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Diário Oficial da União · 31/12/2025 · pág. 229

DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100229 229 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 32.767.123/0008-15, FELVP00226482025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259422025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VELOCARGAS BRASIL TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 32.767.123/0002-20, FELVP00227272025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00236602025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; VENEZA IMPORT'S PECAS E ACESSORIOS LTDA, 15.291.778/0001-74, FELVP00235132025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; VIA AMPLA ASSESSORIA EM LOGISTICA LTDA, 03.923.434/0001-51, FELVP00238712025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; VENKON EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 17.619.009/0003-40, FELVP00241592025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; VETTORE CARGAS E TRANSPORTES LTDA ., 30.232.118/0001-06, FELVP00249782025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VELOZ QUIMICA DERIVADOS DE PETROLEO E SOLVENTES LTDA, 04.051.523/0001-18, FELVP00249412025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; VELOXX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.271.236/0001-38, FELVP00263542025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; VENANCIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 45.768.723/0001-73, FELVP00184492025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; VEG STRONG SOLUCOES EM LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 20.220.335/0001-22, FELVP00180842025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0004-13, FELVP00195712025, 02/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.356/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIA GROUP PARTICIPACOES LTDA, 07.031.916/0013-91, FELVP00189842025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00207552025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00200652025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241362025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255952025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255762025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177092025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182002025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00181742025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; VIA T E R R ES T R E TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.834.617/0001-07, FELVP00206232025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; VIA CARGAS TRANSPORTES LTDA, 23.769.586/0002-30, FELVP00196662025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; VIA MINAS TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, 30.899.999/0001-13, FELVP00191892025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; VIA CAMPOS TRANSPORTES LTDA, 22.064.101/0001-69, FELVP00207102025, 07/04/2025, R$ 3.000,00; VIA GROUP PARTICIPACOES LTDA, 07.031.916/0004-09, FELVP00239842025, 28/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00252142025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259682025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VIA GROUP PARTICIPACOES LTDA, 07.031.916/0030-92, FELVP00265342025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00263932025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177642025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0003-21, FELVP00182872025, 30/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.357/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0324-89, FELVP00263842025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00246842025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0238-11, FELVP00200742025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00185992025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00173832025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0149-01, FELVP00198442025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0323-06, FELVP00206162025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0025-71, FELVP00185122025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0241-21, FELVP00196422025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0068-01, FELVP00218362025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; VIA ZAP LOGISTICA LTDA, 27.411.325/0001-13, FELVP00236672025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; VIA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 02.104.496/0001-79, FELVP00250272025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249372025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0369-80, FELVP00244262025, 01/08/2025, R$ 3.000,00; VIAT EC N I C A ENGENHARIA LTDA, 42.378.470/0001-33, FELVP00263812025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0101-67, FELVP00180312025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; VIANA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 19.615.869/0001-79, FELVP00180132025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; VIA TRUCKS SAO PAULO COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 18.703.805/0001-67, FELVP00178552025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; SOLENE ROSA DE JESUS LTDA, 21.369.132/0001-65, FELVP00171592025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; R. A. TRANSPORTES LTDA, 52.603.023/0001-94, FELVP00264832025, 10/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.358/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0003-12, FELVP00243232025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244542025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187122025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00206092025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212622025, 11/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239102025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; VILA PLUS TRANSPORTES LTDA, 19.198.898/0001-82, FELVP00182852025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 59.552.756/0001-96, FELVP00204752025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A ., 16.941.799/0001-50, FELVP00182252025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0004-01, FELVP00194992025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00229912025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; VIDEIRA COMERCIO DESCARTAVEIS LTDA, 12.079.452/0001-90, FELVP00210612025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; VIDAL TRANSPORTE LTDA, 55.987.159/0001-33, FELVP00211242025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA, 31.702.947/0003-30, FELVP00215222025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00226862025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; VICATO ALIMENTOS LTDA, 95.323.994/0005- 17, FELVP00217212025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; VIDAL LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, 04.529.445/0001-14, FELVP00226402025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; R&R DIESEL TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65, FELVP00240292025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00264692025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00238522025, 25/07/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.359/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R S PNEUS E EQUIPAMENTOS LTDA, 03.114.949/0004-53, FELVP00194592025, 29/03/2025, R$ 3.000,00; PRIORI SEMENTES E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, 12.067.326/0003-87, FELVP00269272025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PEROLA D I S T R I B U I C AO E LOGISTICA S/A, 06.204.131/0012-20, FELVP00262022025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; PERFINASA LOGISTICA LTDA, 35.146.068/0001-68, FELVP00268282025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266532025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; PERBONI S/A, 04.940.750/0029-03, FELVP00256482025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; POLENGHI INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA, 24.949.232/0036-89, FELVP00253992025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0004-08, FELVP00247902025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; POLIMIX CONCRETO LTDA, 29.067.113/0139-21, FELVP00251592025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; PREMOSUL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 01.511.217/0001-29, FELVP00237012025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; PREZOTTO CEREAIS LTDA, 22.038.520/0001- 26, FELVP00236142025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258142025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; PREZOTTO CEREAIS LTDA, 22.038.520/0004-79, FELVP00221112025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; PRIME CARGO LOGISTICA LTDA, 26.988.698/0001-99, FELVP00234902025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; PREMIX CONCRETO LTDA., 13.124.678/0003-90, FELVP00233822025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; R & J TRANSPORTES E LOGISTICA DE TERESOPOLIS LTDA, 60.788.054/0001-95, FELVP00257982025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00256602025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; QUIMTIA S.A, 77.043.511/0001-15, FELVP00237902025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; R C DE OLIVEIRA JUNIOR, 43.298.735/0001- 56, FELVP00240812025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; R ALVES & MOREIRA TRANSPORT ES LTDA, 52.346.856/0001-17, FELVP00238912025, 07/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.360/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE