DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100230 230 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R&D MINERACAO E CONSTRUCAO LTDA, 22.192.546/0013-68, FELVP00256272025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; R&R DIESEL TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65, FELVP00231332025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00245242025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231662025, 01/07/2025, R$ 3.000,00; RADICAL BRASIL EXPRESS LTDA, 55.997.300/0001-89, FELVP00255882025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; R7 OPERADOR LTDA, 58.438.563/0001-46, FELVP00228862025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; RAFT EMBALAGENS LTDA, 02.496.442/0002-87, FELVP00216572025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0244-99, FELVP00215562025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00180742025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S.A., 01.799.935/0004-95, FELVP00194522025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; ORICA BRASIL LTDA, 31.056.708/0003-50, FELVP00207122025, 08/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00194772025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; OLAM AGRICOLA LTDA., 07.028.528/0009- 75, FELVP00266242025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; OLEONEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 30.693.851/0001-28, FELVP00261432025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PARAISO CEREAIS LTDA, 17.409.987/0001-03, FELVP00176062025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; OSVALDO CUNHA NETO, .856.976-*, FELVP00257372025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; OSTI & ZAMPERLIM LOGISTICA LTDA, 16.571.021/0001-05, FELVP00246502025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262202025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00262232025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; OTIMIZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.086.471/0004-01, FELVP00241092025, 30/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.361/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAMOS INDUSTRIA E LOGISTICA LTDA, 34.898.390/0001-80, FELVP00239522025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227602025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226852025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0139-69, FELVP00247612025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247602025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RAIZEN S.A., 33.453.598/0120-59, FELVP00252182025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; RAMAX RONDON DO PARA LTDA, 59.982.325/0002-40, FELVP00237602025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; RAMMER TRANSPORTES LTDA, 00.542.612/0001-06, FELVP00239582025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; RAPIDO TRANSILVA LTDA, 38.412.253/0002-26, FELVP00227892025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; RAJAN TRANSPORTES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, 13.579.271/0007-80, FELVP00199822025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; RAM AGENCIA DE CARGAS LTDA, 53.051.115/0001-71, FELVP00217432025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; RAJA LOG TRANSPORTES LTDA, 23.808.561/0002-06, FELVP00195582025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RAPIDOPACK TRANSPORTES LTDA, 28.490.943/0001-69, FELVP00256692025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00240472025, 25/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213072025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; RAY ALIMENTOS LTDA, 08.779.242/0001-37, FELVP00242612025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; RBN TRAN S P O R T ES LTDA, 30.839.035/0001-80, FELVP00203272025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; RA N AT R A N S LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 17.272.240/0001-48, FELVP00207672025, 15/06/2025, R$ 3.000,00; RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES, 89.086.144/0001-16, FELVP00172412025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.973.773/0001-08, FELVP00171692025, 30/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.362/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA., 27.668.893/0003-66, FELVP00269512025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA., 27.668.893/0007-90, FELVP00256732025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227592025, 25/06/2025, R$ 3.000,00; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 08.867.797/0019-60, FELVP00267112025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; REDE SUL DE LOGISTICA S/A, 27.221.173/0012-49, FELVP00260892025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; REDE SUL DE LOGISTICA S/A, 27.221.173/0016-72, FELVP00266372025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; REDE BRASIL DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 07.728.073/0002-24, FELVP00250422025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; REDIVIX TRANSPORTES LTDA, 03.708.458/0002-79, FELVP00244852025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; REDIVIX TRANSPORTES LTDA, 03.708.458/0001-98, FELVP00244932025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; REFRIGERANTES DO TRIANGULO LIMITADA, 25.759.366/0003-31, FELVP00242632025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RD EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 14.977.687/0001-24, FELVP00192242025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; RC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 32.156.023/0001-86, FELVP00200292025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; RC TRANSPORTE LTDA, 54.415.571/0002-05, FELVP00228502025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; RENAN BERGER, .830.647-, FELVP00208092025, 20/06/2025, R$ 3.000,00; RENASCER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.872.152/0001-76, FELVP00208192025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; RENASUL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA CLIMATIZACAO LTDA, 05.428.195/0001-99, FELVP00192552025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; REGINA S A N T I AG O DA SILVA LTDA, 50.785.932/0001-65, FELVP00209872025, 17/06/2025, R$ 3.000,00; REGIONAL DISTRIBUIDORA DE MOLAS LTDA, 02.232.235/0005-68, FELVP00197592025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; REINALDO MARQUES QUEIROZ, .628.336-, FELVP00198982025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS LTDA , 04.375.045/0001-00, FELVP00195832025, 03/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.363/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RFG COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 49.319.411/0021-87, FELVP00208752025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00211342025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00197642025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198052025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA, 26.514.797/0004-81, FELVP00180922025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RLS SERVICOS CARGAS E COMERCIO LTDA, 39.777.715/0001-90, FELVP00269602025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; ROBERTO TEALDI TRANSPORTES LTDA , 02.486.818/0005-15, FELVP00205572025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; ROBERTO DE OLIVEIRA, 57.240.163/0001-69, FELVP00209312025, 16/06/2025, R$ 3.000,00; RMS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 57.808.068/0001-19, FELVP00262892025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; ROAMLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.643.745/0003-43, FELVP00199132025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RFG FOOD SERVICE LTDA., 59.568.428/0004-20, FELVP00247812025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RG COMERCIO DE MAQUINAS E ACESSORIOS PARA FRIGORIFICOS LTDA, 07.253.264/0001-04, FELVP00249732025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; RFR COMERCIO E RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA., 07.100.026/0001-50, FELVP00208352025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; RG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 44.381.266/0001-05, FELVP00228822025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.213.051/0020-18, FELVP00197282025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.213.051/0009-02, FELVP00195762025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222452025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00184942025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; RFM TRANSPORTES LTDA, 26.589.128/0001-26, FELVP00178492025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; RG LOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 10.213.051/0010-46, FELVP00193032025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.385/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GT SOLUCOES LOGISTICAS S/A., 03.132.620/0010-63, CRGPF00024652025, 08/09/2025, R$ 5.000,00; JC TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.678.787/0003-72, CRGPF00024632025, 03/09/2025, R$ 5.000,00; I9 TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 17.320.838/0001-65, CRGPF00024862025, 05/09/2025, R$ 5.000,00; DEXCO S.A , 97.837.181/0058-82, CRGPF00024942025, 11/09/2025, R$ 5.000,00; GABRIEL SOARES OLIVEIRA LTDA, 59.853.100/0001-03, CRGPF00024712025, 09/09/2025, R$ 5.000,00; J & A TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 00.392.071/0001-87, CRGPF00024912025, 11/09/2025, R$ 5.000,00; 2MF TRANSPORTES LTDA, 44.614.157/0001-82, CRGPF00024522025, 05/02/2025, R$ 5.000,00; CONSTRUDECOR S/A, 03.439.316/0033-50, CRGPF00024702025, 07/02/2025, R$ 5.000,00; ALEF MARCOS DE AMORIM SILVA, 55.254.370/0001-47, CRGPF00024572025, 08/09/2025, R$ 5.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR, 48.541.510/0015-06, CRGPF00024542025, 08/09/2025, R$ 5.000,00; COLFIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 08.813.381/0001-30, CRGPF00024982025, 07/02/2025, R$ 5.000,00; BRF S.A., 01.838.723/0098-50, CRGPF00024682025, 08/09/2025, R$ 5.000,00; CINBAL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.749.860/0001-49, CRGPF00024882025, 04/12/2024, R$ 5.000,00; D. J. ALVES TRANSPORTES LTDA., 19.122.628/0001-98, CRGPF00024962025, 11/09/2025, R$ 5.000,00; MGBA TRANSPORTES LTDA, 32.648.241/0001-38, CRGPF00024992025, 11/09/2025, R$ 5.000,00; PERFILOR S/A CONSTRUCOES, INDUSTRIA E COMERCIO, 05.476.154/0001-78, CRGPF00024532025, 08/09/2025, R$ 5.000,00; LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA, 45.067.147/0020-08, CRGPF00024552025, 08/09/2025, R$ 5.000,00; PADRAO