edital do CPNU1, mas em especialidade diferente. 1.5 No caso dos candidatos aprovados sub judice, o IBGE somente entrará em contato e convocará após recebimento da documentação judicial pertinente e avaliação jurídica. 2. DA ESCOLHA PELO LOCAL DE EXERCÍCIO 2.1 Os candidatos aprovados conforme ANEXO I poderão escolher uma das localidades previstas no item 'Local de Exercício' que consta nos respectivos Editais do CPNU, especificadas no ANEXO II. 2.2 A escolha do local de exercício será feita por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo IBGE -'Sistema de Alocação', conforme prazos, regras e procedimentos descritos no ANEXO III. 2.3 A prioridade de escolha do local de exercício respeitará exclusivamente a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência a reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência. 2.4 Quando da aplicação do item 2.3, ordem da reserva de vagas observará o seguinte: 2.4.1 Negros: 3ª vaga e, depois, de 5 em 5. 2.4.2 PcD: 5ª vaga, 21ª, e, depois, de 20 em 20. 2.5 No caso dos candidatos aprovados sub judice, nos termos do item 1.5, a Coordenação de Recursos Humanos do IBGE entrará em contato para o candidato indicar sua localidade de preferência entre as disponíveis, observada a classificação obtida na condição sub judice. 3. DO ACEITE DA VAGA 3.1 Após o encerramento do período de escolha do local de exercício no Sistema de Alocação, o candidato que mantiver seu interesse em tomar posse no cargo/ especialidade o qual foi nomeado deverá informar o aceite da vaga no Sistema. 3.2 O candidato que não tiver interesse em assumir o cargo/especialidade deverá formalizar sua vontade mediante termo de desistência. 3.2.1 O termo de desistência será gerado automaticamente no Sistema de Alocação após o candidato manifestar que não aceita a vaga. O candidato deverá preenchê- lo, assiná-lo eletronicamente (assinatura eletrônica do GOV.BR) e encaminhá-lo para o e-mail [email protected]. 3.2.2 Caso o candidato desista da vaga antes ou durante o processo de escolha do local de exercício, deverá preencher o termo de desistência disponibilizado no endereço eletrônico do IBGE (na seção "CPNU" ou "Trabalhe Conosco"), assiná-lo eletronicamente (assinatura eletrônica do GOV.BR) e encaminhá-lo para o e-mail [email protected]. 3.3 O candidato convocado neste Edital que formalize a desistência da vaga estará eliminado e terá a nomeação para provimento no cargo efetivo/especialidade em questão tornada sem efeito. 4. DA NOMEAÇÃO 4.1 O candidato convocado nos termos do item 1.1 será nomeado para provimento no cargo efetivo/especialidade em questão. 4.2 As nomeações serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no endereço eletrônico do IBGE (https://www.ibge.gov.br/acesso-informação/cpnu.html). 4.3 Após a publicação dos atos de nomeação e conclusão dos prazos da escolha de local de exercício, conforme item 2, as áreas de gestão de pessoas do IBGE notificarão os nomeados, por e-mail, para entrega da documentação obrigatória e assinatura do termo de posse. 5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA 5.1 São requisitos para investidura nas vagas de provimento efetivo do IBGE, conforme previsto nos Editais do Concurso Público Nacional Unificado nº 01/2024, 02/2024, 03/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024 e 08/2024 e suas respectivas retificações publicadas em DOU: 5.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001. 5.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 5.1.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 5.1.4 Ter, na data de admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 5.1.5 Ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo conforme seção 'Da Inspeção de Saúde' deste Edital. 5.1.6 Ser aprovado no Concurso Público Nacional Unificado regido pelos Editais nº 01/2024, 02/2024, 03/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024 e 08/2024 e suas respectivas retificações publicadas em DOU e preencher os requisitos previstos no Anexo II do respectivo Ed i t a l . 5.1.7 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no art. 137 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 6. DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 O envio da documentação obrigatória será realizado pela plataforma SOUGOV.BR, conforme orientações disponibilizadas pelo Órgão Central SIPEC disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou- gov.br/ingresso-de-servidores. 6.2 Os candidatos nomeados e notificados por e-mail pelo IBGE deverão acessar a plataforma SOUGOV.BR para cadastrar/atualizar o currículo; preencher o Perfil Profissiográfico e apresentar os seguintes documentos (digitalizados ou nato digitais, PDF ou JPG): 6.2.1 Certidão casamento (se casado/ viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável); 6.2.2 Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); 6.2.3 Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro; 6.2.4 Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro; 6.2.5 Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas); 6.2.6 PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez 6.2.7 Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC conforme formação exigida no respectivo Edital do CPNU e suas retificações 6.2.8 Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se houver exigência expressa no respectivo Edital do CPNU e suas retificações 6.2.9 Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário, tais como: carta do banco, extrato, página da internet com as informações da conta. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, as áreas de gestão de pessoas do IBGE encaminharão Declaração para Abertura de Conta Salário. 6.2.10 Declaração e-Patri (endereço eletrônico com orientações: https://epatri.cgu.gov.br/signin) 6.2.11 Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos; 6.2.12 Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável. 6.3 O envio da documentação pelo SOUGOV.BR ficará indisponível nos últimos cinco dias úteis antes do prazo final para posse. 6.3.1 Após esse prazo, o candidato deverá entrar em contato com a respectiva unidade de gestão de pessoas, conforme contatos que constarem na notificação recebida por e-mail. 6.4 O candidato poderá desistir do ingresso digital; nesse caso, deverá entrar em contato com a respectiva unidade de gestão de pessoas conforme contatos que constarem na notificação recebida por e-mail. 7. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 7.1 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, a inspeção médica para a investidura em cargo público é a avaliação de saúde realizada para a verificação da aptidão física e mental do nomeado para