DOU 31/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025123100228 228 Nº 249, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.351/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNIONLOG TRANSPORTES LTDA, 20.919.807/0001-30, FELVP00170882025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; UNILIN DO BRASIL REVESTIMENTOS LTDA., 14.681.600/0004-10, FELVP00181112025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0042-55, FELVP00234642025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249192025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UNISUL LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 22.854.557/0001-22, FELVP00233702025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0001-87, FELVP00243052025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; FELVP00257122025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00259972025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269582025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00269282025, 14/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249232025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249742025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00247442025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251082025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251112025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00251212025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0023-92, FELVP00241152025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; UNIONLOG TRANSPORTES LTDA, 20.919.807/0002-10, FELVP00254992025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; UNILEVER BRASIL LTDA., 61.068.276/0307-80, FELVP00255852025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; UNIPAR CARBOCLORO S.A., 33.958.695/0006-82, FELVP00262672025, 11/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.352/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UZITUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA, 17.193.126/0001-22, FELVP00182812025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; UNITRANS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 23.520.080/0005-35, FELVP00188292025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A., 02.974.733/0014-77, FELVP00198472025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; URIEL TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 47.442.097/0001-56, FELVP00196642025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; UNIVAR SOLUTIONS BRASIL LTDA, 01.722.256/0007-60, FELVP00205652025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; USA ENCOMENDAS LTDA, 17.672.564/0001-73, FELVP00200182025, 05/04/2025, R$ 3.000,00; USIQUIMICA DO BRASIL LTDA, 60.755.519/0001-01, FELVP00206642025, 06/04/2025, R$ 3.000,00; UP TRANSPORTES TRADE PY LTDA, 43.026.238/0001-07, FELVP00175362025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A., 02.974.733/0009-00, FELVP00234412025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; UNIVERSAL TRANSPORTE DE VEICULOS E LOGISTICA BA LTDA, 41.124.541/0001- 09, FELVP00238742025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; UTL TRANSPORTES LTDA, 47.389.375/0001-59, FELVP00241922025, 31/07/2025, R$ 3.000,00; UP LOG SOLUCOES EM ARMAZENS E LOGISTICA LTDA, 30.691.293/0001-61, FELVP00247242025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; UPL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS AGROPECUARIOS S.A., 02.974.733/0003-14, FELVP00247842025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; UNOEX LOGISTICA LTDA, 59.994.308/0001-42, FELVP00250642025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; USINA DE LATICINIOS JUSSARA SA, 47.964.911/0001-00, FELVP00260652025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; UTRABO LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.633.753/0001-95, FELVP00261282025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00261512025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; UNITRANSP TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 26.384.119/0001-07, FELVP00268642025, 13/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSTIM TRANSPORTADORA LIMITADA , 59.025.551/0001-52, FELVP00177672025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA, 00.468.285/0001-90, FELVP00192602025, 27/03/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.353/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; V. DA ROSA, 55.593.385/0001-30, FELVP00193222025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00190232025, 28/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00195892025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VALDAR MOVEIS LTDA, 75.923.185/0007-09, FELVP00189492025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; V S PRADO TRANSPORTES LTDA, 32.972.098/0001-35, FELVP00196292025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VAELI LOGISTICA LTDA, 24.379.432/0001-13, FELVP00179882025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; V.M.RAMOS & CIA LTDA, 00.972.696/0001-18, FELVP00179012025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; V.M.RAMOS & CIA LTDA, 00.972.696/0003- 80, FELVP00186562025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00196592025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; VALE S.A., 33.592.510/0034-12, FELVP00179582025, 23/03/2025, R$ 3.000,00; VALE S.A., 33.592.510/0164-09, FELVP00201942025, 04/04/2025, R$ 3.000,00; VACCARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.121.254/0001-93, FELVP00211712025, 22/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213042025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00225332025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00228732025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00234732025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; VALE S.A., 33.592.510/0044-94, FELVP00212562025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00213822025, 18/06/2025, R$ 3.000,00; V.M.RAMOS & CIA LTDA, 00.972.696/0007-03, FELVP00230312025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; TRANSVIEIRA TRANSPORTES LTDA, 17.366.884/0001-03, FELVP00191452025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.354/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VALMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.669.679/0001-79, FELVP00183842025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; VALERIA DE SOUZA CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0001-29, FELVP00197652025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00182652025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; VAX TRANSPORTES LTDA, 21.683.709/0003- 70, FELVP00195652025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; VASLOG TRANSPORTES LTDA, 35.595.397/0001-96, FELVP00199672025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; VALLE TRANSPORTES E LOGISITCA LTDA, 51.500.103/0001-51, FELVP00196392025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00189512025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; VALE S.A., 33.592.510/0044-94, FELVP00212572025, 19/06/2025, R$ 3.000,00; VALGROUP SP INDUSTRIA DE EMBAL AG E N S FLEXIVEIS LTDA, 00.455.984/0005-29, FELVP00214832025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; VB LOG TRANSPORTES LTDA, 24.110.195/0001-90, FELVP00216382025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00172012025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VALEN LOG TRANSPORTADORA LTDA, 40.058.392/0001-64, FELVP00218432025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; VECTRA CARGO LTDA, 59.650.913/0001-04, FELVP00229772025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; VANILDA DO CARMO DE JESUS AQUINO, 28.591.630/0001-05, FELVP00241162025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; VAMTEC VITORIA LTDA, 02.284.444/0006-36, FELVP00255432025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00258162025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VASCONCELOS INDUSTRIA , COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 03.647.755/0006-85, FELVP00254302025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; VANCOUROS INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA., 03.731.287/0001-18, FELVP00261362025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 03.176.032/0021-84, FELVP00205962025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; TRANSLOG TRANSPORTES LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 46.681.411/0001-90, FELVP00184482025, 01/04/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 91.355/2025/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 29 de dezembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIA APPIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.606.219/0001-04, FELVP00200602025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198452025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; VESPER CARGAS RODOVIARIAS EXPRESSAS LTDA, 57.116.551/0001-32, FELVP00180202025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00177422025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VELOZTER TRANSPORTES LTDA, 14.536.532/0001-52, FELVP00170732025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00187252025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; VENKO N EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 17.619.009/0009-35, FELVP00219382025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; VELOCARGAS BRASIL TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA,