Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 231

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100231 231 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 51.847.326/0003-51, CRGPF00024742025, 09/09/2025, R$ 5.000,00; LAURIMAR TRANSPORTES GERAIS LTDA, 44.349.199/0001-33, CRGPF00024822025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; M M LOCACAO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 53.271.277/0001-15, CRGPF00024602025, 13/08/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.386/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SALLES METAIS LTDA, 59.136.032/0001-61, CRGPF00024562025, 08/09/2025, R$ 5.000,00; RODORRICA - RODOVIARIO NORRICA LTDA, 03.165.994/0001-94, CRGPF00024722025, 09/09/2025, R$ 5.000,00; SEMENTES ESPERANCA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 55.859.656/0003-18, CRGPF00024902025, 10/12/2024, R$ 5.000,00; VALE DO JURUENA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.316.083/0001-51, CRGPF00024782025, 04/12/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 04.384.322/0001-32, CRGPF00024622025, 13/08/2025, R$ 5.000,00; V. DA ROSA, 55.593.385/0001-30, CRGPF00024752025, 08/02/2025, R$ 5.000,00; SEA R A ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0044-90, CRGPF00024802025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001-87, CRGPF00024852025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; T S O TRANSPORTES LTDA, 29.401.267/0002-53, CRGPF00024922025, 11/09/2025, R$ 5.000,00; VIDEOLA R - I N N OV A S/A, 04.229.761/0011-42, CRGPF00024732025, 15/02/2025, R$ 5.000,00; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGPF00024792025, 10/12/2024, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.387/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AQUIRAZ TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, 17.882.973/0001-02, CRGPP00012612025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; EVEREST DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 10.383.235/0003-25, CRGPP00012552025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; CA R LO S MENDES RODRIGUES, *.706.242-, CRGPP00012702025, 06/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012692025, 06/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012682025, 06/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012662025, 06/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012712025, 06/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012672025, 06/08/2025, R$ 1.400,00; EMOPS COMERCIO E S E R V I CO LTDA, 14.681.312/0001-12, CRGPP00012502025, 04/09/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012522025, 04/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012512025, 04/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012482025, 04/09/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012492025, 04/09/2025, R$ 1.400,00; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0006-06, CRGPP00012632025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012622025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; ALIANCA BIOCOMBUSTIVEL LTDA, 10.737.181/0001-97, CRGPP00012592025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0228-64, CRGPP00012472025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; BIOPETROLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 13.485.658/0001-82, CRGPP00012652025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; AUTO POSTO NACIONAL LTDA, 35.160.720/0001-07, CRGPP00012442025, 05/09/2025, R$ 1.400,00; ERS TRANSPORTES LTDA, 46.401.144/0001-50, CRGPP00012762025, 29/08/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.388/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GAZ PRIME DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 37.779.606/0003-49, CRGPP00012812025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.759.383/0010-90, CRGPP00012742025, 29/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012732025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; LOG BRASIL TRANSPORTES LTDA, 48.390.047/0002-16, CRGPP00012602025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; EVEREST DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 10.383.235/0003-25, CRGPP00012562025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGPP00012782025, 30/08/2025, R$ 1.000,00; M M DA SILVA TRANSPORTE, 26.607.063/0001-02, CRGPP00012722025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012752025, 29/08/2025, R$ 1.000,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0049-78, CRGPP00012432025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; VILA REAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 14.809.173/0001- 60, CRGPP00012572025, 29/08/2025, R$ 1.000,00; TRANS-ZANETI TRANSPORTES LTDA, 00.728.504/0001-22, CRGPP00012422025, 28/08/2025, R$ 1.400,00; TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A, 01.241.994/0005-24, CRGPP00012452025, 05/09/2025, R$ 1.400,00; ON PETRO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., 09.250.921/0001-87, CRGPP00012462025, 28/08/2025, R$ 1.000,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31, CRGPP00012792025, 30/08/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00012582025, 29/08/2025, R$ 1.400,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0023-39, CRGPP00012062025, 12/08/2025, R$ 1.400,00; FH TRANSPORTADORA LTDA, 35.645.330/0001-19, CRGPP00012532025, 29/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00012542025, 29/08/2025, R$ 1.000,00; TRANSPORTADORA OLIVAL LTDA, 56.802.135/0001-25, CRGPP00012802025, 30/08/2025, R$ 1.000,00; LE GRATIDAO TRANSPORTES LTDA, 60.945.616/0001-67, CRGPP00012772025, 29/08/2025, R$ 1.400,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.389/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AMBEV S.A., 07.526.557/0068-17, CRGTF00340632025, 07/03/2025, R$ 1.209,20; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00340922025, 11/09/2025, R$ 1.286,86; CRGTF00340812025, 11/09/2025, R$ 4.435,00; ALINE NORO, 33.474.840/0001-45, CRGTF00340052025, 10/09/2025, R$ 550,00; APOLIVEIRA INSUMOS AGRICOLAS LTDA , 33.417.507/0001-02, CRGTF00332232025, 08/09/2025, R$ 550,00; 3PL BRASIL LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00334302025, 05/09/2025, R$ 2.312,72; CRGTF00341462025, 12/09/2025, R$ 550,00; AF LOGISTICA LTDA, 17.268.122/0001-66, CRGTF00340062025, 10/09/2025, R$ 3.168,26; AJL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 37.883.847/0001-71, CRGTF00337352025, 09/09/2025, R$ 2.285,10; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00337292025, 08/09/2025, R$ 1.912,94; ADR TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 56.151.783/0001-69, CRGTF00331422025, 08/09/2025, R$ 4.158,32; CRGTF00331392025, 08/09/2025, R$ 10.500,00; 49.836.876 LTDA, 49.836.876/0001-61, CRGTF00345322025, 14/09/2025, R$ 5.658,50; CRGTF00345312025, 14/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00337432025, 09/09/2025, R$ 1.341,34; ANJOS MIGARA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 00.070.969/0001-39, CRGTF00340852025, 11/09/2025, R$ 3.024,70; AMBEV S.A ., 07.526.557/0049-54, CRGTF00339892025, 07/03/2025, R$ 5.629,60; ANDRADE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.373.864/0001-54, CRGTF00336602025, 09/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00336632025, 09/09/2025, R$ 9.825,36; A. R. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.686.260/0001-96, CRGTF00152032025, 17/06/2025, R$ 3.258,30. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.390/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE BOTUCATU - COOPERCAB, 06.011.531/0001-66, CRGTF00333212025, 08/09/2025, R$ 639,18; CAFE TRES CORACOES S.A, 17.467.515/0001-07, CRGTF00340352025, 21/02/2025, R$ 1.408,52; CAMERA AGROLOGISTICA LTDA., 52.099.356/0001-28, CRGTF00332442025, 08/09/2025, R$ 550,00; ASA SUL TRANSPORTES LTDA, 03.612.601/0001-43, CRGTF00337322025, 08/09/2025, R$ 3.718,38; CRGTF00337502025, 08/09/2025, R$ 5.389,40; BINARIO TRANSPORTES LTDA, 00.398.377/0001-40, CRGTF00340962025, 11/09/2025, R$ 663,96; CATALAO CARGAS E TRANSPORTES LTDA, 49.210.881/0001-64, CRGTF00346332025, 15/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00340442025, 11/09/2025, R$ 778,62; CEGONHA